21/08/2026
A alteração do horário de trabalho é uma dúvida frequente nas empresas, mas a resposta não é automática.
Em alguns casos, a mudança pode ser válida. Em outros, pode representar alteração prejudicial ao empregado e gerar risco trabalhista.
A diferença está no tipo de alteração, na existência de previsão contratual, na justificativa da empresa e, principalmente, na possibilidade de prejuízo concreto ao trabalhador.
No carrossel, explicamos os principais cenários e os cuidados que devem ser observados antes de qualquer mudança na jornada.
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