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Banco e Plataforma de Pagamentos são condenados a indenizar vítima de golpe do boleto falsoPagamentos feitos com boleto ...
16/05/2024

Banco e Plataforma de Pagamentos são condenados a indenizar vítima de golpe do boleto falso

Pagamentos feitos com boleto falso configuram evento danoso, e a instituição financeira tem responsabilidade objetiva por situações desse tipo, devendo reparar danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, como manda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

É o que reconheceu o Juizado Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, ao determinar a restituição do boleto falso pago pelo consumidor e condenou os dois bancos, de forma solidária, a pagar indenização de R$ 5 mil à vítima.

O autor da ação foi procurado para pagar parcela de financiamento de automóvel, e os golpistas emitiram boleto fraudulento. O Magistrado reconheceu que o Banco não vigiou seus arquivos e base de dados, autorizando com que golpistas tivessem acesso ao contrato do consumidor. Também foi reconhecido que as instituições financeiras não agem no sentido de evitar a ocorrência de golpes, autorizando a utilização de sua plataforma para a pratica de golpes.

Atuou na defesa do autor o advogado Fabricio Franco Marques.

*Produtor rural garante direito de recebimento do seguro agrícola no TJMS*Na data de 13 de março do corrente ano, a 2ª C...
14/03/2024

*Produtor rural garante direito de recebimento do seguro agrícola no TJMS*

Na data de 13 de março do corrente ano, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, condenou uma Seguradora ao pagamento de indenização securitária a um produtor de milho de Aral Moreira – MS.

O agricultor ingressou com ação narrando que lhe foi negado o pagamento do seguro de milho safrinha, decorrente da geada que assolou a região a época, sob o argumento de que o produtor havia realizado a semeadura após o prazo previsto no zoneamento agrícola da região.

Em decisão unânime, o TJMS deu provimento aos pedidos do agricultor e condenou a seguradora ao pagamento da integralidade do seguro rural constante da apólice, acrescido de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.

O Desembargador Relator sustentou que “a data do plantio para negativa da cobertura securitária mostra-se extremamente abusiva, colocando o consumidor em posição desvantajosa na relação jurídica. Isto porque, o evento danoso (sinistro) ocorreu em data bastante posterior ao plantio, não havendo elementos nos autos de que eventual retardo na plantação tenha influenciado diretamente na perda da produção pelas condições climáticas na região. Sendo assim, estando devidamente demonstrada a contratação do seguro, o pagamento do prêmio e que o sinistro ocorreu dentro do período de vigência/cobertura, assim como a interpretação das cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor (§ 3º, do art. 53, do CDC), não há razões para o afastamento da obrigação da parte Ré em pagar a indenização securitária pretendida, nos termos do 757, do Código Civil.”

A defesa do produtor rural foi realizada pelo advogado Fabricio Franco Marques.

*Estado de MS deve indenizar homem submetido à prisão civil indevida*O Juizado Especial da Fazenda Pública de Mato Gross...
14/03/2024

*Estado de MS deve indenizar homem submetido à prisão civil indevida*
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Mato Grosso do Sul condenou o Estado a indenizar um homem que foi submetido à prisão civil indevida. Os julgadores entenderam que a detenção de alguém por erro do Estado determina a ocorrência de dano moral indenizável.
Consta nos autos que, o autor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia sob o argumento de que havia mandado de prisão civil aberto em seu desfavor.
Ao chegar à delegacia, no entanto, esclareceu que não havia dívida em aberto pois já havia resolvido a situação há muitos anos. Ele relata ainda que só foi solto após ser constatada o erro da permanência do mandado de prisão em aberto.
Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o MS a pagar indenização por danos morais. 
Ao analisar o processo, o magistrado observou que a detenção de alguém por erro estatal já é capaz de ensejar o dano moral, visto que este decorre da própria ilegalidade da prisão. 
Para o julgador, isso comprova a responsabilidade do Estado em arcar com os danos decorrentes da prisão ilegal do autor.  
Atuou na defesa do autor o advogado Fabrício Franco Marques.

05/03/2024

O endividamento rural nas cooperativas agrícolas é uma preocupação crescente para os agricultores, especialmente em mome...
13/02/2024

O endividamento rural nas cooperativas agrícolas é uma preocupação crescente para os agricultores, especialmente em momentos de desafios climáticos e volatilidade nos preços das commodities. Apesar de serem fundamentadas na colaboração mútua e no desenvolvimento comum, algumas cooperativas parecem ter se afastado desse ideal original para se tornarem mais focadas em lucro.

A situação é agravada quando as cooperativas impõem altas taxas de juros, que podem exceder os limites legais. Embora as cooperativas tenham adotado uma postura de não cobrança judicial durante esses períodos difíceis, a rolagem das dívidas resultou em encargos financeiros consideráveis, às vezes superiores a 3% ao mês.

