Michael Neves

Michael Neves 🎯Eu ajudo trabalhadores a protegerem os seus direitos através de uma advocacia transparente.

É, meu amado pai! O primeiro mês sem a sua presença física na minha vida se encerrou. ⁣⁣Nesse período, ao acordar, você ...
22/10/2020

É, meu amado pai! O primeiro mês sem a sua presença física na minha vida se encerrou. ⁣

Nesse período, ao acordar, você teve a primazia em meus pensamentos e, ao me deitar, sempre olhei nossas fotos juntos e pedi a Deus para sonhar contigo na tentativa de te abraçar e dizer que te amo.⁣

A saudade me consome e a vida não tem brilho sem meu melhor amigo, sem seu ombro para me sustentar e sem seus conselhos sobre os mais diversos assuntos. Talvez meu pensamento seja egoísta, uma vez que, mesmo sabendo que o senhor está nos braços do Pai, eu te queria aqui.⁣

Ainda me sinto anestesiado, assim como no dia que recebi a notícia da sua partida e confesso que não sei quando isso vai passar. Agradeço a Deus por te ter como meu pai e sou grato a ti por tudo que me ensinou, sobretudo por ter me criado nos caminhos do Senhor. Obrigado pelo seu amor, seu carinho, seus inúmeros sacrifícios e pelo seu caráter ímpar. ⁣

Os momentos que vivemos estarão registrados para a eternidade em minha memória e nunca serão esquecidos.⁣

Prometo continuar firme para te encontrar mais uma vez e nosso encontro será na Glória! Te amo ❤️

⚠️ O STF não reconheceu COVID-19 como acidente de trabalho e eu vou lhe explicar o porquê!⁣⁣📍Primeiro, vamos contextuali...
05/05/2020

⚠️ O STF não reconheceu COVID-19 como acidente de trabalho e eu vou lhe explicar o porquê!⁣

📍Primeiro, vamos contextualizar. O art. 29 da Medida Provisória 927 dizia que os casos de contaminação pelo Coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.⁣

🤷🏻‍♂️ Mas o que é nexo causal? Nesse caso específico, é a ligação entre a contaminação e o ambiente de trabalho. Em termos práticos, o empregado deveria provar que foi contaminado no trabalho. Mas como ele ia fazer isso, uma vez que é praticamente impossível comprovar onde ocorreu a contaminação?⁣

Pensando exatamente dessa maneira, o STF decidiu afastar a validade do artigo que previa que o empregado é quem tinha que comprovar que foi contaminado no trabalho.⁣

Tá, mas e aí? O empregado que é contaminado já tem direito à estabilidade no emprego de forma automática?⁣

❌ Não. Isso porque, com exceção dos trabalhadores que exercem atividades essenciais como profissionais da saúde, funcionários de supermercados, entre outros, a situação de cada empregado deverá ser analisada de forma individual.⁣

✅ A decisão do STF apenas tira o fardo do empregado de ter que comprovar que contraiu o Coronavírus no trabalho. Isso facilita um pouco a sua vida, mas não significa que a contaminação será automaticamente reconhecida como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.⁣

Se este conteúdo te ajudou, curte aí 👍🏻. Se conhece alguém que precisa dessa informação marque nos comentários ou compartilhe 🗣. Se não estiver com tempo para ler agora, salve e leia mais tarde 📥.⁣

E lembre-se: um trabalhador que conhece seus direitos é um trabalhador respeitado.👷🏻‍♂️👷🏻‍♀️

Hoje as homenagens são direcionadas para aqueles guerreiros e para aquelas guerreiras que diariamente constroem o mundo ...
01/05/2020

Hoje as homenagens são direcionadas para aqueles guerreiros e para aquelas guerreiras que diariamente constroem o mundo através de seu suor. E é através de seu suor que eles e elas também proveem a subsistência de sua família.⁣

Aqui deixo registrada a minha gratidão a todos os profissionais que estão na linha de frente na batalha contra a Covid-19.⁣

Gostaria de compartilhar um versículo bíblico que com certeza te trará motivação para passar por momentos difíceis como o atual: “Mas vocês devem ser fortes e não se desanimar, pois o trabalho de vocês será recompensado” (2 Crônicas, 15:7).⁣

Os créditos da imagem são da , que transformou os trabalhadores que exercem atividades essenciais em super-heróis. Sim, esses trabalhadores são nossos heróis de verdade.⁣

Feliz dia do Trabalhador! 👏👏👏

🤔 Saiba por quais motivos você demitir sua empresa.⏩ É só arrastar para o lado.📌 Se este conteúdo foi útil para você, nã...
28/04/2020

🤔 Saiba por quais motivos você demitir sua empresa.

