Áchelei Oliveira Advogada

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É com imenso prazer e alegria que informo que a nova sede do escritório estará localizado na Avenida Nossa Senhora das G...
13/06/2021

É com imenso prazer e alegria que informo que a nova sede do escritório estará localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, 269, sala 22, Guarapiranga, Ponte Nova/MG, CEP: 35430-214.

Acredito que a nova instalação irá proporcionar um melhor atendimento aos clientes, amigos e parceiros.

📲(31) 98467-0683.

Grata!

Atualmente é possível que o divórcio seja feita pela via administrativa, ou seja, através do cartório de notas. Destaca-...
09/02/2021

Atualmente é possível que o divórcio seja feita pela via administrativa, ou seja, através do cartório de notas. Destaca-se que tal possibilidade trouxe mais celeridade para o procedimento, bem como evita o abarrotamento do poder judiciário com processos. E, para que seja realizado o divórcio extrajudicial, são necessários alguns requisitos, sendo eles:
1) O consenso entre os cônjuges: O mais importante é que haja acordo entre as partes, ou seja, se faz necessário que o casal esteja em comum acordo em relação à decisão de se divorciar, bem como sobre outros determinados termos, exemplo, a partilha de bens;
2) Não ter filhos menores ou incapazes: conforme legislação, para realizar o divórcio extrajudicial, é necessária a ausência de filhos menores de idade ou incapazes, pois nos processos que envolvem estes é necessário a atuação do Ministério Público.
Entretanto, caso já exista decisão judicial que discutiu quanto à visitação, alimentos e guarda dos filhos, o divórcio poderá ser realizado pela via administrativa;
3) Presença de advogado: É obrigatório que as partes estejam acompanhadas por advogado.

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Incrível é o que descreve essa roda jurídica organizada pelo Dr.  Gratidão pela oportunidade!   with ・・・✒️ Com participa...
08/02/2021

Incrível é o que descreve essa roda jurídica organizada pelo Dr.
Gratidão pela oportunidade!

with
・・・
✒️ Com participação de interessados e profissionais no segmento da Advocacia, aconteceu na manhã do último sábado (6), no Espaço Entre Amigos, no bairro Paraíso, a 1ª Roda Jurídica do Escritório de Advocacia Moacyr Fialho. O evento, que pontuou como temas a "ADMINISTRAÇÃO E ROTINA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA" e o "MARKETING JURÍDICO", foi ministrado pelo advogado Moacyr Fialho, e teve como ponto alto o debate e a troca de experiências diversas entre os participantes.
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⚖️ Moacyr Fialho Advocacia Interatividade Jurídico Digital
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Muitas pessoas possuem dúvidas acerca da aplicação da Lei Maria da Penha, pensando nisso, resolvi esclarecer a respeito ...
29/01/2021

Muitas pessoas possuem dúvidas acerca da aplicação da Lei Maria da Penha, pensando nisso, resolvi esclarecer a respeito de sua aplicação, devido a enorme falta de conhecimento da população em relação à esta lei.

Primeiro é preciso deixar claro que a Lei Maria da Penha não se resume apenas a agressão física, pelo contrário vai muito além disso. Esta lei abrange diversos tipos de violência, vejamos:

1) VIOLÊNCIA FÍSICA: qualquer conduta que ofenda sua integridade corporal;
2) VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: qualquer conduta que lhe cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da sua intimidade, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica.
3) VIOLÊNCIA SEXUAL: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
4) VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
5) VIOLÊNCIA MORAL: É aquela entendida como qualquer conduta que configure como calúnia, difamação ou injúria.

Assim, a Lei Maria da Penha não protege as mulheres apenas em casos de agressão físicas, mas em diversas formas de violência.

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A resposta é NÃO. Apesar do termo ser “pensão alimentícia”, o pagamento de tal verba não inclui somente alimentos. Seria...
27/01/2021

A resposta é NÃO.

Apesar do termo ser “pensão alimentícia”, o pagamento de tal verba não inclui somente alimentos. Seria um desequilíbrio e injusto apenas um dos genitores, ter que arcar com todas as custas que advém da convivência com o filho sozinho.

Assim, no momento da fixação dos alimentos devem ser inclusos todos os gastos que uma criança requer, tais como:
1) Escola (mensalidade, material, uniforme);
2) Moradia (IPTU, aluguel, condomínio, água, luz, internet);
3) Vestuário (roupas);
4) Saúde (remédios, despesas médicas, plano de saúde);
5) Lazer (viagens, cinemas, passeios).

