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Durante o período da pandemia, muitos servidores públicos tiveram suas progressões funcionais, reajustes e demais vantag...
15/01/2026

Durante o período da pandemia, muitos servidores públicos tiveram suas progressões funcionais, reajustes e demais vantagens legalmente previstas congeladas, em razão das medidas excepcionais adotadas naquele contexto.

Você sabia que foi publicada a Lei Complementar nº 226, que trata justamente desse cenário, trazendo fundamentos para a reavaliação dessas situações e para a retomada de direitos que foram temporariamente suspensos, buscando restabelecer a legalidade, a segurança jurídica e a valorização do serviço público.

É importante compreender que o congelamento ocorrido durante a pandemia não significa, automaticamente, a perda definitiva das progressões e vantagens.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando o regime jurídico aplicável, o tempo de serviço, os requisitos cumpridos e a legislação vigente à época.

A análise jurídica é essencial para verificar a possibilidade de reconhecimento, recomposição ou regularização desses direitos, evitando prejuízos ao servidor e garantindo o cumprimento da lei.

Possui dúvidas sobre progressões, vantagens funcionais ou sobre como a LC 226 se aplica à sua situação como servidor público?

📍 Atuamos assessoria jurídica especializada.
Entre em contato pelos canais disponíveis na bio. ⚖️📲

A Inteligência Artificial já está transformando a forma como empresas se relacionam com clientes, processam dados e toma...
30/09/2025

A Inteligência Artificial já está transformando a forma como empresas se relacionam com clientes, processam dados e tomam decisões estratégicas.

Porém, sem regulação adequada, seu uso pode gerar violações sérias de direitos fundamentais, como a privacidade de dados, a proteção do consumidor e até a concorrência leal no mercado.

O Marco Legal da IA no Brasil traz princípios que exigem transparência, responsabilidade e segurança no uso da tecnologia, garantindo que os negócios possam inovar sem abrir brechas para riscos jurídicos ou prejuízos à sua reputação.

O Projeto de Lei nº 2.338/2023, aprovado no Senado em 2024 e em tramitação na Câmara dos Deputados em 2025, estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, trazendo princípios de transparência, segurança e respeito aos direitos fundamentais.

👉 Se você possui dúvidas sobre como a legislação pode impactar o seu negócio e quais medidas adotar para se adequar juridicamente, entre em contato (67) 99845-3201, estamos pronto para lhe assessorar 📲

Em 16 de setembro de 2025, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, definindo regras claras sobre entrada, saí...
26/09/2025

Em 16 de setembro de 2025, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, definindo regras claras sobre entrada, saída e serviços em meios de hospedagem, reforçando os direitos do consumidor.

A norma estabelece que:
🕒 Horários de entrada e saída (check-in/check-out) devem ser informados de forma clara no momento da reserva;
🛏 Serviços de arrumação, higiene e limpeza são obrigatórios, podendo o hóspede optar por dispensá-los;
⏰ Early check-in e late check-out podem ser oferecidos, desde que acordados previamente e sem prejudicar os serviços obrigatórios;
ℹ️ Informação completa ao consumidor é obrigatória, inclusive para reservas feitas por intermediários;
✅ Fiscalização e sanções são de responsabilidade do Ministério do Turismo;
📅 Diária de 24 horas: a Portaria reafirma que a diária corresponde a 24 horas, permitindo, apenas no primeiro e último dia da estadia, até 3 horas para higienização da unidade habitacional, incluídas no valor da diária, sem custos adicionais.

⚠️ Caso os direitos do consumidor previstos na Portaria sejam violados, como falta de informações claras, cobrança indevida ou serviços não prestados, o hóspede pode exigir seus direitos.

📲 Dúvidas ou orientação jurídica? Entre em contato pelo WhatsApp (67) 99845-3201. Nossa equipe está pronta para assessorar.

Os mitos podem ser perigosos, especialmente quando se trata de bens e finanças.Conhecer seus direitos e obrigações pode ...
05/03/2025

Os mitos podem ser perigosos, especialmente quando se trata de bens e finanças.

Conhecer seus direitos e obrigações pode evitar perdas dolorosas.
Na dúvida entre em contato 📲

O Código de Defesa do Consumidor, o CDC, garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania. Saber dos seus d...
27/10/2023

O Código de Defesa do Consumidor, o CDC, garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania.

Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso selecionamos dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira:

1. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

2. Ofertas não cumpridas
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

3.Produto com garantia
A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.

4. Compra online
Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.

5. Produto de mostruário
Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

Em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em buscar orientação, entre em contato pelo telefone da bio 📲⚖️

O assédio moral pode ser entendido como qualquer conduta abusiva praticada dentro do ambiente de trabalho que causa dano...
25/10/2023

O assédio moral pode ser entendido como qualquer conduta abusiva praticada dentro do ambiente de trabalho que causa danos à integridade física, mental ou emocional do trabalhador.

As ações podem ser diversas: fala verbal e escrita, comportamento e cobrança abusiva, gestos e humilhação pública, por exemplo.

Atenção, a parte mais delicada do assunto é a comprovação do assédio moral, já que é preciso demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta e o ambiente de trabalho, a habitualidade dos assédios e a intencionalidade de quem praticou.

A intenção é uma parte necessária porque a prática do assédio é um ato de violência que, em regra, busca impor superioridade, desestabilizando emocional e profissionalmente a vítima.

Possui dúvidas ou conhece alguém que vivência uma situação dessas?

📍 Somos especialistas em direito trabalhista, entre em contato no telefone da bio 📲⚖️

Você sabia que médicos que tem empregos simultâneos podem ter direito à restituição de valores contribuídos acima do tet...
20/10/2023

Você sabia que médicos que tem empregos simultâneos podem ter direito à restituição de valores contribuídos acima do teto do INSS?
Plantões, vínculos com prefeituras, clínicas e aulas em universidades são exemplos comuns de serviços prestadora simultaneamente.
Em cada local de serviço, há o recolhimento de contribuição ao INSS.
Em 2023, o limite do salários de contribuição é de R$ 7.507,49. Por cada fonte pagadora, as contribuições respeitam esse limite.
Mas, quando há mais de uma, a retenção acima do teto pode ocorrer, devido à falta de comunicação entre as fontes pagadoras.

📍 Se você é médico e atua e/ou atuou em mais de um local, atenção!
Você pode ter valores a serem restituídos!

Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco pelo telefone da bio 📲⚖️

Está alugando algum imóvel ?Quando você é dono de um imóvel e pretende disponibilizá-lo para aluguel, é importante que e...
06/10/2023

Está alugando algum imóvel ?
Quando você é dono de um imóvel e pretende disponibilizá-lo para aluguel, é importante que esteja ciente de duas coisas: quais são os direitos do inquilino e quais os direitos do proprietário.
Essa lacuna pode deixar muitos donos de imóveis inseguros sobre os trâmites da locação. Talvez, até desistam do negócio — por receio de ver a oportunidade de renda extra se transformar numa grande perturbação.

Possui dúvidas ?
Somos especialistas em direito imobiliário, entre em contato pelo telefone da bio 📲⚖️

Para exoneração de alimentos é importante que o alimentante (quem paga os alimentos) tenha algumas informações sobre o a...
04/10/2023

Para exoneração de alimentos é importante que o alimentante (quem paga os alimentos) tenha algumas informações sobre o alimentado (quem o recebe), se ele está estudando, se exerce alguma atividade remunerada, se constituiu família ou se pode manter-se sem a obrigação alimentar.
Após a maioridade o ônus da prova é do alimentado, assim as informações acima são importante para dar início ao processo.

Possui dúvidas sobre a exoneração de alimentos ?
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Sim !O trabalho sem carteira assinada é, ainda, uma realidade no Brasil. E se não for feito de forma que garanta uma con...
03/10/2023

Sim !
O trabalho sem carteira assinada é, ainda, uma realidade no Brasil.
E se não for feito de forma que garanta uma contratação segura e justa, ele pode se tornar uma prática ilegal, que acarreta prejuízos para o empregado.
O Artigo 13 da CLT diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para que se exerça qualquer atividade laboral remunerada, inclusive aquelas de natureza rural e temporária.
Vale lembrar que isso pode ser feito em até dois anos após o fim da atividade laboral e, neste caso, o trabalhador poderá reaver seus direitos retroativos e todos os benefícios e ganhos que se perderam durante o período em que ficou na irregularidade.

Possui dúvidas sobre direitos do trabalhador quando o assunto é carteira de trabalho?

📲 Entre em contato no WhatsApp (67)99845-3201

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Ponta Porã, MS
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