Marcia Figueiredo

Marcia Figueiredo advocacia, assessoria e consultoria jurídica. .

Reunião Abacrim/RN.
20/12/2017

Reunião Abacrim/RN.

20/12/2017

NOTA DE SOLIDARIEDADE À SOCIEDADE

A grave crise econômica que se alastra pelo Brasil lança seus reflexos em todo o país e o Estado do Rio Grande do Norte não está imune. O Governo do Estado, como qualquer de nós cidadãos, prima pela melhoria da segurança e das condições de trabalho e valoração da Polícia Militar.

Em outro extremo, as condições de trabalho de nossos nobres policiais militares, denunciadas pelo movimento “segurança com segurança”, se fizeram impraticáveis, seja pelo não-recebimento de salários ou ainda pela precariedade dos equipamentos essenciais ao serviço.

E frente a frente, buscando servir a sociedade, a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas no estado do Rio Grande do Norte se apresenta como possível mediadora desta demanda social, propondo-se a auxiliar na composição da presente demanda, em prol do equilíbrio e construção de uma sociedade segura.

Natal, 19 de dezembro de 2017.

AQUILES PERAZZO – Presidente – ABRACRIM/RN
ALEXANDRE GADELHA – Vice-presidente – ABRACRIM/RN
HUGO FERNANDES – Direção Acadêmica – ABRACRIM/RN
MARCIA FIGUEIREDO – Direção de Direitos Humanos – ABRACRIM/RN
JORGE GUIMARÃES – ABRACRIM/RN
GABRIEL BULHÕES – ABRACRIM/RN
VICTOR CADETE – ABRACRIM/RN
PAULO COSTA – ABRACRIM/RN
THIAGO ALBUQUERQUE – ABRACRIM/RN
MAXIMILIANO FERNANDES – ABRACRIM/RN
FLORIPES MELO – ABRACRIM/RN

Advogados são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso ap...
11/12/2017

Advogados são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado, representado pelo juiz, promotor público e autoridade policial, por exemplo. Sem direitos e garantias especiais para defender seus clientes, não haveria um mínimo equilíbrio de forças.

Fonte: Canal Prerrogativas – Conselho Federal da OAB

09/11/2017
17/07/2017

A justiça que você procura, depende do advogado que você contrata.
A frase não é minha, mas creio fielmente, tanto nesta, quanto na do post.
Existe sim uma vasta diferença entre profissionais de minha área, e ela se dá pelo comparativo de formação acadêmica, experiência, especialização, perfil de atuação e outras.
A busca de um profissional criminal deve estar intimamente ligada a confiança, em que pese o contratante estar em um momento de fragilidade por ter um ente próximo respondendo processo crime, não havendo este elo de confiança no profissional contratado, há grande probabilidade de não se alcançar o sucesso possível e pretendido no processo.
Sem a confiança, o acusado não me trará toda a verdade fática, prejudicando a criação da estratégia de defesa.
Ainda, o contratante, normalmente um familiar, passa a ligar incessantemente, questiona o desenvolvimento e atuação processual, sem ter por óbvio qualquer entendimento a respeito.
A referida confiança se dá justamente com a comparação que falo no inicio deste texto, e é do somatório daqueles atributos que se tira os honorários do profissional advogado criminal.
Quando um possível cliente comenta, que consultou outro advogado e que o mesmo cobrou valor de honorários bem abaixo da tabela, eu me preocupo, porque o advogado em questão não esta ciente dos gastos e tempo de execução do referido trabalho, e em ultima analise , não sabe realmente pelo que esta cobrando, ou não vai executar com a excelência necessária o que é prometido.
É preciso ir ao encontro do acusado , é preciso ligar e ligar para as secretarias e outros órgãos públicos, ir até eles, pedir, pedir e quantas vezes possíveis pedir ao juízo, e isso é trabalho diligente, eficiente e tem custos e honorários.
Não me recordo de ter um contratante à minha frente e não ter fechado contrato, e o poder deste convencimento esta necessariamente ligado a moral e a ética inerentes a profissional e pessoa que sou, mas antes, ligado ao conhecimento que meus estudos e exercício do trabalho me proporcionaram, gerando assim a confiança que só um profissional qualif**ado é capaz de transmitir.

