Spengler e Conti Advogadas

Spengler e Conti Advogadas Assessoria jurídica em direito criminal, trabalhista, previdenciário, empresarial e cível (famíl

Com a mesma alegria que anunciamos nossa sociedade no dia 21/09/2021, em que nos apresentamos e falamos do prazer que tí...
03/06/2021

Com a mesma alegria que anunciamos nossa sociedade no dia 21/09/2021, em que nos apresentamos e falamos do prazer que tínhamos em fazer o que amamos, hoje reiteramos esse sentimento informando o término do ciclo do Spengler & Conti Advogadas e o início do Spengler de Lima Advocacia.
Nossas vidas seguiram rumos diferentes, e hoje um escritório só ficou pequeno para os nossos sonhos, que graças a Deus são grandes demais. Agradecemos pela confiança em nosso trabalho e principalmente pelo carinho e respeito que em nós foi depositado.
Com muito amor e gratidão, e ❤️⚖️

👉 UM ESTABELECIMENTO PODE ME OBRIGAR A CONSUMIR PARA USAR O ESTACIONAMENTO?Como muita coisa no direito, a resposta mais ...
28/05/2021

👉 UM ESTABELECIMENTO PODE ME OBRIGAR A CONSUMIR PARA USAR O ESTACIONAMENTO?
Como muita coisa no direito, a resposta mais uma vez é DEPENDE!
Se o estacionamento é pago e for mediante ticket, a compra deste é realmente uma condição para utilizar o espaço. Contudo, se for um espaço público, não! Não existe essa de “Vagas Exclusivas para clientes”, se existe vaga pública, qualquer vaga é vaga para clientes, ou não, do estabelecimento.
E aí, já sabia dessa?
Deixa teu like e compartilha com os teus amigos que é SUPER importante para o nosso crescimento! ❤⚖

O QUE FAZER SE A MINHA CONTA DE TELEFONE AUMENTOU DO NADA?Quem nunca passou por isso né? Vamos lá, temos algumas dicas p...
18/05/2021

O QUE FAZER SE A MINHA CONTA DE TELEFONE AUMENTOU DO NADA?
Quem nunca passou por isso né? Vamos lá, temos algumas dicas para te dar! 😌
A primeira coisa que tem que fazer é ver se alterou o nome do teu plano, se isso aconteceu e tu não solicitou pode fazer uma reclamação no site www.consumidor.gov.br, solicitar que volte ao anterior e que seja reembolsado de todo valor pago a mais, em dobro.
Se na fatura constar o mesmo nome de plano, provavelmente se trata de um reajuste anual, nesse plano a conduta não está errada, e o que se pode fazer é mudar de operadora ou buscar uma revisão do contrato (se for um aumento exorbitante).
Sabia dessa? Segue a gente para mais dicas jurídicas interessantes! ❤️⚖️

13/05/2021

Lei do Stalker! Stalkear o perfil de uma pessoa é crime?
A resposta é NÃO!
A lei 14.132/21 foi sancionada para proteger pessoas que são perseguidas pelas redes sociais de forma obsessiva, interferindo na sua liberdade, privacidade e até segurança.
Então, seguir, ver todas as publicações da pessoa no Instagram não é considerado crime.
Sabia dessa? Nos segue para mais dicas úteis para o dia-a-dia! ❤⚖
#2021

Feliz dia com todo o amor do mundo ❤
09/05/2021

Feliz dia com todo o amor do mundo ❤

Boa noite pessoal, hoje vamos aproveitar que é dia do consumidor e trazer uma informação que nem todo mundo sabe para...
07/05/2021

Boa noite pessoal, hoje vamos aproveitar que é dia do consumidor e trazer uma informação que nem todo mundo sabe para vocês já ficarem atentos quando as coisas melhorarem e podermos voltar a frequentar o cinema 📽🍿
Então, sabe aquela dúvida cruel que muitas pessoas têm sobre poder comprar as famosas "guloseimas" para comer durante um filme fora das Bombonières do cinema?! A resposta é SIM, podem comprar as famosas balinhas e refrigerantes fora do cinema por um preço mais acessível sem culpa, pois caso te impeçam de entrar com elas tu pode dizer que isso configura "VENDA CASADA" e que inclusive há penalidades para quem pratica esse estilo de venda.
O respaldo jurídico para esse tema se encontra no Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, bem como por vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
E aí, o que tu acha dessa prática? Conta pra nós! 😁

Ei pessoal, aproveitando que ainda estamos na "semana do consumidor" vamos deixar mais um diquinha bacana aqui para você...
07/05/2021

Ei pessoal, aproveitando que ainda estamos na "semana do consumidor" vamos deixar mais um diquinha bacana aqui para vocês sobre aquela mensagem meio chata que lemos nos restaurantes sobre ter que "pagar pelas sobras".
Então, o aviso de cobrança de sobras de comida no buffet NÃO a torna legal!
Cobrar por sobras de comida um buffet, rodízios, e demais locais com comida livre é considerado pelo Código de Defesa do Consumidor vantagem manifestamente abusiva, uma vez que o risco do negócio em razão do desperdício de comida e eventual prejuízo é do fornecedor, nunca do consumidor, mesmo que tenha um aviso anterior!
Sabia disso?

