15/10/2026
Comprou pela internet e se arrependeu?
Você pode ter direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem, em regra, o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Mas atenção: conhecer as condições previstas na legislação é fundamental para entender como esse direito se aplica a cada situação.
Assista ao vídeo e entenda melhor o assunto.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e educativo, sem cunho de captação de clientela. Para a análise de casos concretos, consulte um advogado de sua confiança.