Bruno Leal Advogado

Bruno Leal Advogado 📚Especialista em Advocacia Cível
👔Ampla vivência na área Consumerista

05/10/2022

A inversão do ônus da prova é direito previsto no ART. 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
É aplicável se presentes o requisito da hipossuficiência de quem o requer ou verossimilhança nas suas alegações.
Somente o juiz pode decidir por sua aplicação, no âmbito do processo civil.

Servidor Público Municipal desde 2010. Lotado no PROCON desde o ingresso no serviço público, perfazendo mais de 10 anos ...
13/09/2022

Servidor Público Municipal desde 2010. Lotado no PROCON desde o ingresso no serviço público, perfazendo mais de 10 anos no órgão, o que me rendeu uma ampla vivência na área Consumerista.
Após concluir a faculdade de Direito e habilitado como Advogado, trarei diversos conceitos didáticos baseados na minha experiência profissional e conhecimento acadêmico, a todos que me seguirem.

11/04/2022

No caso de impossibilidade de lavratura da escritura pública em tabelionato, a propriedade do imóvel pode ser regularizada para seu possuidor mediante a interposição de uma ação de adjudicação compulsória (art. 1.418 do Código Civil) ou de usucapião (art. 1.238 do Código Civil), a depender da documentação apresentada pelo cliente no caso concreto.

10/04/2022

A definição da guarda dos filhos menores, no caso de os genitores não viverem em união estável ou casamento, pode se dar de forma consensual (art. 1.584, O, do Código Civil) ou litigiosa (art.1.584, II, do Código Civil).
A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, sendo está última aplicada pelo juiz no caso do litígio, quando não houver acordo entre os genitores, e ambos estiverem aptos para o exercício do poder familiar.

10/04/2022

O divórcio pode ser requerido pelas partes consensualmente, na forma do art. 731 CPC, através de termo de acordo assinado por ambos, que deverá conter: a partilha dos bens comuns; a definição acerca da guarda dos filhos menores; o pagamento ou renuncia de pensão alimentícia entre os cônjuges; o pagamento de pensão alimentícia para os filhos menores.
Importante frizar que desta forma, a controvérsia se resolve de forma mais rápida.
Porém, não havendo acordo, a opção é a ação de divórcio litigioso, onde haverá mais demora e morosidade na solução da controvérsia.

08/04/2022

É muito importante que uma relação locatícia seja formalizada em um contrato escrito, contendo as devidas obrigações de Locador e Locatário, e devidamente assinado pelas partes.
Este contrato deve observar os preceitos estabelecidos na Lei n. 8.245/91, a qual regula a locação de imóveis urbanos, para que possua validade no âmbito jurídico.
Dessa forma, estarão esclarecidos e resguardados os direitos de ambas as partes, garantindo segurança jurídica para ambos, na resolução de eventuais litígios.

07/04/2022

A divisão dos bens pertencentes ao casal no momento do divórcio será feita de acordo com o regime de bens adotado no momento do casamento.
O Código Civil os classifica da seguinte forma:

* Comunhão Parcial de Bens: previsto no art. 1.658 do Código Civil, trata-se do regime no qual são partilhados todos os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges;

* Comunhão Universal de bens: previsto no art. 1.667 do Código Civil, trata-se do regime onde TODOS os bens, adquiridos antes e após o casamento, se comunicam na comunhão de bens.

* Separação Total de bens: previsto no art. 1.687 do Código Civil, trata-se do regime onde cada nubente possui o seu próprio patrimônio, ainda que adquirido na constância do casamento;

* Participação Final nós Aquestos: previsto no art. 1.672 do Código Civil, trata-se do regime onde cada cônjuge possui patrimônio próprio, lhe cabendo direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, a época da dissolução da sociedade conjugal.

28/03/2022

A propriedade do imóvel se formaliza mediante a lavratura do título translativo, que é a escritura pública, e o seu posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com o art. 1.245 do Código Civil.
O contrato em questão comprova a ocorrência do negócio jurídico e a boa fé do adquirente, e lhe concede a simples posse do imóvel, na forma do art. 1.204 do Código Civil.

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18/03/2022

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