CNNS Advocacia

CNNS Advocacia Página destinada a novidades e informações na advocacia, principalmente nos ramos do direito previdenciário, trabalhista, tributário e cível.

      É responsabilidade do empregador provar que o empregado não cumpre os requisitos indispensáveis para a concessão d...
22/06/2016



É responsabilidade do empregador provar que o empregado não cumpre os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Descrição da imagem : ilustração de um ônibus ao lado de uma placa de ponto de ônibus. O texto: Súmula nº 460 do TST. VALE-TRANSPORTE. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.

É responsabilidade do empregador provar que o empregado não cumpre os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Descrição da imagem : ilustração de um ônibus ao lado de uma placa de ponto de ônibus. O texto: Súmula nº 460 do TST. VALE-TRANSPORTE. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.

       Brincadeiras de mau gosto, apelidos pejorativos, fofocas, tratamento desrespeitoso e práticas humilhantes são alg...
22/06/2016



Brincadeiras de mau gosto, apelidos pejorativos, fofocas, tratamento desrespeitoso e práticas humilhantes são algumas atitudes que podem ser caracterizadas como bullying. Esse tipo de violência é mais recorrente em escolas, mas no ambiente de trabalho também acontece e é um pesadelo para muitos empregados. Mas o que pode ser feito para evitar? Como denunciar?

Confira: http://bit.ly/28LFeQu

Descrição da imagem : ilustração de três homens de terno apontado e rindo do homem que está entre eles. O texto: Bullying no ambiente de trabalho. Quais as formas mais comuns desse tipo de agressão? O que pode ser feito para evitar? Como denunciar?

Brincadeiras de mau gosto, apelidos pejorativos, fofocas, tratamento desrespeitoso e práticas humilhantes são algumas atitudes que podem ser caracterizadas como bullying. Esse tipo de violência é mais recorrente em escolas, mas no ambiente de trabalho também acontece e é um pesadelo para muitos empregados. Mas o que pode ser feito para evitar? Como denunciar?

Confira: http://bit.ly/28LFeQu

Descrição da imagem : ilustração de três homens de terno apontado e rindo do homem que está entre eles. O texto: Bullying no ambiente de trabalho. Quais as formas mais comuns desse tipo de agressão? O que pode ser feito para evitar? Como denunciar?

Endereço

Rua General Carneiro, 886, Sala 03, Centro
Ponta Grossa, PR
84010370

Telefone

42 3027-1011

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando CNNS Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para CNNS Advocacia:

Compartilhar