Além das compras no mercado, é claro. Todavia, sabemos que no momento da negociação a maioria dos devores de alimentos fazem de tudo para omitir sua renda e propor um valor abaixo de sua capacidade. Deste modo, se faz necessário não apenas a comprovação de todos os custos para criação da criança, como também deve-se provar a real renda do devedor, para que se possa chegar no montante verdadeiro e justo a ser decretado a título de pensão alimentícia.

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“Toda conquista começa com a decisão de tentar! Eu decidi, tentei e venci!”10/01/2018 - Há 03 anos que me tornei Bachare...
10/01/2021

“Toda conquista começa com a decisão de tentar!
Eu decidi, tentei e venci!”

10/01/2018 - Há 03 anos que me tornei Bacharel em Direito 🥳

Aos clientes, amigos e parceiros desejo muita felicidade para este ano. Que sejam 365 dias de realizações, sucesso e mui...
31/12/2020

Aos clientes, amigos e parceiros desejo muita felicidade para este ano.
Que sejam 365 dias de realizações,
sucesso e muita prosperidade.
Feliz Ano Novo!

#2021

A vocês clientes, amigos e parceiros, desejo um feliz e abençoado natal! 🎄
24/12/2020

A vocês clientes, amigos e parceiros, desejo um feliz e abençoado natal! 🎄

De fato, achado não é roubado. Todavia, não devolver objeto encontrado é CRIME de qualquer maneira.Este crime chama-...
16/12/2020

De fato, achado não é roubado. Todavia, não devolver objeto encontrado é CRIME de qualquer maneira.

Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, conforme o artigo 169 do Código Penal.

Vale dizer que o crime configura-se não por encontrar o objeto, mas por mantê-lo consigo sem intenção de devolver.

Assim, encontrou objeto devolva ao seu proprietário ou, caso não saiba quem é o dono da coisa achada, você deve entregar a autoridade judiciária ou policial.

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“A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso” – Ralph Waldo Emerson👩🏽‍💼⚖️
09/12/2020

“A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso” – Ralph Waldo Emerson

👩🏽‍💼⚖️

Olá pessoal. Hoje vim trazer mais algumas  dicas para melhorar a produtividade nos estudos, seja para concursos ou para ...
08/12/2020

Olá pessoal. Hoje vim trazer mais algumas dicas para melhorar a produtividade nos estudos, seja para concursos ou para estudos acadêmicos.

1) PRATIQUE O CONTEÚDO: De nada adianta ler e não praticar o que está aprendendo. Faça sempre exercícios, provas anteriores, simulados, etc. Simule o ambiente da prova com tudo que tem direito. Cronômetro, água, alimentos, ambiente sem distrações. Muitas provas exigem muito psicologicamente dos candidatos e essas simulações ajudam a acostumar com o ambiente.

2) OBSERVE E CORRIJA OS PONTOS FRACOS: Saia da zona de conforto. Veja a matéria ou questão que você tem mais dificuldade de aprender e estude ela. Mude a forma de aprendizado, caso não esteja entendendo ela por determinada forma, tente outra.

3) DESCANSE: Não adianta ficar estudando o tempo todo e não dormir e não tirar um tempo para se divertir. Dormir é essencial, pois durante o sono você consolida tudo inquérito aprendeu. Tire um tempo também para fazer algo que dê prazer, que faça você desligar do ambiente de estresse dos estudos. Então nada de estudar em excesso galera!

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Muitas pessoas acreditam que o valor da pensão alimentícia é o de 30% do salário mínimo. Todavia, dizer que esse é o val...
04/12/2020

Muitas pessoas acreditam que o valor da pensão alimentícia é o de 30% do salário mínimo. Todavia, dizer que esse é o valor determinado por Lei a título de alimentos é um MITO!

Na Lei, não existe essa limitação. O Juiz pode arbitrar 5%, 10%, 50%, 60%, ou até mesmos valores determináveis, exemplo: R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, todo dia X. Pode ser em cima do salário mínimo ou até mesmo sobre os rendimentos da pessoa.

O percentual ou valores jamais poderão prejudicar a sobrevivência de um, ou comprometer a dignidade de outro. Para a fixação será analisado o binômio necessidade da criança X a possibilidade de quem paga os alimentos.

Art. 1694 § 1.º do Código Civil vigente: “ Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”

Assim, o valor da pensão será analisado caso a caso.

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