24/09/2026
Em janeiro de 2027, a Reforma Tributária deixa de ser apenas tema de palestra e, pode passar ser gargalo para as empresas que não se prepararam.
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, passa a ser cobrada e substitui o P*S e a Cofins, que deixam de existir. No mesmo momento, começa a valer o Imposto Seletivo, e o IPI passa a ter alíquota zero para a maioria dos produtos.
Diferentemente de 2026, ano de te**es com alíquotas simbólicas, a transição de 2027 alcança diretamente a emissão de documentos fiscais, os contratos, a formação de preços e a gestão dos créditos acumulados de P*S e Cofins.
A menos de 100 dias da virada, uma atuação preventiva permite revisar processos, antecipar impactos e conduzir a transição com mais segurança jurídica para o negócio.