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01/03/2026
A usucapião familiar, inserida no Código Civil (Art. 1.240-A) pela Lei nº 12.424/2011, é uma modalidade especial de aqui...
02/02/2026

A usucapião familiar, inserida no Código Civil (Art. 1.240-A) pela Lei nº 12.424/2011, é uma modalidade especial de aquisição de propriedade que visa proteger o cônjuge ou companheiro que foi abandonado no imóvel que servia de moradia para a família.

Diferente de outras modalidades de usucapião que exigem 5, 10 ou até 15 anos, a usucapião familiar exige apenas 2 anos de posse ininterruptos e sem oposição. Para que o direito seja reconhecido, é necessário que o casal compartilhasse a propriedade do imóvel e que um deles tenha deixado o lar de forma voluntária e injustificada, cessando também o auxílio financeiro e a manutenção do bem.

O imóvel deve ter natureza urbana e área total de até 250 m². Além disso, o beneficiário deve utilizar o bem para sua moradia ou de sua família e não pode ser dono de nenhum outro imóvel.

Vale lembrar que a simples saída de casa para o divórcio, quando ainda há assistência e pagamento de contas, não configura necessariamente o "abandono do lar" para fins de usucapião.

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📲42 999769707🔎 Uma ameaça à segurança e à liberdade O stalking é o ato de perseguir uma pessoa, seja homem ou mulher, de...
18/01/2026

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🔎 Uma ameaça à segurança e à liberdade

O stalking é o ato de perseguir uma pessoa, seja homem ou mulher, de forma obsessiva e violenta.

Ele não se limita ao ambiente virtual, como o envio de mensagens ou o monitoramento de redes sociais. Essa ação também pode envolver perseguições ou o surgimento “por acaso” do stalker (isto é, da pessoa perseguidora) em todos os lugares que a vítima frequenta.

A pena para esse tipo de crime é de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.

A lei também prevê o aumento de até a metade da pena, caso o crime ocorra contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de s**o feminino; por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.

Caso esteja sendo vítima de stalking, procure a delegacia mais próxima ou faça um boletim de ocorrência online.

14/01/2026

Falta de relação de afeto e de pertencimento ao núcleo familiar básico afasta dano moral

Uma prática frequentemente tratada como algo “normal” dentro de relacionamentos afetivos vem ganhando destaque no campo ...
11/01/2026

Uma prática frequentemente tratada como algo “normal” dentro de relacionamentos afetivos vem ganhando destaque no campo jurídico: esconder o salário ou rendimentos da esposa. Especialistas alertam que essa conduta pode configurar violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente quando utilizada como forma de controle e limitação da autonomia feminina.

Embora o Código Penal não tipifique de forma isolada o ato de ocultar informações financeiras como crime, a legislação de proteção à mulher reconhece a chamada violência patrimonial e psicológica. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor retém, controla ou oculta bens, valores e recursos econômicos, colocando a mulher em situação de dependência e vulnerabilidade.
No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens, adotado pela maioria dos casais, estabelece que os rendimentos obtidos durante a união pertencem a ambos. Assim, a ocultação de salários, o impedimento de acesso a contas bancárias, o controle excessivo de gastos ou a falta de transparência financeira violam direitos patrimoniais e ferem a igualdade dentro da relação.

De acordo com especialistas, a violência patrimonial costuma ser silenciosa e, muitas vezes, precede outras formas de abuso, como a violência moral, psicológica e até física. Por isso, o tema tem sido cada vez mais debatido por operadores do Direito e órgãos de proteção à mulher.
A orientação é que mulheres que enfrentam esse tipo de situação busquem informação, apoio jurídico e façam a denúncia. A transparência financeira não é apenas uma questão de confiança, mas um direito assegurado por lei e um pilar fundamental para relações baseadas no respeito e na dignidade.

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A violência contra a mulher passa a contar com monitoramento eletrônico como medida de proteção em casos de descumprimen...
11/01/2026

A violência contra a mulher passa a contar com monitoramento eletrônico como medida de proteção em casos de descumprimento ou concessão de medidas protetivas de urgência. A mudança ocorre com a sanção da Lei nº 15.125/2025, que reforça a Lei Maria da Penha e autoriza a Justiça a determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor.

Com a nova regra, o agressor pode ser monitorado 24 horas por dia por meio de GPS. Caso haja tentativa de aproximação da vítima ou violação das áreas de restrição impostas pela Justiça, o sistema emite alertas imediatos para as forças de segurança e para a própria vítima.

Além disso, a vítima passa a contar com um botão de emergência, acessível por aplicativo, que permite acionar rapidamente as autoridades. Qualquer tentativa de retirada, dano ou violação do equipamento de monitoramento gera notificação automática aos órgãos de segurança pública.

A implementação e os protocolos de resposta rápida ficarão a cargo das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, que deverão definir como o monitoramento será operacionalizado em cada estado.

Segundo especialistas, a medida fortalece a prevenção, amplia a proteção às vítimas e utiliza a tecnologia como ferramenta essencial para coibir reincidências, preservar vidas e garantir a dignidade das mulheres em situação de risco.

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05/01/2026

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Quando a pessoa quer tirar vantagem de tudo, cai em golpe, se prejudica e depois acaba precisando de mim…
04/11/2025

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Bom dia⚖️
21/10/2025

Bom dia⚖️

20/10/2025

Para a maioria do colegiado, a cláusula coletiva busca equilibrar inovação tecnológica e garantia de proteção aos trabalhadores afetados pela automação.

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