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12/08/2026

Trabalhou na roça e acha que aquele tempo não vale nada? Vale.

O trabalhador rural tem regra própria: se aposenta cinco anos antes de quem trabalhou na cidade.

Mulher: 55 anos. Homem: 60. E 15 anos de atividade rural comprovada.

Quem a regra alcança: agricultura familiar, boia-fria, diarista, pesca artesanal, indígena. Sem carteira assinada, sem contribuição mês a mês.

O que costuma faltar não é direito. É prova.

O tempo de roça se prova com papel e com testemunha: bloco de produtor, contrato de parceria ou arrendamento, ficha do sindicato, matrícula da escola dos filhos, certidão de casamento com a profissão anotada.

Comece a juntar esses documentos antes de precisar deles. Salve o vídeo — a lista está toda aqui.

Cada caso é analisado individualmente.

Trabalhou na roça? Esse tempo vale — mesmo sem carteira assinada. O trabalhador rural tem regra própria e pode se aposen...
11/08/2026

Trabalhou na roça? Esse tempo vale — mesmo sem carteira assinada. O trabalhador rural tem regra própria e pode se aposentar mais cedo: • Mulher: 55 anos • Homem: 60 anos • + 15 anos de atividade rural Isso alcança o agricultor familiar, o boia-fria, o pescador artesanal e o indígena. O ponto que mais trava o pedido é a prova do tempo de roça — e é aí que documentos e testemunhas fazem toda a diferença. Cada caso é analisado individualmente. Trabalha ou já trabalhou na roça? Chame a gente no WhatsApp (link na bio).

09/08/2026

O seu pai se aposentou sozinho? Foi lá, deu entrada, e aceitou o que veio?

O INSS decide com o que está no sistema dele. O que ficou de fora, ele não vai atrás.

E costuma ficar de fora: tempo de roça que ninguém provou, período com ruído, calor ou químico que entrou como tempo comum, contribuição que o CNIS não mostra.

Existe prazo para revisar o benefício e prazo para cobrar o que ficou para trás. Os dois começam a correr no dia da concessão.

O presente deste Dia dos Pais pode ser simples: pedir a carta de concessão dele, pegar o CNIS, e conferir se está tudo lá.

Se o seu pai é aposentado, sente com ele neste domingo e olhe esses dois papéis. Salve o vídeo para não esquecer quais são.

Cada caso é analisado individualmente.

Benefício concedido com valor errado pode ser revisto — mas não para sempre.O prazo de decadência é de 10 anos, contados...
08/08/2026

Benefício concedido com valor errado pode ser revisto — mas não para sempre.

O prazo de decadência é de 10 anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Passado esse prazo, o direito de revisar o cálculo decai.

Por que isso importa na prática: muita gente descobre o erro anos depois, ao comparar o próprio benefício com o de um colega que se aposentou na mesma época. Aí o que decide não é só o erro — é a data.

Quem recebe benefício há menos de dez anos e tem dúvida sobre o valor está dentro do prazo para conferir.

Cada caso é analisado individualmente.

Neste Dia dos Pais, que tal um presente que dura o ano inteiro? Muitos pais deram entrada na aposentadoria sozinhos, sem...
06/08/2026

Neste Dia dos Pais, que tal um presente que dura o ano inteiro? Muitos pais deram entrada na aposentadoria sozinhos, sem orientação — e acabam recebendo menos do que teriam direito. Em outros casos, já existe direito a um benefício que ninguém pediu. Vale conferir se: • o benefício está com o valor correto • existe tempo especial que não foi contado • ele já pode ter direito ao BPC/LOAS a partir dos 65 anos Cuidar de quem sempre cuidou de você também é isso. Cada caso é analisado individualmente — se quiser, a gente olha a situação do seu pai. Chame no WhatsApp (link na bio).

Ter a idade não basta. E ter "muitos anos de trabalho" também não, se as contribuições não estiverem lá.São duas contas ...
01/08/2026

Ter a idade não basta. E ter "muitos anos de trabalho" também não, se as contribuições não estiverem lá.

São duas contas diferentes:

• CARÊNCIA — o número mínimo de contribuições que aquele benefício exige
• TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO — o total que você somou ao longo da vida

Dá para ter tempo de contribuição de sobra e ainda assim não cumprir a carência, porque houve períodos sem recolhimento. E dá para cumprir a carência e ainda não ter tempo suficiente.

