22/06/2016
É responsabilidade do empregador provar que o empregado não cumpre os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Descrição da imagem : ilustração de um ônibus ao lado de uma placa de ponto de ônibus. O texto: Súmula nº 460 do TST. VALE-TRANSPORTE. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.
É responsabilidade do empregador provar que o empregado não cumpre os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Descrição da imagem : ilustração de um ônibus ao lado de uma placa de ponto de ônibus. O texto: Súmula nº 460 do TST. VALE-TRANSPORTE. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.