Você que assina um pacote de Internet mensal sabe que tem direito a entrega de no mínimo 80% da velocidade máxima de int...
07/05/2021

Você que assina um pacote de Internet mensal sabe que tem direito a entrega de no mínimo 80% da velocidade máxima de internet contratada?!
Se tu é consumidor e não recebe a velocidade mínima de 80% pode ser ressarcido de acordo com uma regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou seja, se tu contratou um internet de 100 MB, deve ser entregue no mínimo 80 MB. Tal regulamentação ainda prevê que o assinante pode exigir inclusive danos morais a serem pagos pela fornecedora do serviço.
Essas informações estão prescritas nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 574/2011 da ANATEL.
Ficou com alguma dúvida? Pode chamar no direct 😁
E se tu gostou dessa informação deixa teu like pra nós ❤️

Boa noite pessoal!Na publicação de hoje trazemos um assunto bem interessante para quem faz uso das redes sociais e afins...
07/05/2021

Boa noite pessoal!

Na publicação de hoje trazemos um assunto bem interessante para quem faz uso das redes sociais e afins, que é sobre os crimes contra a honra nas redes sociais (calúnia, injúria e difamação).
É sabido que a internet é um mecanismo de fácil acesso a todos e por vezes acaba sendo usada como meio de agressão verbal a terceiros, pois a maioria das pessoas acha que a internet é uma “terra sem lei” e podem fazer o que bem entenderem.
Porém não é bem assim, tais crimes já são tipificados no Código Penal há muito tempo (artigos 138, 139 e 140) e se o ofendido quiser ajuizar uma ação contra o ofensor ela será plenamente legítima, tendo em vista que praticar quaisquer desses crimes na internet é passível de punição da mesma forma que os praticar fora dela.
Então fiquem atentos ao que escrevem/falam na rede quando estiverem tendo alguma animosidade virtual, bem como se sentirem-se ofendidos saibam que vocês têm respaldo jurídico para buscarem seus direitos.

Pessoal, muitos seguidores vieram nos perguntar sobre o tema do último post pedindo maiores informações (o que é o nosso...
07/05/2021

Pessoal, muitos seguidores vieram nos perguntar sobre o tema do último post pedindo maiores informações (o que é o nosso objetivo).
Então resolvemos fazer um post para explicar de forma mais ampla acerca do assunto.
Nessa situação devemos usar o bom senso, se no local onde tem o produto sem preço disponibiliza aparelho com leitor de código de barras para verificação não há de se falar em omissão, pois o cliente tem acesso ao preço de outras formas.
Outra pergunta foi se a etiqueta mais próxima faz referência ao produto que corresponde aquele valor e o produto do lado está sem preço. Nesse caso deve se verificar o valor no leitor de código de barras e se não tiver questionar algum funcionário do estabelecimento.
Nesse último caso houve uma omissão sobre o valor do produto e se o cliente se sentir lesado poderá fazer uma denúncia ao PROCON, pois omitir o preço se enquadra na tipificação do Artigo 66, do Código de Defesa do Consumidor.
O post se refere aos estabelecimentos que não possuem o leitor e não têm a mínima organização ao etiquetar produtos.
Vamos usar como exemplo uma loja com uma prateleira cheia de copos e apenas um preço para todos, porém ao chegar no caixa lhe cobrarlm a mais pelo copo escolhido, nesta situação se enquadra a possibilidade de levar o produto pelo valor da etiqueta mais próxima.
Se ainda restou dúvidas podem nos chamar 😁

07/05/2021

👉 Levei um objeto para consertar e demorei para buscar, posso perder o bem? Depende!
Muitas lojas dizem que se em 30 dias não buscar o objeto perde o bem, isso não pode e é considerado cláusula abusiva. Mas não precisa, no entanto, guardar para o resto da vida.
A loja pode estabelecer um prazo, e se a pessoa não buscar, cobrar um valor (não muito elevado) a título de depósito do bem.
Gostou? Deixa teu like ❤⚖

07/05/2021

FATOS QUE VOCÊ NÃO SABIA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA!

👉 Fizemos um apanhado de informações úteis para o conhecimento de todos sobre o tema, esperamos que gostem!

😍⚖️❤️

Endereço

Quinze De Novembro, 497, Bairro Estação Portão
Portão, RS

Horário de Funcionamento

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