⏩ É só arrastar para o lado.

📌 Se este conteúdo foi útil para você, não deixe de curtir e compartilhar. Ele pode ser útil para outra pessoa também. @ Ilhéus

🩺 Os profissionais da saúde estão na linha de frente no combate ao Coronavírus. Diariamente se expõem para tratar e salv...
24/04/2020

🩺 Os profissionais da saúde estão na linha de frente no combate ao Coronavírus. Diariamente se expõem para tratar e salvar a vida de pessoas infectadas.

É um trabalho honrado e nobre, mas como em todo trabalho que carrega esses títulos, existe um preço a ser pago.

🦠 Somente no Estadode São Paulo mais de 3 mil profissionais da saúde estão infectados. Isso ocorre por dois fatores: CARGA VIRAL a que esses profissionais estão expostos diariamente e ESCASSEZ de equipamentos de proteção individuais (EPI).

Se um profissionalda saúde contrair Covid-19 no trabalho ele pode ter direito à estabilidade no emprego. Tal afirmação está fundamentada na Medida Provisória 927, que considera a Covid-19 como doença ocupacional, desde que haja comprovação de nexo causal.

Traduzindo, se o profissional comprovar que a contaminação decorreu por conta da natureza do seu trabalho, ele não poderá ser demitido nos próximos 12 meses a contar do fim da sua incapacidade. Além disso, poderá ser reembolsado pelos gastos com consultas médicas, exames e medicamentos.

Aqui vai adica de 💰1 MILHÃO DE REAIS💰 para garantir seu direito: Se você trabalha em hospital e contraiu a Covid-19, exija a emissão de Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT) para que quando você seja afastado, receba o Auxílio Doença Acidentário e não o Auxílio Doença comum.

📌Isso vai evitar que você tenha que mover uma Reclamação Trabalhista para garantir seu direito à estabilidade no emprego.

👍🏻 Curte aí se você gostou.

🗣 Comente ou compartilhe com alguém que precisa desse conteúdo.

📥Salva aí para futuras consultas.

🤔A Lei permite o saque do FGTS para desempregados?Confira no post! É só arrastar para o lado.  @ Ilhéus
22/04/2020

🤔A Lei permite o saque do FGTS para desempregados?

Confira no post! É só arrastar para o lado. @ Ilhéus

📌Se você tinha uma audiência de Conciliação na Justiça do Trabalho e ela foi cancelada, não se preocupe! Durante o perío...
20/04/2020

📌Se você tinha uma audiência de Conciliação na Justiça do Trabalho e ela foi cancelada, não se preocupe! Durante o período de isolamento a Justiça do Trabalho da Bahia realizará audiências de conciliação por meio virtual.

📲As audiências de conciliação serão realizadas por meios telemáticos de conferência de vídeo, em especial do aplicativo Google Hangouts Meet, a pedido das partes e por determinação judicial.

O pedido para realização de audiência virtual poderá ser feito no próprio processo através de uma petição ou em contato diretamente com a Secretaria da Vara onde tramita o processo.

Se o pedido de audiência virtual for aceito, as partes serão intimadas por Diário Eletrônico (DEJT), nas pessoas de seus advogados, e, se houver, por Whatsapp ou telefone.

Na data e horário designados, as partes, seus advogados, o juiz e o servidor conciliador, deverão acessar o link no computador ou inserir o
código de reunião no aplicativo Google Hangouts Meet, para início da sessão.

A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência.

Marque alguém que possa precisar dessa informação e compartilhe esse post.

Fonte: https://www.trt5.jus.br/noticias/conciliacao-continua-trt5-com-audiencias-virtuais.

⚠️O STF acaba de decidir que a MP 936 que trata sobre a Redução de Jornada e salário e Suspensão do Contrato de Trabalho...
17/04/2020

⚠️O STF acaba de decidir que a MP 936 que trata sobre a Redução de Jornada e salário e Suspensão do Contrato de Trabalho é CONSTITUCIONAL.

Para contextualizar, após a publicação da MP 936, o Partido REDE questionou a sua constitucionalidade no STF, argumentando que a redução de salário só poderia ser feita através de negociação coletiva.

O Ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a intervenção do sindicato era realmente necessária e os acordos individuais só teriam efeito caso os sindicatos não deflagrassem negociação coletiva no prazo de Lei.

Em sentido contrário ao entendimento do Min. Lewandowski, o STF decidiu, por maioria, que os acordos individuais entre empresas e empregados terão validade imediata para reduzir jornada e salário e suspender temporariamente os contratos de trabalho.

A decisão traz segurança jurídica nesse momento de incertezas.

