10/04/2017
A superlotação do sistema carcerário e sua cadeia alimentar .
O lugar é comum, a superlotação do sistema carcerário.
Justif**ado muitas das vezes, pelo galopante aumento da criminalidade, outro lugar comum.
Há outros fatores, pouco observados, exceto na vivência o exercício da advocacia criminal, que alimentam este fato.
Não há surpresa sabe,r que sempre há ,seja em Centros de Detenção Provisórios ou Cadeias ( celas em delegacias), pessoas que cometeram pequenos delitos, furtos famélicos, entre outros, ditos crimes de menor potencial ofensivo, mas ainda assim, são mantidos presos provisoriamente.
Mães de filhos menores de 12 anos, que têm garantido em lei, o direito da prisão domiciliar, mantidas presas provisoriamente.
Lá no início, quando da prisão em flagrante, em sede de delegacia, ressalvadas as exceções, me deparo com profissionais sem preparo para o atendimento e condução do procedimento, desinteressados. Talvez pela sobrecarga de trabalho ou não, importa que a grade maioria das vezes em que estive num plantão de delegacia, não pude encontrar a diligencia necessária a este serviço.
Comum é que o auto de prisão seja lavrado antes mesmo do depoimento do acusado, ouvindo-se apenas os policiais condutores.
Passa-se então a audiência de custódia, realizada 24h depois da prisão. Ressalto que aqui no RN, presos em Natal tem este benefício, em outras localidades não.
Mas ainda assim, presencio casos em que era possível se propor medida diversa da prisão preventiva para garantir o prosseguimento da ação, o devido processo legal.
Ocorre que em nome do princípio ,não escrito, in dubio pro societatis ( em duvida , pela sociedade), as custodias cautelares são hoje também, lugar comum.
Hoje, não basta provar-se primariedade, residência fixa, trabalho, filhos, outras garantias, tem-se sempre a prisão preventiva decretada, em que pese relaxada ou revogada em sequência, até que aconteça, soma-se outras tantas vidas ao sistema superlotado.
E assim, a consequente a sobrecarga do judiciário, o recorrentes excessos de prazos na conclusão da culpa, a superlotação.
Lembrando que nossa Defensoria Pública, exígua em funcionários, gigante na qualidade dos mesmo, não consegue suprir tamanha demanda, a par disso temos os mutirões, oportunidade em que muitos têm a progressão de regime, dentre outros benefícios, mas até que aconteça os mutirões, quantos f**am presos por muito, muito tempo além da pena cominada.
E por fim, não menos importante, a recorrente questão de colegas advogados, não especialistas na área, o que gera uma série de equívocos processuais, defesas inconsistentes, atuações precárias.
O criminalista é incansável, dele depende a vida de um se humano pelos próximos dias, meses, anos. É preciso ser ágil e buscar da melhor forma a celeridade do processo de que é patrono, e sempre uma exímia defesa , nata dos militantes da área.
A melhora, da grave crise no sistema carcerário nacional, passa pela melhora na educação, na oportunidade e distribuição de renda, sim, isso é retórica e lugar comum, mas também cabe a cada um de nos, que exerce ofício na área, a consciência de nossa participação.
Márcia Figueiredo.