Quem quiser conferir a própria situação: os dois números aparecem no extrato do CNIS.

Cada caso é analisado individualmente.

O STF reconheceu repercussão geral e vai decidir uma questão que afeta milhões de trabalhadores: quem contribui abaixo d...
28/07/2026

O STF reconheceu repercussão geral e vai decidir uma questão que afeta milhões de trabalhadores: quem contribui abaixo do salário mínimo mantém a qualidade de segurado — ou perde a proteção do INSS se não complementar o recolhimento?

É a situação de quem trabalha como intermitente, em jornada parcial, ou de quem teve queda de renda e recolheu por baixo em alguns meses.

O que está em jogo no RE 1.544.748 (Tema 1.467):

De um lado, o INSS sustenta que o piso contributivo é o que mantém o equilíbrio financeiro do sistema. De outro, a TNU entende que a regra do valor mínimo interfere apenas no tempo de contribuição — não na qualidade de segurado, que é o que garante proteção como o auxílio por incapacidade e a pensão por morte.

Enquanto o Supremo não julga, todos os processos sobre o tema estão suspensos no país. Na prática, a situação de quem recolhe abaixo do mínimo segue indefinida — e esse é mais um motivo para conferir no CNIS o valor das próprias contribuições antes de precisar do benefício, não depois.

A tese que o STF fixar valerá para todos os casos.

Salve este post para acompanhar o desfecho — e compartilhe com quem contribui como intermitente, parcial ou facultativo.

Hoje é o Dia do Caminhoneiro. E a data chega logo depois de duas decisões que mudaram a aposentadoria da categoria.Em 3 ...
25/07/2026

Hoje é o Dia do Caminhoneiro. E a data chega logo depois de duas decisões que mudaram a aposentadoria da categoria.

Em 3 de junho de 2026, menos de dois meses atrás, dois tribunais decidiram no mesmo dia.

O STJ, no Tema repetitivo 1.307, admitiu o reconhecimento do tempo especial do motorista de caminhão, do motorista de ônibus e do cobrador em razão da penosidade da atividade, mesmo depois da Lei 9.032/1995. A comprovação depende de perícia técnica individualizada, que demonstre exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

O STF, na ADI 6.309, declarou inconstitucional a idade mínima que a Reforma da Previdência de 2019 passou a exigir para a aposentadoria especial. Na aposentadoria especial, o que conta é o tempo de exposição.

E quem roda por conta própria? O STJ já havia definido, no Tema repetitivo 1.291, que o contribuinte individual não cooperado também tem direito ao reconhecimento do tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995 — e que essa comprovação não precisa ser feita por formulário emitido por empresa, já que o autônomo não tem vínculo com uma.

Os documentos que costumam instruir o pedido são a CTPS, o CNIS, o PPP e o laudo técnico. Cada histórico contributivo é diferente, e o enquadramento depende do que a prova técnica demonstrar.

Salve este post e compartilhe com quem roda na estrada.

Você já tem a idade para se aposentar — mas será que já tem o tempo de contribuição? Desde a Reforma de 2019, a aposenta...
24/07/2026

Você já tem a idade para se aposentar — mas será que já tem o tempo de contribuição? Desde a Reforma de 2019, a aposentadoria por idade exige as duas coisas juntas. Em 2026, os requisitos são: • Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição • Homem: 65 anos + 20 anos de contribuição (15 anos se começou a contribuir antes de nov/2019) O detalhe que derruba muita gente é a carência: ter a idade não basta se faltarem contribuições. Vale conferir o seu CNIS (histórico do INSS) antes de dar entrada. Cada caso é analisado individualmente. Ficou com dúvida? Chame a gente no WhatsApp (link na bio).

30/06/2026

Quando a perícia se aproxima, a maioria das pessoas pensa apenas nos exames.

Mas existe um detalhe que muitas vezes passa despercebido:

Os documentos mostram apenas a doença ou mostram também como ela afeta o seu trabalho?

Essa diferença pode ser importante, principalmente para quem trabalha no campo e depende do próprio corpo para exercer suas atividades diariamente.

Afinal, não estamos falando apenas de um diagnóstico.

Estamos falando do impacto que aquela condição causa na rotina de trabalho da pessoa.

Por isso, cada situação precisa ser analisada de forma completa.

📌 Salve este conteúdo para rever antes da sua perícia.

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