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Vícios de Consentimento estão ligados diretamente à expressão de vontade das partes em um contrato. Estes vícios acontec...
26/09/2022

Vícios de Consentimento estão ligados diretamente à expressão de vontade das partes em um contrato. Estes vícios acontecem no negócio jurídico quando há fatos que distorcem a real pretensão da pessoa, são eles: erro ou ignorância, dolo, coação, lesão e estado de perigo.

Erro ou ignorância é um dos vícios mais corriqueiros nos negócios jurídicos, pois é caracterizado pela falsa ideia de realidade, ou seja, a pessoa assina um contrato com uma ideia de negócio, mas por falta de conhecimento ou de assessoria, acaba não percebendo que as cláusulas do contrato representam outra coisa. Um exemplo de grande repercussão foi o caso do influenciador Iran Santana Alves, o ‘’Luva de Pedreiro’’, onde o conflito gerado por este tipo de vício acabou na justiça.

Estes tipos de vícios podem anular o negócio jurídico, por isso, ressaltamos a importância da assessoria jurídica aonde nosso escritório tem a atenção de revisar todos os contratos do cliente.

Quer saber mais? Entre em contato com nossa equipe via direct!

O contrato de Vesting regulamenta ao colaborador a aquisição de parte da empresa ao longo de um período através dos serv...
21/09/2022

O contrato de Vesting regulamenta ao colaborador a aquisição de parte da empresa ao longo de um período através dos serviços prestados.

Desta forma, o Cliff está presente em todos os contratos de Vesting. O Cliff funciona como um "período de experiência" ou ‘’estágio probatório’’, usualmente de 2 a 5 anos.

Com o Cliff a empresa terá tempo para analisar se a pessoa está realmente comprometida com a empresa.

Caso este colaborador não cumpra seu devido papel, a cláusula de Cliff permite com que a empresa, através deste período estipulado, possa entrar com o pedido de recisão, sem a concessão prometida das ações da empresa ou ter que indenizar proporcionalmente o colaborador.

Esta cláusula também evita com que a pessoa adquira participação na empresa sem prestar os serviços que lhe foram estipulados.

Para saber mais sobre as cláusulas dos contratos de vesting, entre em contato com nossa equipe para mais informações via direct.

O principal motivo para realizar este tipo de contrato, é deixar claro que não há vínculo empregatício entre as partes. ...
16/09/2022

O principal motivo para realizar este tipo de contrato, é deixar claro que não há vínculo empregatício entre as partes. Este contrato especifica as resposnsabilidades, direitos e obrigações.

Um contrato mal formulado pode gerar danos para ambas as partes. Por isso é importante atentar-se há diversos requisitos legais.

O escritório Magano Advogados, oferece este serviço sob demanda e para clientes de assessoria contínua.

Qualquer dúvida sobre outras formas de contratações, CLT, Vesting, stock options, entre outros, entre em contato com a nossa equipe através do WhatsApp (51) 98189-8808 ou nos envie um direct aqui mesmo.

Revisão tributária é a análise da saúde tributária da empresa. É importante ressaltar que a revisão tributária pode ser ...
14/09/2022

Revisão tributária é a análise da saúde tributária da empresa.

É importante ressaltar que a revisão tributária pode ser realizada de maneira extrajudicial, o que resulta em maior agilidade no processo. A recuperação de créditos na via administrativa, através de compensações tributárias para empresas de do lucro real e presumido, reduz o tempo de duração do processo.

Entre os benefícios, destacamos a restituição de imposto, que resulta em uma melhora de fluxo de caixa da empresa, principalmente para empresas de pequeno e médio porte.
Lembramos que nem sempre a melhor escolha é Simples Nacional, pois no processo de análise é realizada uma apuração do regime tributário mais indicado para empresa, o que pode acarretar em uma economia financeira muito maior que o aumento do custo contábil.

As atividades que possuem maior probabilidade de terem créditos a recuperar, independente do regime de tributação escolhido, são empresas que atuam no ramo de Autoeças, Supermercados, Minimercados, Bares, Restaurantes, Farmácias, Venda de medicamentos, Cosméticos, Petshops, Conveniências, Posto de combustível, Casas de shows, Revenda de pneus, Materiais de construção e E-commerce.

Entre em contato com a nossa equipe através do WhatsApp (51) 981898808 ou através do nosso direct que atenderemos você com toda atenção.

Há entendimento de vários tribunais que os Estados vêm efetuando a cobrança indevida de ICMS no valor da conta de luz.De...
13/09/2022

Há entendimento de vários tribunais que os Estados vêm efetuando a cobrança indevida de ICMS no valor da conta de luz.

De acordo com a Lei Complementar 194/22 não há incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica. Ou seja, a cobrança de ICMS é realizada apenas sobre o consumo, o que não está ocorrendo na maioria dos Estados.

As restituições podem variar de 10% a 30%, podendo reaver até os últimos 5 anos.

Todos os consumidores poderão requerer, seja pessoa física, pessoa jurídica, titulares na fatura (ou herdeiros em caso de falecimento), se estendendo até aos locatórios de imóveis.

Caso haja dúvidas, entre em contato com a nossa equipe através do WhatsApp (51) 981898808 ou através do nosso direct que atenderemos você com toda atenção!

Em ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a primeira instância da Justiça do Trabalho condenou a empr...
13/09/2022

Em ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a primeira instância da Justiça do Trabalho condenou a empresa Azul Concecta a abster-se da consideração sobre a média dos salários reduzidos para fins de férias acrescidas de adicional legal e dos 13º salários, excluindo, assim, os meses de redução de jornada e salário no cálculo das parcelas.

A sentença ainda condena o pagamento da diferença entre o valor pago de férias acrescidas de um terço do 13º salário e o valor efetivamente devido aos aeronautas ativos e inativos; Valor dobrado acrescido de um terço das férias dos empregados que gozaram do benefício, durante o período de redução de jornada de trabalho e de salários, cujo a base de cálculo para o pagamento foi realizado com valores reduzidos de remuneração.

A ação é cabível de recurso.

Estes valores são devidos, inclusive, para ex-funcionários que poderão requerer os valores de direito.

Caso haja dúvidas, entre em contato com a nossa equipe através do WhatsApp (51) 981898808 ou através do nosso direct que nossa equipe atenderá você com toda atenção!

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