Quais são os encargos que a cooperativa pode impor? Não é surpreendente que, em momentos de dificuldades, as cooperativas agrícolas se aproveitem da situação difícil enfrentada pelos cooperados para renegociar dívidas com taxas de juros extremamente altas, chegando em alguns casos a 3% ao mês, como mencionado anteriormente. Para justificar essa prática, elas frequentemente recorrem ao argumento de que o Estatuto Social autoriza tais cobranças, ao mesmo tempo em que asseguram aos produtores que a cooperativa está ao seu lado e nunca os deixará desamparados. Isso, no entanto, muda quando o montante da dívida se torna insuportável em relação ao patrimônio do produtor. Felizmente, para os produtores, há uma boa notícia: os tribunais têm estabelecido diversos precedentes reconhecendo que as cooperativas agrícolas não são instituições financeiras e, portanto, a cobrança de juros está sujeita aos limites estabelecidos pela lei de usura, que é de 12% ao ano ou 1% ao mês. Portanto, podemos concluir que a cobrança de juros acima de 1% ao mês é considerada ilegítima. Se esse for o seu caso, saiba que você pode buscar a revisão de sua dívida através do judiciário.

⚖️ A rescisão indireta trata-se de um direito trabalhista que garante ao funcionário a possibilidade de desligamento da ...
06/02/2024

⚖️ A rescisão indireta trata-se de um direito trabalhista que garante ao funcionário a possibilidade de desligamento da empresa em situações específicas, como quando se sentir lesado ou humilhado pelo empregador.

Arraste para o lado e saiba mais!

Correção de tributos deve seguir índice oficial de inflaçãoO índice de correção monetária dos tributos deve ser o índice...
27/01/2024

Correção de tributos deve seguir índice oficial de inflação

O índice de correção monetária dos tributos deve ser o índice oficial de inflação. Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente uma reclamação contra decisão que havia validado um ato de aumento de imposto acima da inflação.
Segundo eles, trata-se de um precedente importante porque impede o aumento de tributos em índices que não representem a inflação: “O administrador não tem a prerrogativa de escolher o índice que entender mais adequado, tampouco pode aumentar o valor a seu bel prazer. Essa decisão é uma reafirmação importante da jurisprudência do STF.”
É importante a população se atentar e não permitir o aumento indiscriminado de imposto, em total prejuízo ao contribuinte que já vem sofrendo com a pesada carga tributária.

💰 O salário mínimo para o ano de 2024 passou a ser de R$ 1.412,00. Diante disso, o valor da pensão alimentícia também so...
25/01/2024

💰 O salário mínimo para o ano de 2024 passou a ser de R$ 1.412,00.

Diante disso, o valor da pensão alimentícia também sofreu aumento, ficando da seguinte forma:

🔸 Caso o valor da pensão seja de 90% de um salário mínimo: 👉🏻 R$ 1.270,80;
🔸 Se for 80% de um salário mínimo: 👉🏻 R$ 1.129,60;
🔸 Se for 70% de um salário mínimo: 👉🏻 R$ 988,40;
🔸 Se for 60% de um salário mínimo: 👉🏻 R$ 847,20;
🔸 Se for 50% de um salário mínimo: 👉🏻 R$ 706,00;
🔸 Se for 40% de um salário mínimo: 👉🏻 R$ 564,80;
🔸 Se for 30% de um salário mínimo: 👉🏻 R$ 423,60;
🔸 Se for 20% de um salário mínimo: 👉🏻 R$ 282,40.

É importante lembrar que é dever do responsável pelo pagamento atualizar os valores da pensão, não havendo a necessidade de uma nova decisão judicial para tanto.

📊 O Imposto de Renda é obrigatório para quem ganha acima de um determinado valor anual. Em 2024, a faixa de isenção foi ...
23/01/2024

📊 O Imposto de Renda é obrigatório para quem ganha acima de um determinado valor anual. Em 2024, a faixa de isenção foi atualizada, passando para R$ 2.112,00.

🖇️ Confira como será a tabela para o IR 2024:

🔹 Até R$ 2.112,00: Isento
🔹 De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5% | Parcela a deduzir de R$ 158,40
🔹 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15% | Parcela a deduzir de R$ 370,40
🔹 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5% | Parcela a deduzir de R$ 651,73
🔹 Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5% | Parcela a deduzir de R$ 884,96.

A estiagem que assola grande parte das regiões produtoras agrícolas,  vem trazendo quebras significativas nas safras de ...
23/01/2024

A estiagem que assola grande parte das regiões produtoras agrícolas, vem trazendo quebras significativas nas safras de grãos e desdobramento também na pecuária. Situações como essa, que fogem do controle do produtor rural, evidenciam a importância de tomar os cuidados necessários ao acionar o seguro rural.

As seguradoras e os bancos contam sempre com assessoria jurídica, ao passo que o produtor, por vezes, assume a contratação sem ter todo esse suporte, que é altamente recomendável para se entender a extensão da proteção que foi contratada pelo seguro agricola.

Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado (produtor) deverá acionar, de forma imediata, a seguradora na qual deverá ter em mãos o número da apólice e a data do sinistro para se necessário a seguradora realizar a indenização.

Se ocorrer algum problema quando o seguro for acionado, o que o produtor deve fazer? Ele deve ficar atento às tentativas da seguradora de se esquivar do pagamento da indenização, sob o argumento de que o evento ocorrido estaria excluído da cobertura da apólice.

