15/05/2021
Bom dia, atenção noivos, alguns direitos que podem ser encontrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código Civil (CC) e Código de Defesa do Consumidor (CDC). ⠀
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• Na CLT, a licença casamento é conhecida como falta justificada, não podendo ser descontado da remuneração do funcionário:⠀
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“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: ⠀
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II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”.⠀
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• O CC autoriza a inclusão do sobrenome de um dos nubentes no nome do outro, o que se dá mediante solicitação durante o processo de habilitação, e, após a celebração do casamento, com a lavratura do respectivo registro:⠀
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“Art. 1.565- Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.⠀
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§ 1º- Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”.⠀
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• Ainda no CC, é admitido a possibilidade do casamento para o maiores de 16 anos e menores de 18, desde que haja autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais:⠀
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“Art. 1.517- O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.”⠀
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• A venda casada ou venda condicionada à aquisição de outro item, muito embora aconteça, não é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor. Oferecer produtos ou serviços considerados de auto valor agregado, condicionado a aquisição de outro com menor valor agregado, ou impor quantidade, constitui a venda casada:⠀
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“Art. 39- É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: ⠀
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I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.⠀