14/06/2022
A Lei Maria da Penha, prevê que “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual” .
Ou seja, se em um casal homoafetivo uma mulher agride a outra, em virtude do s**o feminino e dentro da unidade doméstica, há um crime de lesão corporal, nos termos da Lei Maria da Penha.
Por outro lado, e se na mesma situação, houvesse um homem e uma mulher trans. Se aplicaria a Lei Maria da Penha?🤔
‼️A princípio não, pois, como já dito, a lei visa proteger a mulher cisgênero. Porém, por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no dia 6 de abril de 2022, entendeu que a Lei Maria da Penha também é aplicável quando houver violência doméstica e familiar. No caso, foi fixada medida protetiva em favor de uma mulher trans, vítima de agressões do próprio pai.
Apesar disso, o tema ainda não é algo pacificado e consolidado, existindo margens para discussões e debates.
👉🏾E aí, ficou alguma dúvida sobre o assunto?