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Feliz Natal e um próspero 2022        #2022
24/12/2021

Feliz Natal e um próspero 2022 #2022

POIS É!!! AQUELE "PRINT" DE CONVERSA BOBO QUE VOCÊ ENVIA AOS SEUS AMIGOS, PODE ACABAR GERANDO UM PROBLEMÃO!!O STJ, em re...
01/09/2021

POIS É!!!

AQUELE "PRINT" DE CONVERSA BOBO QUE VOCÊ ENVIA AOS SEUS AMIGOS, PODE ACABAR GERANDO UM PROBLEMÃO!!

O STJ, em recente decisão entendeu que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes da conversa ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.

A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

Para o Superior Tribunal de Justiça, a gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa problema algum. A situação problemática surge quando há divulgação das conversas, porque as conversas feitas pelo Apo WhatsApp (ou qualquer outro aplicativo de bate-papo), são resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Inclusive, os aplicativos estão sempre desenvolvendo novas técnicas de criptografia, para evitar o acesso de terceiros.

Um homem casado, que mantinha relações com, ao menos, 6 mulheres foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a i...
31/08/2021

Um homem casado, que mantinha relações com, ao menos, 6 mulheres foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma ex-amante em razão dos problemas psicológicos que sofreu com o envolvimento amoroso, afirmando ter sofrido "manipulação extrema" do homem e tendo sido exposta por ele a um constrangimento público devido à exposição do caso nas redes sociais.

A mulher alegou ainda que o réu manteve relações se***is com ela desde julho de 2019, afirmando que se tratava de um relacionamento "com exclusividade e confiança", o qual teria sido infiel e teria induzido a autora a manter
relações se***is sem proteção, com risco de contrair doenças.

Em recente decisão foi reconhecido o vínculo de emprego de motorista cadastrado no aplicativo da Uber, obrigando a empre...
28/08/2021

Em recente decisão foi reconhecido o vínculo de emprego de motorista cadastrado no aplicativo da Uber, obrigando a empresa a pagar todas as verbas inerentes aos direitos trabalhistas, além de indenização por danos morais.

Tal decisão vem sendo cada vez mais recorrente no judiciário brasileiro, em outro decisão, o juiz argumentou que não é possível considerar autônomo:

“quem não decide o valor do seu serviço, pois a empresa faz o cálculo do valor de cada corrida e é esse o valor que deve ser cobrado do usuário”. “Não é possível considerar autônomo quem é chamado para atender um cliente que não sabe quem é para um destino que não sabe qual é e que, portanto, não sabe qual e mesmo se haverá ganho com aquele serviço. Não é possível considerar autônomo quem é constantemente avaliado - sim, é o usuário quem faz a avaliação inicial, mas a empresa mantém os dados e qualifica os profissionais em ‘estrelas’ e daí seleciona melhores corridas para os mais dedicados”.

Comprar um imóvel é o sonho mais comum do brasileiro, ao lado de ter um automóvel. Entretanto, em muitos casos, esse son...
24/08/2021

Comprar um imóvel é o sonho mais comum do brasileiro, ao lado de ter um automóvel. Entretanto, em muitos casos, esse sonho pode acabar virando um pesadelo. O maior exemplo é o atraso de obra.

Assim, objetivando diminuir os danos causados, em recente decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da primeira região, manteve a condenação da Caixa Econômica Federal e de uma construtora a pagarem indenização, a um comprador, por dano moral, no valor de R$ 30.000,00. Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento dos aluguéis correspondentes ao período de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta.

Na última quinta-feira (19), o sócio e advogado do escritório, Dr. Pedro Pessi, obteve sucesso em reverter sentença desf...
20/08/2021

Na última quinta-feira (19), o sócio e advogado do escritório, Dr. Pedro Pessi, obteve sucesso em reverter sentença desfavorável a um de seus clientes, por meio de recurso no TST - Tribunal Superior do Trabalho.

Após o incansável trabalho de nossa equipe, o Superior Tribunal do Trabalho (TST) acolheu todos os argumentos apresentados, reconhecendo o ilegal cerceamento da defesa ao ter sido negada a oitiva das testemunhas apresentadas em audiência de instrução.

Com essa decisão, os autos retornarão à Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, a fim de que as testemunhas em questão sejam ouvidas, garantindo ao trabalhador todas as possibilidades, jurídicas e legais, de defender seus direitos.

O escritório Pessi Advocacia, vai além de uma cuia de chimarrão personalizada, o atendimento aqui também é personalizado...
16/08/2021

O escritório Pessi Advocacia, vai além de uma cuia de chimarrão personalizada, o atendimento aqui também é personalizado de alto nível técnico para melhor lhe atender.

Contamos com profissionais que atuam com responsabilidade, agilidade, eficiência e ética.

Oferecemos serviço de qualidade, visando a garantia de direitos e defesa dos interesses de nossos clientes que aqui são tratados como verdadeiros amigos.

Parabéns a todos advogados e advogadas
11/08/2021

Parabéns a todos advogados e advogadas

LIBERAÇÃO DE VALORES EM MENOS DE 24 HORAS. Cliente nos procurou após bloqueio da pensão alimentícia de sua filha. Valor ...
12/05/2021

LIBERAÇÃO DE VALORES EM MENOS DE 24 HORAS.

Cliente nos procurou após bloqueio da pensão alimentícia de sua filha. Valor este que certamente comprometeria o sustento da criança.

Após imediata petição com os devidos comprovantes. O juízo em menos de 24horas liberou os valores.

Como mencionado no despacho, montantes derivados de pensão, vencimentos, salários.... são impenhoráveis, conforme o artigo 833 do CPC.
O STJ corrobora com a impenhorabilidade, segundo o AgInt no AREsp 1512613/MG.

Mais uma vitória do Pessi Advocacia. Avante!

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