24/02/2018
DÚVIDAS SOBRE OS PROCESSOS ÉTICOS DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA?
Este texto, de maneira resumida, busca explicar as fases do processo ético e os prazos para o oferecimento da defesa.
Após a notificação com a data da audiência, o acusado pode e deve apresentar sua DEFESA PRÉVIA, com dez dias de antecedência da referida audiência, bem como apresentar o Rol de testemunhas.
Na DEFESA PRÉVIA, devem ser apresentadas todas as justificativas e os documentos que venham a compor o conjunto probatório, visando garantir seu direito a AMPLA DEFESA.
Na audiência, será ouvido o acusado, bem como as testemunhas (se houver), então se abrirá um novo prazo para as RAZÕES FINAIS (15 dias), onde será apresentada e reforçada toda a matéria defensiva.
Posteriormente será designada a data da Plenária, onde será facultado ao acusado ou seu advogado a realizar SUSTENTAÇÃO ORAL para reforçar todas as matérias elaboradas na defesa, e então será proferida a sentença.
Ressalta-se que é fundamental se valer de todos os instrumentos do processo, bem como construir uma defesa sólida e consistente visando garantir uma DEFESA PLENA.