20/02/2026
Ser filmado em público pode parecer algo inofensivo, mas, quando essa gravação é usada de forma indevida, a situação muda completamente.
A lei brasileira protege o direito à imagem, o que significa que ninguém pode utilizá-la sem autorização, especialmente se houver constrangimento, prejuízo ou exploração comercial.
Quando cabe indenização?
Uso comercial: se sua imagem foi utilizada em propaganda, campanha ou qualquer finalidade lucrativa sem consentimento.
Exposição vexatória: quando a gravação causa humilhação, vergonha ou afeta sua honra.
Conteúdo prejudicial: se a divulgação da filmagem busca te expor de forma negativa.
O que fazer?
Guarde provas da gravação e da forma como foi utilizada.
Identifique quem fez ou divulgou o material.
Procure orientação jurídica para avaliar a indenização cabível.
Filmar em local público não é proibido, mas divulgar a imagem sem permissão pode gerar responsabilidade civil. A diferença entre registrar e expor é fundamental.
Se você passou por uma situação assim, não precisa aceitar em silêncio. Procure um advogado especializado em direito civil para ajudá-lo.
Dr. Elizeu Kocan – OAB/PR 54081
Dr. Renato João Tauille Filho – OAB/PR 55193