26/11/2025
🟦 JUSTIÇA RECONHECE ABANDONO AFETIVO E MATERIAL E AUTORIZA JOVEM A RETIRAR SOBRENOMES PATERNOS
Em decisão recente da Vara de Registros Públicos de Toledo/PR, o Judiciário reafirmou a prevalência do vínculo de afeto sobre o vínculo meramente biológico. Um jovem de 19 anos obteve autorização para suprimir os sobrenomes paternos de seu registro civil, mantendo apenas o sobrenome materno — aquele que representa seu núcleo familiar real, afetivo e formador de identidade.
O magistrado fundamentou a sentença no princípio da flexibilização da imutabilidade do patronímico, admitida pela jurisprudência quando há justo motivo, como ocorre nas situações de abandono afetivo e material.
📌 No caso, ficou demonstrado que o sobrenome paterno se tornou vazio de significado, representando apenas um vínculo formal, sem qualquer laço emocional, gerando dor, constrangimento e sofrimento ao requerente. O pai, devidamente citado, optou por não se manifestar no processo.
A decisão segue a doutrina e a jurisprudência do TJPR e se baseia nos direitos de personalidade assegurados pelo art. 16 do Código Civil e nas disposições da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), reforçando que o nome civil deve refletir dignidade, identidade e pertencimento.
💬 Quando o sobrenome deixa de representar uma história familiar e passa a simbolizar abandono, a Justiça pode — e deve — intervir para proteger a identidade do indivíduo.
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👨⚖️ Zilio Advogados — Direito de Família e Direitos da Personalidade
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