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Bolsoni Advogados O mundo do direito do direito previdenciário, como planejar, realizar e curtir o melhor benefício do INSS!

14/10/2026

Recebeu um "não" do INSS? A carta de indeferimento não fecha a porta. Ela abre um prazo.

Na carta está o motivo da decisão. É ele que diz o que faltou naquele pedido, e é por ele que tudo começa.

Das decisões do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da data em que você tomou ciência da decisão. Está no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99, art. 305).

Recorrer e pedir de novo não são a mesma coisa. O recurso discute a decisão que já existe. O pedido novo começa do zero, com uma nova data de entrada.

Salve este vídeo. A data da carta é o primeiro papel que importa.

Cada caso é analisado individualmente.

Ficar sem carteira assinada não é o mesmo que ficar fora do INSS.Existe a figura do segurado facultativo: quem tem mais ...
29/09/2026

Ficar sem carteira assinada não é o mesmo que ficar fora do INSS.

Existe a figura do segurado facultativo: quem tem mais de 16 anos, não exerce atividade que obrigue a filiação e escolhe contribuir. Alcança o estudante, quem se dedica exclusivamente ao trabalho na própria casa e quem está desempregado.

O ponto central é que contribuir mantém o vínculo com a Previdência. Sem contribuição, a cobertura cai depois de um tempo — e o que se sustenta aqui é a cobertura, não só o tempo somado.

A contribuição dá acesso a aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte aos dependentes e benefícios por incapacidade, observadas as carências de cada um.

Atenção à escolha do plano: o plano normal conta para todas as modalidades; o simplificado tem alíquota menor, mas exige complementação para valer como tempo de contribuição.

A inscrição e a guia saem pelo Meu INSS, e o código escolhido é o que define o plano.

Base: Lei 8.213/1991, art. 13.

Salve e compartilhe com quem está sem carteira assinada. Dúvida sobre qual código usar? Comente.

O auxílio-acidente é provavelmente o benefício menos pedido do INSS — e não por ser difícil, mas por ser desconhecido.El...
24/09/2026

O auxílio-acidente é provavelmente o benefício menos pedido do INSS — e não por ser difícil, mas por ser desconhecido.

Ele não substitui salário. Tem natureza indenizatória: é devido quando uma lesão se consolida e restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Por isso ele convive com o emprego. Dá para receber e continuar trabalhando normalmente.

Três coisas costumam surpreender: não exige carência, não exige afastamento e não exige culpa de ninguém — vale para acidente de qualquer natureza, dentro ou fora do trabalho.

A palavra-chave é redução, não incapacidade. Não é preciso estar impedido de trabalhar; basta que a sequela tenha tornado o trabalho habitual mais difícil.

Dois limites importam: ele cessa quando a aposentadoria começa, e não alcança o contribuinte individual.

Base: Lei 8.213/1991, art. 86, e Súmula 507 do STJ.

Salve e compartilhe com quem sofreu acidente e ficou com alguma sequela. Dúvida sobre o seu caso? Comente que eu explico a regra num próximo conteúdo.

Parar de contribuir para o INSS não corta a sua cobertura no dia seguinte. Existe um prazo, e ele tem nome: período de g...
22/09/2026

Parar de contribuir para o INSS não corta a sua cobertura no dia seguinte. Existe um prazo, e ele tem nome: período de graça.

Em regra são 12 meses após a última contribuição. Quem já tem mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade antes ganha mais 12. E o desemprego comprovado acrescenta outros 12 — o que pode levar o prazo a 36 meses.

Por que isso importa tanto: a maior parte dos benefícios exige que a qualidade de segurado esteja de pé na data do fato. Sem ela, o pedido não passa. E boa parte das negativas do INSS não é sobre a doença nem sobre o tempo somado: é sobre a data.

Há uma exceção que salva: quem já cumpriu os requisitos de uma aposentadoria não perde o direito a ela por deixar de contribuir depois.

E ao voltar, atenção: benefícios por incapacidade exigem cumprir carência de novo. O tempo antigo, esse, não se apaga.

A data da sua última contribuição está no CNIS.

Base: Lei 8.213/1991, arts. 15 e 102.

Salve e compartilhe com quem parou de contribuir há pouco. Dúvida sobre o seu prazo? Comente.

A frase que resume a perícia do INSS: ela não avalia se você tem a doença — avalia se a doença impede o trabalho.É por i...
17/09/2026

A frase que resume a perícia do INSS: ela não avalia se você tem a doença — avalia se a doença impede o trabalho.

É por isso que existe diagnóstico grave sem benefício. Doença e incapacidade não são a mesma coisa, e o perito está avaliando a segunda.

O que levar: relatório do médico assistente com data, quadro clínico, CID e assinatura; os exames do tratamento, que pesam mais do que exame feito às pressas para a perícia; e o documento de identidade com o número do requerimento.

O que o perito procura é a limitação. Não só o nome da doença: o que você deixou de conseguir fazer, e desde quando. Resposta curta e concreta ajuda mais do que desabafo.

Duas coisas práticas: faltar sem justificativa arquiva o requerimento; e a conclusão da perícia não é a última palavra — cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo contado da ciência da decisão.

Salve e compartilhe com quem tem perícia marcada. Dúvida sobre o que levar? Comente.

