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Advocacia E Consultoria Oliveira Soltes Advogamos buscando respeito e cumprimento aos direitos do Cidadão

19/05/2025

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor da portaria 3.665/23, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.

O texto estabelece que, para o trabalho em feriados no comércio varejista, é necessária uma negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, por meio do sindicato da categoria. Além disso, devem ser respeitadas as legislações municipais aplicáveis. Desta forma a portaria revoga a permissão de trabalho aos domingos e feriados por meio de acordos individuais e passa a exigir convenções coletivas.

24/12/2024
05/08/2023

Dica simples, mas sempre muito importante! 👏🏻⚖️ Marque ou envie para seus amigos do Direito.

02/08/2023

Simplesmente agradeça! 🙏🏻❤️

16/05/2022

⚖️ Em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu estender a licença-maternidade de 180 dias para servidores públicos federais que sejam pais de família monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe. A Corte julgou ser inconstitucional não estender a licença ao pai solo.

Confira a decisão em https://bit.ly/LicencaPaiSolo

11/03/2022

Assessoria de imprensa do Tribunal informou que foi recebida uma questão de ordem pedindo que o voto do relator seja mantido.

02/02/2022

https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2021/dezembro/salario-minimo-sera-de-r-1-212-a-partir-de-janeiro-de-2022

NOTA À IMPRENSA

Salário mínimo será de R$ 1.212 a partir de janeiro de 2022
Valor preserva poder de compra do trabalhador, conforme prevê a Constituição Federal, e inclui diferença entre estimativa e INPC realizado de dezembro de 2020
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Publicado em 31/12/2021 08h42 Atualizado em 31/12/2021 09h07
Osalário mínimo será de R$ 1.212,00 mensais em 2022, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1,091/2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/12). O novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.

Para este fim, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Neste percentual, foram considerados os valores realizados do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do governo para o mês de dezembro. Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.

Para preservar o poder de compra efetivo do salário mínimo, o valor de 2022 já inclui a diferença entre a variação do INPC ocorrida em dezembro de 2020 e a estimativa dessa variação considerada quando da fixação do salário mínimo no final do ano passado (resíduo).

Segundo estimativas do governo, para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo, as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia – LOAS/RMV elevam-se em aproximadamente R$ 364,8 milhões no ano de 2022.

02/09/2021

Outras vagas você encontra no aplicativo 'Sine Fácil', ou pelo site empregabrasil.mte.gov.br

31/08/2021

Golpes virtuais têm evoluído na mesma proporção que a tecnologia.

07/05/2021

STF adia julgamento que pode alterar correção monetária do FGTS e restituir perdas, ou seja, não haverá mais julgamento dia 13 de Maio como antes pautado!

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