Nesse sentido, alguns cuidados básicos são de extrema importância. Confira:
1. Caso o produtor rural verifique que terá perdas em sua safra, é importante que ele tenha precaução antes da colheita, apresentando laudos assinados pelo agrônomo.
2. Indica-se que o produtor rural comunique à seguradora do início da colheita e aguarde a sua autorização. Dessa forma o produtor evita que a seguradora alegue que a colheita foi realizada sem sua vistoria e antes do prazo ideal.
3. Nos casos de comunicação de sinistros, realização da vistoria e do laudo de comprovação de perdas, procure um profissional para lhe auxiliar no processo. Caso o laudo seja assinado com alguma informação diferente o seguro tem grandes chances de ser negado.

É importante também que o produtor rural sempre tenha em mãos notas fiscais, recibos, laudos e outros documentos importantes. Assim, caso seja necessária a realização de um processo judicial, o advogado conseguirá reivindicar o seu direito de maneira mais facilitada.

À medida que nos despedimos do ano que passou, reflitamos sobre as lições aprendidas, as conquistas alcançadas e os mome...
01/01/2024

À medida que nos despedimos do ano que passou, reflitamos sobre as lições aprendidas, as conquistas alcançadas e os momentos compartilhados. Que o novo ano traga consigo oportunidades renovadas, crescimento pessoal e prosperidade. Que cada dia seja preenchido com gratidão e alegria, e que enfrentemos desafios com coragem e resiliência. Que a amizade e o amor se fortaleçam, e que a esperança nos guie em todos os nossos passos. Desejo um Feliz Ano Novo, repleto de saúde, felicidade e realizações. Que 2️⃣0️⃣2️⃣4️⃣ seja um capítulo extraordinário em sua jornada! 🌟🎆🎊

SEGURO RURAL – Fique atento ao prazo para acionamento judicial da indenização devidaDiversas seguradoras negaram o direi...
20/01/2022

SEGURO RURAL – Fique atento ao prazo para acionamento judicial da indenização devida
Diversas seguradoras negaram o direito ao recebimento da indenização securitária de forma indevida

O seguro rural tem por finalidade ser um instrumento colocado ao alcance do produtor rural para que este assegure sua indenização em caso de ocorrência de uma ou mais hipóteses de sinistro amparadas pela apólice.

O Seguro Rural é um instrumento de política agrícola, instituído no art. 187, V da Constituição Federal e art. 4º, XIII da Lei 8.171/91. É sob este viés que o legislador o disciplina e que o operador jurídico poderá compreendê-lo.

O seguro rural não pode ser visto como um mero contrato de direito privado, mas sim como um importante instrumento de política agrícola, de cunho constitucional, de modo que toda interpretação, análise e aplicação das normas de regência e cláusulas contratuais deverá ter como pano de fundo os princípios da política agrícola, previstos na Lei 8.171/91.

O produtor rural que firma contrato de seguro visando a proteção de seu patrimônio é considerado destinatário final dos serviços securitários, regendo-se a relação pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.

A safra de inverno do milho neste ultimo ano de 2021 gerou algumas situações que há tempos não se via e que tem causado apreensão em vários produtores. Muito embora a saca de milho tenha atingido valores recordes de preço, o inverno rigoroso, aliado à seca e geada em várias regiões do país, impôs aos produtores uma perda muito grande, para alguns em até 100% da lavoura.

Isso gerou o acionamento de uma maioria significativa de seguros e as tentativas de resolver os contratos de compra e venda pré-fixados, o que, muitas vezes, tem sido realizado através de empréstimos por Cooperativas com taxas ilegais de juros.

Em algumas regiões do país, principalmente no Mato Grosso do Sul e Paraná, as perdas relacionadas com a seca e, em seguida, geada, foram tão significativas que a grande maioria dos contratos de seguro foi acionada. Ou seja, números relevantes, que certamente levaram as seguradoras a rever alguns posicionamentos que acarretaram no ilegítimo indeferimento da indenização securitária.

Especificamente na safra de milho 2021, observamos algumas negativas e rebates de indenizações feitas de forma contrária à lei ou à apólice, ou ainda de forma um pouco obscura. Vimos indeferimentos com o fundamento de que o produtor havia plantado fora do ZARC, enquanto a própria vistoria havia constatado o contrário, ou até mesmo não havia sido realizado vistoria, e em algumas ocasiões até mesmo estimativas infladas de produtividade obtida, quando, na verdade, o produtor colheu bem menos, alegações de riscos não cobertos e prejuízos não indenizáveis no mínimo questionáveis e cálculos de indenização apresentando rebates indevidos.

Em caso de negativa do pagamento da indenização do seguro, o produtor rural que foi bastante penalizado com a perda da safra segurada, pode receber a indenização securitária que lhe é devida, através do acionamento da seguradora contratada na via judicial.

O prazo para se promover a ação de indenização de seguro rural é de 1 (um) ano a contar do recebimento da negativa de indenização, o que deve ser atentado pelo Produtor Rural para não perder o prazo do recebimento do que lhe é juridicamente devido.

Endereço

Ponta Porã, MS

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