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22/07/2025

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Você sabia? Existe um documento que se chama "contrato de namoro", ele formaliza o relacionamento afetivo entre duas pes...
11/06/2025

Você sabia?
Existe um documento que se chama "contrato de namoro", ele formaliza o relacionamento afetivo entre duas pessoas, porém não tem os mesmos efeitos legais de uma união estável.

O contrato de namoro é uma espécie de declaração que o casal faz para, em termos jurídicos, afirmar que eles são namorados, não têm intenção de formar família, e que não estão contribuindo para a formação de um patrimônio comum, mesmo vivendo juntos.

Para que serve?
Se o casal decide morar junto, ou já está morando, o contrato de namoro pode ser importante para que não haja confusão sobre o direito de divisão de bens em caso de separação ou para que não seja reconhecida a união estável, que poderia ter consequências legais.

Como funciona?
Não tem um modelo único, podendo ser adaptado às necessidades e interesses de cada casal. É importante que o contrato seja feito com a ajuda de um advogado para que ele esteja em conformidade com a lei.

E por quê fazer um contrato de namoro?
▫️Clareza de intenções: O contrato deixa claro que o relacionamento é de namoro e não de união estável.
▫️Proteção patrimonial: Ajuda a proteger os bens de cada um em caso de separação.
▫️Evitar conflitos: Pode evitar futuros conflitos judiciais sobre a divisão de bens.
▫️Segurança jurídica: Oferece segurança jurídica para o casal, evitando que a relação seja considerada união estável.

Em resumo, o contrato de namoro é uma ferramenta útil para casais que querem formalizar sua relação sem os efeitos jurídicos da união estável, oferecendo proteção patrimonial e clareza de intenções em caso de eventual separação.

❤️

Hoje vou falar sobre o divórcio desse casal de famosos, que deu o que falar, desde ontem nas redes sociais.
29/05/2025

Hoje vou falar sobre o divórcio desse casal de famosos, que deu o que falar, desde ontem nas redes sociais.

Sextou com “s” de Ser Feliz 🤩✨ Um ótimo final de semana para vocês!       👩🏻‍💼
16/04/2021

Sextou com “s” de Ser Feliz 🤩

✨ Um ótimo final de semana para vocês!

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TIPOS DE REGIMES DE BENSOs 4 tipos de regime descritos em lei são:1 – Comunhão parcial de bens:Nesse regime, os bens adq...
13/04/2021

TIPOS DE REGIMES DE BENS
Os 4 tipos de regime descritos em lei são:

1 – Comunhão parcial de bens:
Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. Mas, os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Sobre os bens comuns, cada cônjuge terá sua parte no patrimônio, que é dividido igualmente.

2 – Comunhão Universal de Bens:
Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.

3 – Separação de bens
No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, o casal escolhe, ainda em vida, como ocorrerá a distribuição dos bens adquiridos durante o período do casamento. Lembrando que existem hipóteses que o regime de separação de bens é obrigatório.

4 – Participação final nos Aquestos:
Neste regime, na constância do casamento cada cônjuge possui seu patrimônio, administra e responde individualmente pelas suas dividas e bens, no entanto, em caso de dissolução da união, os bens adquiridos onerosamente pelo casal serão partilhados.

Lembrando que a escolha do regime de bens deve ser feita antes do casamento, analisando o perfil dos noivos, alinhada com os objetivos do casal.

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Vocês também trabalham com a máscara combinando com a roupa? ♥️
12/04/2021

Vocês também trabalham com a máscara combinando com a roupa? ♥️



A união estável é configurada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constitu...
07/04/2021

A união estável é configurada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Primeiramente devemos esclarecer que a união estável é uma situação de fato, ou seja, não é necessário, via de regra, possuir qualquer documento sobre essa união.

Por vezes surge dúvidas sobre como comprovar esta união estável, que apesar de existir, por vezes não está formalmente registrada. Pois embora exista a possibilidade de registrar a união estável em Cartório, como já mencionado não é uma exigência prevista em lei e por esse motivo muitos ficam sem o registro.

Dentre as provas possíveis, estão as da lista:

* Declaração de Imposto de Renda, em que consta o interessado como seu dependente;
* Perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais;
* Fotos em eventos sociais, reuniões, associações, ou outras entidades como casal;
* Cartas de amor ou declarações românticas escritas à mão;
* Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
* Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
* Certidão de Nascimento filho havido em comum;
* Certidão de Casamento Religioso;
* Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
* Conta bancária conjunta;
* Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
* Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o companheiro como seu responsável;
* Escritura de compra e venda de imóvel pelo companheiro constando em nome da pessoa interessada;

Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

✨ Lembrando que não precisa morar na mesma casa para configurar a união estável, basta o casal ter como objetivo a constituição da família ✨

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TIPOS DE DIVÓRCIO:JUDICIALO juiz decreta o divórcio do casal e é expedido um "mandado de averbação do divórcio", que dev...
05/04/2021

TIPOS DE DIVÓRCIO:
JUDICIAL
O juiz decreta o divórcio do casal e é expedido um "mandado de averbação do divórcio", que deve ser "registrado" na certidão de casamento das partes.