17/07/2017
pela normatização da cadeia de custódia da prova
15/06/2017

pela normatização da cadeia de custódia da prova

10/04/2017

A superlotação do sistema carcerário e sua cadeia alimentar .

O lugar é comum, a superlotação do sistema carcerário.
Justif**ado muitas das vezes, pelo galopante aumento da criminalidade, outro lugar comum.
Há outros fatores, pouco observados, exceto na vivência o exercício da advocacia criminal, que alimentam este fato.
Não há surpresa sabe,r que sempre há ,seja em Centros de Detenção Provisórios ou Cadeias ( celas em delegacias), pessoas que cometeram pequenos delitos, furtos famélicos, entre outros, ditos crimes de menor potencial ofensivo, mas ainda assim, são mantidos presos provisoriamente.
Mães de filhos menores de 12 anos, que têm garantido em lei, o direito da prisão domiciliar, mantidas presas provisoriamente.
Lá no início, quando da prisão em flagrante, em sede de delegacia, ressalvadas as exceções, me deparo com profissionais sem preparo para o atendimento e condução do procedimento, desinteressados. Talvez pela sobrecarga de trabalho ou não, importa que a grade maioria das vezes em que estive num plantão de delegacia, não pude encontrar a diligencia necessária a este serviço.
Comum é que o auto de prisão seja lavrado antes mesmo do depoimento do acusado, ouvindo-se apenas os policiais condutores.
Passa-se então a audiência de custódia, realizada 24h depois da prisão. Ressalto que aqui no RN, presos em Natal tem este benefício, em outras localidades não.
Mas ainda assim, presencio casos em que era possível se propor medida diversa da prisão preventiva para garantir o prosseguimento da ação, o devido processo legal.
Ocorre que em nome do princípio ,não escrito, in dubio pro societatis ( em duvida , pela sociedade), as custodias cautelares são hoje também, lugar comum.
Hoje, não basta provar-se primariedade, residência fixa, trabalho, filhos, outras garantias, tem-se sempre a prisão preventiva decretada, em que pese relaxada ou revogada em sequência, até que aconteça, soma-se outras tantas vidas ao sistema superlotado.
E assim, a consequente a sobrecarga do judiciário, o recorrentes excessos de prazos na conclusão da culpa, a superlotação.
Lembrando que nossa Defensoria Pública, exígua em funcionários, gigante na qualidade dos mesmo, não consegue suprir tamanha demanda, a par disso temos os mutirões, oportunidade em que muitos têm a progressão de regime, dentre outros benefícios, mas até que aconteça os mutirões, quantos f**am presos por muito, muito tempo além da pena cominada.
E por fim, não menos importante, a recorrente questão de colegas advogados, não especialistas na área, o que gera uma série de equívocos processuais, defesas inconsistentes, atuações precárias.
O criminalista é incansável, dele depende a vida de um se humano pelos próximos dias, meses, anos. É preciso ser ágil e buscar da melhor forma a celeridade do processo de que é patrono, e sempre uma exímia defesa , nata dos militantes da área.
A melhora, da grave crise no sistema carcerário nacional, passa pela melhora na educação, na oportunidade e distribuição de renda, sim, isso é retórica e lugar comum, mas também cabe a cada um de nos, que exerce ofício na área, a consciência de nossa participação.

Márcia Figueiredo.

