Soares Advocacia e Consultoria

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Advogados:
Alcidio Soares Junior - OAB/PR 18.992
Vinicius Just Soares - OAB/PR 48.603

Sofri acidente de trânsito.Bateram na traseira do meu veículo.Quais são os passos?1) Ligue o pisca-alerta;2) Verifique s...
26/08/2025

Sofri acidente de trânsito.
Bateram na traseira do meu veículo.
Quais são os passos?

1) Ligue o pisca-alerta;
2) Verifique se todos estão bem (no seu carro e no outro);
3) Utilize o triângulo de segurança para sinalização;
4) Tire fotos e vídeos do local, dos veículos, da rua, do cruzamento, das placas de sinalização etc.;
5) Anote dados de testemunhas (nome, endereço e celular);
6) Tire foto da CNH do condutor e obtenha seus dados (nome, telefone e endereço);
7) Tente obter uma confissão em vídeo do causador do acidente;
8) Registre o Boletim de Ocorrência;
9) Faça três orçamento dos danos sofridos.

Busque a solução amigável. Não sendo possível, procure advogado de confiança para orientações.
Em caso de ação judicial, a vítima deve provar os danos e a culpa do outro motorista.

Salve este post para lembrar quando precisar!

Meu FGTS não está sendo recolhido.Tenho direito à rescisão indireta?Rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica...
13/02/2025

Meu FGTS não está sendo recolhido.

Tenho direito à rescisão indireta?

Rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica conduta grave o suficiente que torna insuportável a manutenção do vínculo empregatício. Isto é, o empregador dá motivo para a rescisão.

Nesse caso, o empregado faz jus às verbas rescisórias tal como se fosse despedido sem justa causa.

A falta de recolhimento de FGTS de período considerável (três meses ou mais) AUTORIZA a rescisão indireta! Tal situação já está pacificada nos tribunais trabalhistas.

O empregado pode:
1) Comunicar o empregador acerca da rescisão indireta via notificação extrajudicial e deixar de trabalhar. Na sequência, aguardar o prazo do acerto rescisório. Caso não ocorra, ajuizar ação trabalhista;
ou
2) Ajuizar ação trabalhista estando trabalhando e requerer a rescisão indireta. Nesse caso, o empregado aguardará a decisão do juiz para deixar a empresa.

Na dúvida, consulte advogado de confiança.

31.12.2024... Chegamos ao fim de mais um ano...Um ano de muito trabalho, de muita dedicação e de muitas vitórias.Gratidã...
31/12/2024

31.12.2024... Chegamos ao fim de mais um ano...
Um ano de muito trabalho, de muita dedicação e de muitas vitórias.

Gratidão por todas as bençãos desse ano. Aliás, não só pelo momentos positivos, mas tambem pelas dificuldades havidas e enfrentadas.
As adversidades nos engrandecem, nos tornam melhores homens.

Atingimos 399 avaliações 5 estrelas no Google. Um muito obrigado a TODOS os clientes que confiaram no nosso trabalho. Esse reconhecimento denota que estamos no caminho certo e nos motiva a sermos melhores sempre!

Certamente, o ano de 2025 será de grandes desafios.

Seguiremos evoluindo sempre com profissionalismo, excelência e determinação para melhor atender os anseios de nossos clientes.

Desejamos a todos um excelente Ano Novo.
#2025

Pedi demissão.Tenho direito ao cumprimento do aviso prévio de forma reduzida?NÃO!As opções de redução do aviso prévio (t...
05/07/2024

Pedi demissão.
Tenho direito ao cumprimento do aviso prévio de forma reduzida?

NÃO!
As opções de redução do aviso prévio (trabalhar 23 dias e folgar os últimos 7 ou trabalhar 30 dias com redução de 2 horas) servem apenas quando o empregado é despedido sem justa causa por iniciativa da empresa.

No caso de pedido de demissão, o aviso deve ser cumprido de forma integral, sem nenhuma redução, sob pena de desconto.

O meu ex-marido faleceu.Meu filho tem direito à pensão por morte?Requisitos para pensão por morte:-Filho menor de 21 ano...
25/06/2024

O meu ex-marido faleceu.

Meu filho tem direito à pensão por morte?

Requisitos para pensão por morte:
-Filho menor de 21 anos, ou com qualquer idade caso seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental que o torne incapaz;
-À época do óbito, o segurado (falecido) deter a qualidade de segurado;

Qualidade de segurado: Estar inscrito no INSS e realizando contribuições mensais ou estar no período de graça.
Período de graça: Período em que o segurado do INSS mantém seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir.

Havendo o preenchimento desses requisitos, o dependente terá garantido o direito à pensão por morte.

Em caso de dúvidas, procure advogado de confiança!

Sou empregado, sofri acidente e não consigo trabalhar na mesma função.Tenho algum direito perante o INSS?SIM! O segurado...
21/06/2024

Sou empregado, sofri acidente e não consigo trabalhar na mesma função.

Tenho algum direito perante o INSS?

SIM! O segurado tem direito ao auxílio-acidente.

O acidente:
-Pode ser de qualquer natureza (doméstico, de trabalho, automobilístico etc.);
-Deve implicar em sequela permanente e redução da capacidade de trabalho.

Não se trata de incapacidade, mas de redução da capacidade laboral (dificuldade para desempenho das atividades). O segurado pode até continuar trabalhando na mesma função, mas com dificuldades!