EXTRAJUDICIAL
O divórcio extrajudicial é realizado no tabelionato de notas, na presença do advogado e do tabelião. Somente é possível quando o casal estiver de acordo quanto a todos os pontos do divórcio e quando não possuírem filhos menores de idade. Muito mais simples, rápido e menos custoso ao casal.

CONSENSUAL:
O divórcio consensual é possível quando o casal estiver de acordo com todos os pontos do divórcio. Quando possuírem filhos menores de idade, o advogado ajuíza uma "ação consensual de divórcio" e o juiz homologa o acordo. Quando não possuírem filhos menores de idade, pode ser feito na via "extrajudicial" (em tabelionato de notas).

LITIGIOSO
O divórcio litigioso é necessário quando o casal não chegou a um entendimento em relação a algum dos pontos que envolve o divórcio, como por exemplo, pensão e guarda dos filhos, regime de convivência e partilha de bens.

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15 DE DEZEMBRO, DIA DA MULHER ADVOGADAEm 2016, foi estabelecido o Ano da Mulher Advogada, como uma justa comemoração a...
15/12/2020

15 DE DEZEMBRO, DIA DA MULHER ADVOGADA

Em 2016, foi estabelecido o Ano da Mulher Advogada, como uma justa comemoração à Mulher Operadora do Direito, onde se estabeleceu o Dia da Mulher Advogada, em 15 de dezembro.
Na luta pela igualdade de direitos, as mulheres advogadas avançaram bastante nos últimos anos, mas ainda há muita luta pela frente.
A data faz lembrar também a primeira advogada brasileira: Myrthes Gomes de Campos.
A luta pela emancipação da mulher na advocacia foi liderada por Myrthes Gomes de Campos, que se tornou a primeira mulher a exercer essa profissão na história do direito brasileiro. Ela enfrentou preconceitos e o conceito de que o trabalho de advogados era privilégio masculino, tendo sido uma pioneira na luta pelos direitos femininos, lutando pelo voto da mulher e pela defesa da emancipação jurídica feminina.
Além de ter sido funcionária da Justiça, Myrthes também se tornou a primeira mulher advogada a ingressar no então Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil, atual OAB.
Mesmo tendo concluído o bacharelado em 1898, no século XIX, portanto, em razão do preconceito contra a mulher, somente em 1906 conseguiu se legitimar profissionalmente, ingressando no então Instituto, ainda hoje uma condição básica para exercer a advocacia.
Neste 15 de dezembro não só devemos homenagear, mas também respeitar a mulher advogada que, além de lutar pelos direitos de quem busca seus serviços, continua a luta por seus direitos conquistados.

Felicidade de quem fez acordo na audiência! 🥰Você sabe a importância da conciliação como alternativa de resolução de con...
29/10/2020

Felicidade de quem fez acordo na audiência! 🥰

Você sabe a importância da conciliação como alternativa de resolução de conflitos no direito de Família?

É muito vantajoso para as partes que as demandas sejam resolvidas amigavelmente, principalmente no âmbito do Direito de Família, assuntos relacionados a divórcio, dissolução de união estável, pensão alimentícia, guarda, partilha de bens, entre outros.

Quando existem crianças envolvidas, o acordo é ainda mais vantajoso, já que o bem estar dos filhos deve ser levado em consideração, pois se houver litígio entre as partes, elas serão as mais prejudicadas na situação, podendo até gerar traumas graves.

O processo de separação é sempre doloroso, para o casal e para os filhos. Portanto, é de extrema importância que o casal procure resolver as questões de forma consensual, já que geralmente o processo de divórcio litigioso possui longa duração, o que irá gerar maior desgaste para as partes.

A figura do advogado é muito importante nesse momento, pois ele será o mediador que atuará entre as duas partes para auxiliar na melhor tomada de decisão.

Tendo em vista que na maioria das vezes, a comunicação entre as partes não facilita o acordo, já que podem ser colocadas em pauta questões pessoais e subjetivas, os advogados serão os canais de comunicação, conduzindo a situação de forma imparcial, possibilitando a efetivação do acordo.





Nós, mulheres, somos iguais vocês homens. Nem melhores, nem piores. Por isso merecemos os mesmos direitos.Fonte: Coisa m...
19/10/2020

Nós, mulheres, somos iguais vocês homens. Nem melhores, nem piores. Por isso merecemos os mesmos direitos.

Fonte: Coisa mais Linda - Série

FELIZ DIA AOS NOSSOS PROFESSORES! Aquele que possui poder de transformar a vida das pessoas. Ser professor é ser luz, qu...
15/10/2020

FELIZ DIA AOS NOSSOS PROFESSORES!
Aquele que possui poder de transformar a vida das pessoas. Ser professor é ser luz, que ilumina e abre as portas do conhecimento.

Para este dia, nada mais apropriado que uma frase de Paulo Freire:

[...] não ensina a repetir palavras, não se restringe a desenvolver a capacidade de pensá-las segundo as exigências lógicas do discurso do abstrato: simplesmente coloca o alfabetizando em condições de poder re-existenciar criticamente as palavras de seu mundo, para, na oportunidade devida, saber e poder dizer a sua palavra.

Deixo aqui a minha gratidão a todos os professores, especialmente aos que fizeram e ainda fazem parte da minha trajetória. 💛

Endereço

Rua Bento Ribeiro, N° 269, Nova Rússia
Ponta Grossa, PR
84053-360

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