As demais exigências da MP permanecem sem alteração e você pode conferir todas elas no meu post anterior. @ Ilhéus

Diante da crise motivada pelo   🦠 que afetou diretamente as relações de trabalho, o Governo Federal publicou mais duas m...
06/04/2020

Diante da crise motivada pelo 🦠 que afetou diretamente as relações de trabalho, o Governo Federal publicou mais duas medidas que podem ser adotadas pelas empresas para manutenção dos empregos.

🔍As medidas são: REDUÇÃO da jornada de trabalho com a consequente redução salarial e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do contrato de trabalho.

🎯Para saber como aplicar as medidas, veja o passo a passo. É só arrastar para o lado.

😄 Se este conteúdo foi útil para você, também pode ser útil para alguém que você conheça. Compartilhe com essa pessoa. @ Ilhéus

⚠️ATENÇÃO!! O Presidente Jair Bolsonaro acaba de determinar a REVOGAÇÃO do art. 18 da Medida Provisória 927/2020, que pe...
23/03/2020

⚠️ATENÇÃO!! O Presidente Jair Bolsonaro acaba de determinar a REVOGAÇÃO do art. 18 da Medida Provisória 927/2020, que permitia a Suspensão do Contrato de Trabalho por até 4 meses sem o recebimento de salário!!⚠️

⚠️No final da noite de domingo (22/03) foi publicada a Medida Provisória nº 927/2020. Ela traz as medidas que poderão se...
23/03/2020

⚠️No final da noite de domingo (22/03) foi publicada a Medida Provisória nº 927/2020. Ela traz as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas para enfrentamento do estado de calamidade decorrente do Coronavírus (COVID-19).⚠️
✅Adoção do TELETRABALHO: A empresa poderá alterar o regime presencial para o trabalho à distância. Importante destacar que esta decisão compete somente à empresa e não depende de acordos individuais ou coletivos. Para adotar o Teletrabalho, a empresa terá que notificar o empregado com antecedência de 48 horas por meio escrito ou eletrônico.
✅Possibilidade de ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS individuais: A empresa poderá conceder férias ao empregado durante o estado de calamidade, desde que avise o empregado, por meio escrito ou eletrônico, com 48 horas de antecedência, devendo informar neste ato o período a ser gozado. Nesse caso, o período mínimo de férias deverá ser de 5 dias. As férias poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo. Os empregados que pertencem ao grupo de risco serão priorizados para o gozo das férias. As férias concedidas no estado de calamidade poderão ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. A empresa poderá efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão, até a data em que é devido o décimo terceiro, ou seja, até novembro/dezembro.
✅Possibilidade de SUSPENSÃO das férias ou licenças para os PROFISSIONAIS DA SAÚDE: A empresa poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área da saúde. Nesse caso, a empresa deverá comunicar o empregado, por meio escrito ou eletrônico, com 48 horas de antecedência.
✅Possibilidade de CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS: A empresa poderá conceder férias coletivas a seus empregados, devendo notificá-los com 48 horas de antecedência. Não haverá necessidade de comunicação ao Ministério da Economia ou aos Sindicatos da categoria.
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Continua nos comentários

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No momento da contratação de um(a) funcionário(a) surgem muitas dúvidas, entre elas a seguinte: ❓Posso exigir teste de g...
04/02/2020

No momento da contratação de um(a) funcionário(a) surgem muitas dúvidas, entre elas a seguinte: ❓Posso exigir teste de gravidez para as candidatas?❓
A resposta mais adequada é: depende 🤔
A legislação trabalhista proíbe a empresa de exigir atestados de gravidez e esterilização para efeitos de contratação ou de permanência no trabalho.
Então, num primeiro momento, temos que NÃO👎 se pode exigir teste de gravidez no ato da contratação.
Mas vamos com calma! ✋🏻
De acordo com a CLT, as empresas não podem recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de s**o, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, ⚠️salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível⚠️
Ao analisarmos, podemos concluir que existem situações em que a mulher, estando grávida, não poderá realizar certos trabalhos.
Assim, temos que, em regra, não se pode exigir teste de gravidez para contratar funcionária. Entretanto, caso a empresa trabalhe com atividades que sejam incompatíveis com a gestação, a exemplo da função de técnica de radiologia, entendo que é possível exigir tal documento, a fim de que a gestação da candidata não seja colocada em risco.
Se quiser saber um pouco mais sobre este tema, eu escrevi um artigo que está disponível no . O Link para acesso está na minha Bio.
Se acredita que este conteúdo pode ajudar alguém que você conhece, salve esse post ou envie para essa pessoa.

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