Inicialmente, o segurado deverá fazer pedido administrativo e, caso eventualmente negado, ajuizar ação.

O auxílio-acidente poderá ser cumulado com o salário, pois se trata de uma indenização a ser paga pelo INSS.

A indenização corresponde a 50% do salário-de-benefício e será devida até a véspera da aposentadoria ou até a data do óbito.

Meu FGTS não está sendo recolhido.Tenho direito à rescisão indireta?Rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica...
19/06/2024

Meu FGTS não está sendo recolhido.

Tenho direito à rescisão indireta?

Rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica conduta grave o suficiente que torna insuportável a manutenção do vínculo empregatício. Isto é, o empregador dá motivo para a rescisão.

Nesse caso, o empregado faz jus às verbas rescisórias tal como se fosse despedido sem justa causa.

A falta de recolhimento de FGTS de período considerável (três meses ou mais) AUTORIZA a rescisão indireta! Tal situação já está pacificada nos tribunais trabalhistas.

O empregado pode:
1) Comunicar o empregador acerca da rescisão indireta via notificação extrajudicial e deixar de trabalhar. Na sequência, aguardar o prazo do acerto rescisório. Caso não ocorra, ajuizar ação trabalhista;
ou
2) Ajuizar ação trabalhista estando trabalhando e requerer a rescisão indireta. Nesse caso, o empregado aguardará a decisão do juiz para deixar a empresa.

Na dúvida, consulte advogado de confiança.

“Democracia é o direito de as pessoas escolherem o próprio tirano”James Madison,estadista, 4º presidente dos EUA,1751 – ...
17/06/2024

“Democracia é o direito de as pessoas escolherem o próprio tirano”

James Madison,
estadista, 4º presidente dos EUA,
1751 – 1836
Qual sua opinião?

Legítima defesa – O que é?Legítima defesa é um direito conferido ao cidadão para afastar injusta agressão, atual ou imin...
14/06/2024

Legítima defesa – O que é?

Legítima defesa é um direito conferido ao cidadão para afastar injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, com utilização moderada dos meios necessários. (Artigo 25 do Código Penal).

Elementos:
-Agressão atual (está ocorrendo) ou iminente(aquela que está por vir).
Ex: Agressor dá voz de assalto com arma na mão. A vítima pode repelir a injusta agressão antes mesmo de eventual ataque do agressor.

-Direito seu ou de outrem: A vítima pode ser você ou um terceiro.
Ex: Agressor aponta arma para funcionário. O empregador (terceiro) pode se utilizar dos meios necessários para afastar a injusta agressão.

-Moderação: Deve haver proporcionalidade entre a injusta agressão (ameaça ou lesão) e a defesa da vítima.
Ex: Agressor dá um tapa na vítima , a qual revida com 15 tiros. Houve excesso na legítima defesa!

-Meios necessários: A vítima pode usar dos meios disponíveis no local. Ex: arma de fogo, faca, pedra, ferramenta, etc.

A legítima defesa é uma excludente de ilicitude. Isto é, “não há crime quando o agente pratica o fato (...) em legítima defesa” (artigo 23 do Código Penal).

Em sendo reconhecida a legítima defesa, haverá a absolvição do crime por essa condição.

Fiz acordo mútuo com empregador para rescisão do contrato.Recebo FGTS e Seguro-Desemprego?No acordo mútuo, ambos desejam...
13/06/2024

Fiz acordo mútuo com empregador para rescisão do contrato.

Recebo FGTS e Seguro-Desemprego?

No acordo mútuo, ambos desejam o término do contrato.
Nesse caso, o empregado recebe as seguintes verbas rescisórias:

-Aviso prévio: se indenizado, 50%; se trabalhado, integral;
-100% das demais verbas rescisórias (p. ex. férias, 13º, saldo salarial);
-FGTS: levantamento de 80% do saldo;
-Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

-Não tem direito ao Seguro-Desemprego.
direitodotrabalho

Não gosto do meu nome.Posso mudá-lo?É perfeitamente possível a mudança do prenome!Prenome = nome próprio que precede o s...
12/06/2024

Não gosto do meu nome.

Posso mudá-lo?

É perfeitamente possível a mudança do prenome!

Prenome = nome próprio que precede o sobrenome.

Não precisa justificar o motivo da alteração.
Não depende de autorização judicial.

Pode ser realizado na via extrajudicial apenas uma vez.

O interessado deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil e solicitar a alteração. Ainda, deverá pagar custas/despesas e levar documentos.

O procedimento é bastante simples e rápido.

Requisitos: ser maior de idade e capaz.

Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, simulação etc., o oficial do Cartório poderá recusar a alteração, desde que de forma fundamentada.

Fui contratado para uma função, mas estou prestando serviços em outra.Tenho direito a cobrar diferenças?Trata-se do desv...
11/06/2024

Fui contratado para uma função, mas estou prestando serviços em outra.

Tenho direito a cobrar diferenças?

Trata-se do desvio de função, em que o empregado é admitido para uma função e, por ordem do empregador, passa a exercer outra função, de maior complexidade ou com maiores atribuições.

Havendo norma coletiva (CCT ou ACT) ou quadro de carreira organizado que preveja salários diversos para uma e para outra função, o empregado pode pleitear na Justiça o reconhecimento do desvio de função e o consequente pagamento de diferenças salariais.

Endereço

Rua 15 De Novembro, 512, Sl. 103, Centro
Ponta Grossa, PR
84010020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

Telefone

+5542999237704

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