Hass, Miranda & Vieira Advocacia

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Não são raras as vezes que os produtores rurais pedem informações quanto as ações de restituição do diferencial Plano Co...
26/08/2020

Não são raras as vezes que os produtores rurais pedem informações quanto as ações de restituição do diferencial Plano Collor nas cédulas rurais.
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O que ocorre é que com o Plano Collor, os produtores rurais que contraíram financiamentos rurais anteriores a março de 1990, sofreram uma aplicação ilegal do índice de correção monetária, fazendo com que passassem de 41% para 84%.
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O STJ julgou procedente o pedido, no sentido de que o produtor rural tem direito a restituição do índice ilegal aplicado. Ocorre que o Banco do Brasil, Banco Central e União recorreram ao STF e por esse motivo não transitou em julgado. Ou seja, *a decisão do STJ pode ser alterada pelo STF*, inclusive julgando a total improcedência do pedido.
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Alguns produtores têm demonstrado interesse no ingresso da ação de restituição, mas é preciso chamar atenção para 3 pontos:
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1️⃣ *A DECISÃO DO STJ PODE SER REFORMADA.* Sem querer ser repetitiva, mas esse é um ponto extremamente importante.
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2️⃣Quem quer ingressar com o pedido nesse momento, não poderá levantar os valores a que eventualmente tenha direito, a não ser que seja dada uma caução idônea (uma garantia real), e aiídependendo do valor de restituição, tem gente dando a sua terra como garantia. Vale a pena?
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3️⃣Se o STF mantiver o entendimento do STJ, não haverá prejuízo, e quem entrou com a ação, prossegue com o cumprimento de sentença. Quem não entrou com a ação, entra com o pedido de restituição posteriormente. *NO ENTANTO*, se o STF reformar a decisão do STJ, o produtor rural pode ser condenado em sucumbência que poderá chegar em *20% DO VALOR DO PEDIDO*. Ou seja, o produtor corre o risco de sair condenado ao pagamento de honorários para a União, Banco do Brasil e BACEN.
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Assim, nossa posição é de que os produtores rurais aguardem o trânsito em julgado da decisão sobre o Plano Collor.

"A produção rural parece fácil quando a sua enxada é uma caneta e você está a milhares de quilômetros da lavoura". Theod...
25/08/2020

"A produção rural parece fácil quando a sua enxada é uma caneta e você está a milhares de quilômetros da lavoura". Theodore Schultz - Nobel de Economia 1979.
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Por isso hoje largamos tudo e fomos ao campo! 🌾

Mães! ❤️
10/05/2020

Mães! ❤️

O STJ ao entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, decidiu que os beneficiários do INSS pod...
07/05/2020

O STJ ao entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, decidiu que os beneficiários do INSS podem pedir a chamada “revisão da vida toda”.
A revisão é destinada aqueles que contribuíram acima do teto, mas se aposentaram pelo mínimo.
Um dos requisitos para ter direito a essa revisão é ter contribuído antes de 1994, e ter menos de 10 anos da data da concessão da aposentadoria.

29/04/2020

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28) a lei 20...

Atenção!!!
27/04/2020

Atenção!!!

Feliz Páscoa!
12/04/2020

Feliz Páscoa!

Todos estão preocupados, e com razão. É uma situação que ninguém que conhecemos viveu. Os mais velhos podem ter ouvido h...
24/03/2020

Todos estão preocupados, e com razão. É uma situação que ninguém que conhecemos viveu. Os mais velhos podem ter ouvido histórias dos seus pais sobre a pandemia de 1918, mas é algo que não vivenciamos antes.
Pensando nisso, a diretoria do BNDES aprovou R$55 bilhões em medidas emergenciais para as micros, pequenas e médias empresas.
Tal medida tem como finalidade reduzir os danos financeiros decorrentes da pandemia que estamos vivenciando.
Serão oferecidas 3 opções de taxas: TFB (Taxa Fixa BNDES); TLP (Taxa de Longo Prazo); Selic. A escolha da taxa deve ser realizada em conjunto com o banco e uma boa orientação jurídica, observando sempre a importância do preventivo empresarial e o planejamento tributário.
O prazo para pagamento dos empréstimos será de 5 anos, sendo que os 2 primeiros podem ser utilizados como carência.
Reforçamos: planejamento é tudo. Não adianta sair pegando crédito, pois a conta chega!