16/09/2026

Toda semana alguém me para no mercado e faz a mesma pergunta: "doutor, eu já posso me aposentar?"

Ali, no corredor, a resposta honesta é que eu não sei. E não é má vontade.

A resposta não depende só da idade. Depende do que está no CNIS, o extrato de contribuições do INSS: se houve trabalho na roça, se houve atividade especial, se as contribuições estão todas lá. Sem esse papel na mão, qualquer resposta seria chute.

Cidade pequena é assim: a pergunta chega antes do processo. No mercado, na missa, na fila do posto.

E você? Se me encontrasse no mercado, qual seria a sua pergunta? Conta aqui nos comentários.

Uma das imagens de apoio deste vídeo foi gerada por inteligência artificial.

Cada caso é analisado individualmente.

Pensão por morte: quem recebe, e por quanto tempo.Há duas perguntas diferentes nesse benefício, e elas costumam ser conf...
15/09/2026

Pensão por morte: quem recebe, e por quanto tempo.

Há duas perguntas diferentes nesse benefício, e elas costumam ser confundidas.

A primeira é QUEM recebe. A lei organiza os dependentes em três classes, em
ordem de preferência: na primeira estão o cônjuge, o companheiro e os filhos
até 21 anos, inválidos ou com deficiência — aqui a dependência econômica é
presumida. Na segunda, os pais. Na terceira, os irmãos nas mesmas condições dos
filhos. As duas últimas precisam comprovar a dependência econômica.

E há um detalhe que muda tudo: as classes não dividem o benefício entre si.
Existindo dependente na primeira classe, as outras duas não chegam a ser
chamadas.

A segunda pergunta é POR QUANTO TEMPO. É aqui que mora a crença mais comum
sobre o assunto — a de que a pensão do cônjuge é sempre vitalícia. Não é.

São quatro meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições, ou quando o
casamento ou a união tinha menos de dois anos na data do óbito. Fora dessas
situações, o prazo acompanha a idade de quem recebe naquela data, em faixas — e
passa a ser vitalício a partir dos 44 anos.

Um ponto prático que costuma passar batido: o prazo do pedido muda a data de
início. Requerido em até 90 dias do óbito, o benefício conta desde a morte.
Depois disso, passa a contar da data do requerimento. Para o filho menor de 16
anos, esse prazo é de 180 dias.

Base: Lei 8.213/1991, arts. 16, 74 e 77.

Salve para consultar depois e compartilhe com quem precisa entender o assunto.
Se ficou alguma dúvida sobre a regra, comente — dá para explicar melhor num
próximo conteúdo.

Passou de 30 dias, o pedido no INSS entra no mutirãoA Lei nº 15.497, de 4 de setembro de 2026, tornou definitiva uma reg...
14/09/2026

Passou de 30 dias, o pedido no INSS entra no mutirão

A Lei nº 15.497, de 4 de setembro de 2026, tornou definitiva uma regra que vinha valendo desde junho por medida provisória: o processo que passa de 30 dias em análise no INSS entra no Programa de Gerenciamento de Benefícios, o PGB. Antes, o corte era de 45 dias. Entram também os processos com prazo fixado pela Justiça já vencido, e o programa passa a alcançar os pedidos de concessão, não só as revisões.

O que a lei não faz: ela não cria prazo novo para o INSS decidir, nem concede benefício automaticamente. Ela define quais processos entram no esforço extra de análise. A entrada não depende de pedido do segurado — o critério é o tempo em análise —, e a ordem de análise dentro do programa é definida em ato conjunto dos ministérios.

Pela Lei 15.201/2025, o programa pode durar, no máximo, até 31 de dezembro de 2026.

Vale conferir no Meu INSS há quanto tempo o seu pedido está em análise.

Salve este post para consultar quando precisar — e compartilhe com quem tem pedido em análise no INSS.

Ter uma doença grave não é o mesmo que ter direito automático ao benefício — mas, quando ela impede o trabalho de forma ...
03/09/2026

Ter uma doença grave não é o mesmo que ter direito automático ao benefício — mas, quando ela impede o trabalho de forma definitiva, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser o caminho. É o benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez. Em regra, exige: • qualidade de segurado • carência (quando a lei exigir) • incapacidade total e permanente, comprovada em perícia Algumas doenças graves previstas em lei dispensam a carência. E quem já recebe auxílio por incapacidade temporária pode, em certos casos, ter direito à conversão. Cada caso é analisado individualmente. Está incapaz de trabalhar por doença ou acidente? Vale conversar. WhatsApp no link da bio. Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.

Aposentar não é simplesmente 'chegar na idade'. É escolher a melhor data e a melhor regra — e isso pode valer muito dinh...
01/09/2026

Aposentar não é simplesmente 'chegar na idade'. É escolher a melhor data e a melhor regra — e isso pode valer muito dinheiro. Duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem receber valores bem diferentes. A diferença costuma estar no planejamento previdenciário, que responde: • qual regra te aposenta primeiro • qual paga o melhor valor • se vale a pena esperar um pouco mais Feito antes de dar entrada, o planejamento evita o erro que depois vira revisão — ou prejuízo para o resto da vida. Cada caso é analisado individualmente. Está chegando a hora? Chame a gente no WhatsApp (link na bio).

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