Lupion Queiroz Advocacia e Consultoria

Lupion Queiroz Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia e consultoria.

15/06/2025

A Quarta Turma do STJ entendeu que o prazo de 30 dias do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, o qual deve ser ressarcido integralmente por todo o período em que sofreu danos materiais.

De acordo com a lei, se o produto com defeito não for consertado em 30 dias, o consumidor pode pedir sua substituição por outro, ou receber o dinheiro de volta, ou ter um desconto no preço.

O tribunal de segunda instância havia determinado que um consumidor fosse indenizado pelos prejuízos materiais que teve por causa do defeito no carro novo, mas só após os 30 dias. Saiba mais: http://kli.cx/q2i5

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

oficina mecânica ampla, e no fundo, há um carro sendo consertado. Acima o texto: Produto defeituoso. Prazo de 30 dias para reparo não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais.

"O que significa a separação de fato no Direito de Família?"A separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerr...
26/11/2020

"O que significa a separação de fato no Direito de Família?"
A separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, porém sem recorrer aos meios legais.
A decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados.
Fonte: STJ.

Em que pese o caráter transitório e excepcional do pagamento de pensão entre ex-cônjuges, deve-se atentar para caracterí...
27/07/2020

Em que pese o caráter transitório e excepcional do pagamento de pensão entre ex-cônjuges, deve-se atentar para características do caso que possam ensejar a prorrogação da obrigação alimentar, tais como a incapacidade de re(in)serção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira, entre outras.

A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.

Veja mais sobre o assunto na edição n. 669 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/cnzr

imagem de um coração partido com a sombra de um casal e ao lado o texto: "EDIÇÃO 0669. Fim da pensão entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além de necessidade e possibilidade".

O consumidor que possui e/ou utiliza a modalidade de cheque especial deve conversar com o gerente do seu banco a fim de ...
11/12/2019

O consumidor que possui e/ou utiliza a modalidade de cheque especial deve conversar com o gerente do seu banco a fim de verificar se haverá a cobrança desta tarifa. Em caso positivo, poderá solicitar, se assim desejar, o enquadramento ao limite de crédito de até R$500,00, ficando isento da cobrança, de acordo com a Resolução do Banco Central nº4.765 de 27/11/2019, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, Inciso I.

Muita gente viu a notícia de que o Banco Central limitou os juros do cheque especial a um teto de 8% ao mês. Mas muit

Conforme Resolução nº 4.753 do Banco Central, a partir de 1º de janeiro de 2020, os bancos terão o prazo máximo de trint...
08/10/2019

Conforme Resolução nº 4.753 do Banco Central, a partir de 1º de janeiro de 2020, os bancos terão o prazo máximo de trinta (30) dias para proceder com o encerramento de contas bancárias, contados a partir da data da comunicação formal realizada pelo cliente, solicitando a rescisão do contrato.

De acordo com o Banco Central, os mesmos canais que o correntista usar para abrir uma conta valem para solicitar o encerramento

Com o objetivo de contribuir para o equilíbrio do orçamento familiar, a Lei 9.791 de 1999 garante ao consumidor escolher...
29/08/2019

Com o objetivo de contribuir para o equilíbrio do orçamento familiar, a Lei 9.791 de 1999 garante ao consumidor escolher a data de vencimento de suas contas. Converse com o seu fornecedor caso a data de vencimento não lhe atenda e solicite a alteração.

Regra ainda proíbe a alteração da data de vencimento por parte da empresa sem que haja aviso prévio

Em tempos de superendividamento das famílias, é importante o consumidor saber que mesmo em situações de inadimplência, e...
01/08/2019

Em tempos de superendividamento das famílias, é importante o consumidor saber que mesmo em situações de inadimplência, existe um procedimento para a inclusão do seu nome frente aos órgãos de proteção ao crédito. O fornecedor que viola este procedimento pode ser responsabilizado, a depender do caso concreto, caracterizando-se dano moral causado ao consumidor.

💸 Você já esteve nesta situação? Saiba que você tem direitos. Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 - http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia de dois adultos sentados no chão com expressão preocupada com vários boletos nas mãos e no chão. texto: Negativado também tem direitos. Comunicação prévia sobre a dívida e a possibilidade de inclusão no cadastro negativo. Prazo de 10 dias para a regularização da pendência. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado. Após negociação, o nome deverá ser retirado dos cadastros em até 5 dias úteis. CNJ

Deve-se atentar ao percentual da taxa de juros constante nos contratos de empréstimos/financiamentos bancários. Em caso ...
11/06/2019

Deve-se atentar ao percentual da taxa de juros constante nos contratos de empréstimos/financiamentos bancários. Em caso de dúvidas, consulte um profissional de sua confiança para que analise se a taxa de juros aplicada não é abusiva.

A 22ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Crefisa a reduzir a taxa de juros contratada em dois empréstimos, que ultrapassaram 900% ao ano, para a média cobrada por instituições financeiras no período do contrato. O colegiado considerou abusiva a cobrança de juros...

O consumidor deve se precaver ao contrair empréstimos bancários. Diferentemente da limitação do percentual de desconto e...
24/05/2019

O consumidor deve se precaver ao contrair empréstimos bancários. Diferentemente da limitação do percentual de desconto em folha de pagamento (atualmente na ordem de 30 a 35%) prevista na modalidade de empréstimo consignado, quando na modalidade de empréstimo pessoal, com desconto efetuado em conta corrente, esta limitação não existe. Tal situação, se não for cuidadosamente analisada com antecedência, pode gerar grandes transtornos ao consumidor, o qual poderá ter a sua renda seriamente comprometida.

26/04/2019

O consumidor do Estado do Paraná pode escolher se deseja ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços. De acordo com a Lei nº16.135/2009, é possível solicitar o bloqueio de linha(s) telefônica(s) para esse tipo de chamada. Transcorridos 30 dias do bloqueio, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. Basta se cadastrar no link abaixo.

A teoria do desvio produtivo do consumidor, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, defende que constitui dano inden...
23/04/2019

A teoria do desvio produtivo do consumidor, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, defende que constitui dano indenizável todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores.

🔧😡A má qualidade e o abuso de tempo para realização de determinado trabalho pode levar prestadores de serviço à condenação. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas oficinas e uma seguradora a indenizar em R$ 20 mil um cliente que deixou seu veículo para conserto por cerca de 10 meses após uma batida. O caso baseou-se na teoria do desvio produtivo, que prevê indenização por danos morais ao consumidor que perde tempo na tentativa de resolver um problema. Fique atento aos seus direitos como consumidor! Acesse a íntegra da decisão: http://bit.ly/MartelinhoDeLatao

e : Fotografia de carro amassado. Texto: Martelinho de̶ ouro (latão). Consumidor recebe R$20 mil por demora no conserto de veículo após colisão. Decisão do TJSP. CNJ.

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