Você lojista que paga aluguel sabe como minimizar o impacto que sofrerá frente a pandemia mundial? Muitos lojistas, que ...
23/03/2020

Você lojista que paga aluguel sabe como minimizar o impacto que sofrerá frente a pandemia mundial?
Muitos lojistas, que alugam espaços em shoppings, estão reivindicando descontos em seus contratos de aluguéis para minimizar o impacto que sofrerão durante o período em que permanecerão fechados. Mas será que isso é possível ?
As restrições impostas nesse momento é inimputável a qualquer das partes, seja ele o locador ou o locatário. Caso o seu contrato de locação não tenha previsão de riscos decorrentes de uma pandemia (caso fortuito), e tenha imputado o ônus dos seus prejuízos ao locatário, segue-se as regras contidas em nossa legislação.
Assim, por analogia, podemos aplicar ao caso o contido em nosso Art. 567 do código civil, fazendo jus o locatário a requerer a redução do valor do aluguel.
Entendemos que a redução deve ser aplicada às verbas principais (aluguel, condomínio, fundo de promoção), restando a discussão sobre as porcentagens que devem ser aplicadas nesta redução.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado da sua confiança.

A decisão faz parte das medidas do Governo Federal para tenta conter os impactos causados pelo Coronavírus, e dar mais t...
19/03/2020

A decisão faz parte das medidas do Governo Federal para tenta conter os impactos causados pelo Coronavírus, e dar mais tranquilidade às empresas.
Mas atenção: A medida não vale para tributos de fevereiro que vencerão dia 20/03/2020 ⚠️
Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte maneira:
🔴 O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;
🔴 O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020;
🔴 O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Na dúvida sobre a data de pagamento, consulte seu contador ou advogado de confiança.

Nesse cenário de incertezas, vemos pequenos empresários preocupados com o futuro.Portas sendo fechadas ou na iminência d...
18/03/2020

Nesse cenário de incertezas, vemos pequenos empresários preocupados com o futuro.

Portas sendo fechadas ou na iminência de se fecharem. Funcionários sendo mantidos em casa. Prejuízo atrás de prejuízo.

Os grandes, como sabemos, não sofrerão de forma tão intensa o impacto dessa pandemia, mas os pequenos sim.

Lembre-se do pequeno lojista, do pequeno mercado, da padaria da equina, da farmácia do bairro. Vamos ajudar essa classe de pequenos empresários que geram emprego e movimentam nossa economia.

💛

Tem viagem marcada? Comprou o cruzeiro dos seus sonhos? A agência de turismo disse que não devolve o dinheiro? Saiba com...
18/03/2020

Tem viagem marcada? Comprou o cruzeiro dos seus sonhos? A agência de turismo disse que não devolve o dinheiro? Saiba como proceder!

Nesse mês, dada a situação, divulgaremos diversas matérias relacionadas ao novo Coronavírus e os seus impactos nos direitos dos consumidores.

Nosso escritório teve um aumento signif**ativo de clientes buscando informações sobre como proceder para cancelar as viagens marcadas. A preocupação é prudente. Em meio a uma pandemia declarada, a orientação é evitar qualquer tipo de viagem.

Mas e se a empresa se recusa a cancelar o pacote de viagem que você está pagando ou já está pago?

Segundo o IDEC, os consumidores que compraram passagens áreas, pacotes de viagem ou cruzeiros para regiões onde há confirmação de casos do novo Coronavírus podem negociar com as empresas o adiamento ou cancelamento da viagem.

Atenção: a remarcação da data deve ser feita sem o pagamento de multa ou taxas, pois trata-se de uma situação atípica com orientações da OMS para que se evite sair de casa devido a pandemia.

A cobrança de multa ou taxas é considerada um ato ilícito, pois trata-se de legítima proteção à vida, que está garantida no art. 6º, I do CDC.

Na hipótese da negociação não ocorrer como o esperado, o consumidor pode procurar o PROCON da sua região ou buscar um advogado de confiança para que ele possa realizar a melhor orientação para o seu caso.

E lembre-se: não se trata apenas de você, e sim de todos. Fique em casa!

Endereço

Rua Doutor Penteado De Almeida, 615, Sala 07, Centro
Ponta Grossa, PR
84010280

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