12/08/2026
Trabalhou na roça e acha que aquele tempo não vale nada? Vale.
O trabalhador rural tem regra própria: se aposenta cinco anos antes de quem trabalhou na cidade.
Mulher: 55 anos. Homem: 60. E 15 anos de atividade rural comprovada.
Quem a regra alcança: agricultura familiar, boia-fria, diarista, pesca artesanal, indígena. Sem carteira assinada, sem contribuição mês a mês.
O que costuma faltar não é direito. É prova.
O tempo de roça se prova com papel e com testemunha: bloco de produtor, contrato de parceria ou arrendamento, ficha do sindicato, matrícula da escola dos filhos, certidão de casamento com a profissão anotada.
Comece a juntar esses documentos antes de precisar deles. Salve o vídeo — a lista está toda aqui.
Cada caso é analisado individualmente.