17/07/2016

A justiça que você procura depende do advogado que você contrata

A frase título deste texto, e que penso ser um mantra no meu exercício como advogada, deveria ser levada ao pé da letra por aqueles que buscam assessoria jurídica.
Especialmente na área criminal, o profissional contratado faz toda a diferença na celeridade e desenvolvimento do processo, e por conseguinte em seu resultado, levando –se em conta que o processo criminal é bem mais célere que os demais ramos do direito.
temos uma vida cerceada, um ser humano preso, é meu dever buscar todos os remédios jurídicos oportunizados, para que meu cliente possa responder o processo em liberdade.
Durante este período, a tomada de decisões inteligentes e rápidas faz toda a diferença no labor da advocacia criminal.
Quando um cliente confia a mim a advocacia de um processo crime, ele está diretamente entregando em minhas mãos a vida de seu parente preso, isso porque na esmagadora maioria, são leigos, e estão sob forte pressão emocional, confiando assim cegamente no melhor desenvolvimento e ética profissional.
Nesse momento, eu particularmente ressalto, que antes de tomar a decisão de me contratar, meu cliente deve estar certo, confortável, seguro de meu trabalho, preciso da total confiança dele para atuar.
A par dessa certeza, nunca em hipótese alguma, prometo ao meu cliente que seu parente sairá livre, ou responderá o processo em liberdade, posto que, por melhor que seja o meu trabalho, não há como prever o comportamento do Ministério Público e do juiz que preside a demanda.
Excetuando-se casos de aviltante usurpação dos direitos humanos, a exemplo prisões ilegais, ausência de contraditório e ampla defesa, anão há como prever a sentença, podendo apenas estimar a pena, apenas estimar.
É aqui que a frase tema deste texto, mais uma vez vem a mim como certeza de minha aptidão e dom, a despeito da sentença, tenho eu como advogada que atuar com a máxima diligencia, fazendo jus a confiança depositada, recorrendo a todos os remédios jurídicos ou de ofício para atenuar o sofrimento daquele que tem sua liberdade cerceada.
Estar pelo menos uma vez por semana em visita gera a certeza e segurança ao aprisionado, e em reflexo a família, é tratar cada cliente como único, tendo oportunidade de desenvolver melhor a estratégia de defesa.
Outra questão é a atenção aos prazos, um dia a mais os autos com o MP um dia a menos de liberdade.
E não menos importante é o tratamento com o acusado e os familiares, a compreensão de humanidade ao momento vivenciado pelas partes.
Buscar em um médico cardiologista uma cirurgia de joelhos é tão errado como contratar um advogado trabalhista para sua defesa criminal, no mesmo sentido um profissional sem ética se você busca justiça que aceita a contratação para a busca de uma reparação que sabidamente você não tem direito, por exemplo.
O direito é uma ciência obvia, para aqueles que tem princípios e moral.
Porém, no direito criminal, a contratação de um profissional especializado certamente resultará em uma defesa técnica perfeita e por conseguinte, dento do delito praticado, a menor sanção cabível.
Assim, voltamos ao título deste texto – “ A JUSTIÇA QUE VOCE POCURA DEPENDE DO ADVOGADO QUE VOCE CONTRATA.”

29/05/2014

A ALIENAÇÃO PARENTAL- QUANDO A CRIANÇA SE TORNA MOEDA DE TROCA

Tema delicado, mas que encontra lugar comum nos tribunais do país e que hoje oficialmente reconhecida a SAP( síndrome de alienação parental) adquiri status de doença.
A alienação parental se dá quando a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, uma tendência vingativa contra o ex- cônjuge fomentando na prole do casal depreciação, raiva e sentimentos menores resultados da freqüente difamação de um par para com o outro. Em muitos casos a criança passa a ser moeda de troca, a exemplo o cônjuge que detém a guarda vincula a aproximação do outro mediante pagamento de valores extrajudiciais ( não acordados em juízo como as pensões alimentícias ) . Há relatos de clientes que tiveram que permanecer em total reclusão social para que tivesse o direito de visitar a prole, em outros casos, a ausência de pagamento da pensão ou o não comparecimento à visitas como forma de punição pelo fim do relacionamento, ainda na omissão daquele que tem a guarda não estimular o convívio do filho com a outra parte.
E nunca f**a melhor, as histórias são tristes e mesquinhas e nesse jogo NÃO HÁ GANHADORES.
O GENITOR ALIENANTE ( o que busca afastar o convívio ) infringe diretamente o artigo 227 da Carta Maior que versa sobre o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente
A prática da ALIENAÇÃO PARENTAL fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e adolescente e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Caracterizada a prática de Alienação, o magistrado poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e até mesmo suspender ou decretar a perda do poder familiar.
A alienação parental fere a todos os envolvidos, mas em especial a criança que desenvolverá a ponto futuro problemas de sociabilidade e tristes recordações de sua infância

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Márcia Figueiredo titular do MF advogados, com mais de 15 anos no exercício da advocacia.Especialista em Direito Criminal, membro da COMACRIM/RN e Diretora dos Direitos Humanos ABACRIM/RN.