Ane Caroline Pacheco Advocacia

Ane Caroline Pacheco Advocacia Advocacia e Consultoria Jurídica
Áreas de atuação: Cível, Criminal, Família e Previdenciário
Atendimento com horário marcado

11 de Agosto - Dia do AdvogadoGratidão por exercer essa função tão linda e ao mesmo tempo tão desafiadora!A crença na ju...
11/08/2020

11 de Agosto - Dia do Advogado

Gratidão por exercer essa função tão linda e ao mesmo tempo tão desafiadora!


A crença na justiça social e na dignidade humana deve ser o leme que nos orienta no exercício de nossa profissão. Nenhuma turbulência deverá afastar-nos dos valores sociais do trabalho. Nenhuma tempestade, nem mar revolto deverão desviar-nos do desempenho digno de nossas atribuições.

Ao abraçarmos esta profissão, abraçamos também seus múltiplos desafios, pois muitas vezes não estaremos apenas nos relacionando com pessoas atrás de um direito ou em busca de uma pretensão, estaremos diante de um órfão que busca um lar, de um cego que busque visão, de um surdo que busque audição, e neste momento tenho certeza de que essa profissão não terá nenhum valor se não abrirmos o nosso coração e dar o nosso melhor aos nossos pares necessitados.


26 de Julho - Dia dos avós
26/07/2020

26 de Julho - Dia dos avós

Neste dia do amigo quero agradecer a todos os meus clientes que se tornaram amigos e a todos os meus amigos que confiam ...
20/07/2020

Neste dia do amigo quero agradecer a todos os meus clientes que se tornaram amigos e a todos os meus amigos que confiam no meu trabalho, me apoiam, me incentivam e estão sempre ao meu lado!

Obrigada por fazerem parte da minha trajetória!

A amizade de vocês é muito importante para mim!

🎓Hoje completo 5 anos de formada. 5 anos que eu achei que estava realizando um sonho mas na verdade era só o começo dele...
17/07/2020

🎓

Hoje completo 5 anos de formada. 5 anos que eu achei que estava realizando um sonho mas na verdade era só o começo dele.
Nunca me imaginei fazendo outra coisa que não fosse o curso de Direito, nunca me imaginei trabalhando em outra coisa que não fosse o ramo da advocacia.
Nem todos os dias são fáceis, nem todos os processos são um mar de rosas, mas só de pensar que eu estou ajudando uma pessoa através do meu conhecimento, isso para mim é muito gratificante.

⚖️

E esse é o meu propósito na advocacia: ajudar pessoas. Lutar para que elas tenham seus direitos reconhecidos e que possam exercer esse direito.
Todos os dias aprendo uma coisa diferente, busco me reinventar para que possa dar o melhor de mim independentemente da situação.
Só tenho a agradecer por esses 5 anos que já se passaram, por tudo que aprendi e por tudo que ainda vou aprender.
E que eu possa melhorar todos os dias.

🛍️Comprei um produto e ele apresentou defeito. O que devo fazer?‼️Infelizmente alguns produtos apresentam defeitos na su...
14/07/2020

🛍️Comprei um produto e ele apresentou defeito.
O que devo fazer?

‼️

Infelizmente alguns produtos apresentam defeitos na sua fabricação, no seu transporte, projeto, fórmulas, etc. E quando esse produto defeituoso chega até ao consumidor final, é obrigação da empresa repará-lo.



Como saber o que é um produto com defeito?
O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor traz para nós a definição de produto defeituoso, que é quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, a sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
A partir do momento que esse produto não tem a sua função 100% como deveria ser, cabe ao fabricante (e às vezes ao comerciante) sanar esse defeito.

‼️

O fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o defeito (caso não seja convencionado prazo maior entre as partes – art. 18, §2º, CDC), caso não o faça, o consumidor pode requerer a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
O prazo para comunicar o fornecedor do defeito é de 30 dias para produtos e serviços NÃO DURÁVEIS e de 90 dias para produtos e serviços DURÁVEIS. (art. 26, CDC)

@ Ane Caroline Pacheco Advocacia

O Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor possibilita ao consumidor exercer o direito de arrependimento.Mas o que seri...
10/07/2020

O Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor possibilita ao consumidor exercer o direito de arrependimento.

Mas o que seria esse direito?


Para compras ocorridas FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (internet, telefone, catálogo, vendas a domicílio) o consumidor tem o prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto, para desistir do contrato.
Não é necessário justificar o motivo, basta apenas que ele não queira mais o produto ou o serviço e manifeste sua vontade dentro do prazo acima.
Cabe ao fornecedor ofertar formas de ressarcimento do cliente, seja devolução do valor pago, troca do produto ou crédito na loja.
Para compras feitas na loja FÍSICA não é cabível o arrependimento, já que o consumidor está vendo o produto/serviço que está adquirindo.

❓Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Deixa um comentário que eu respondo pra você!

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Convido a todos para ouvirem!
09/07/2020

Convido a todos para ouvirem!

🏳️‍🌈"28 de junho é o Dia do Orgulho LGBTI (lésbicas, g**s, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex), data ...
28/06/2020

🏳️‍🌈"28 de junho é o Dia do Orgulho LGBTI (lésbicas, g**s, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex), data celebrada e lembrada mundialmente, que marca um episódio ocorrido em Nova Iorque, em 1969.

Naquele dia, as pessoas que frequentavam o bar Stonewall Inn, até hoje um local de frequência de g**s, lésbicas e trans, reagiram a uma série de batidas policiais que eram realizadas ali com frequência.🏳️‍🌈

🏳️‍🌈

O levante contra a perseguição da polícia às pessoas LGBTI durou mais duas noites e, no ano seguinte, resultou na organização na 1° parada do orgulho LGBT, realizada no dia 1° de julho de 1970, para lembrar o episódio.

Hoje, as Paradas do Orgulho LGBT acontecem em quase todos os países do mundo e em muitas cidades do Brasil ao longo do ano."🏳️‍🌈

Fonte:
https://anistia.org.br/28-de-junho-dia-orgulho-lgbti/

Repudiamos todo e qualquer tipo de preconceito, e consideramos justa TODA A FORMA DE AMOR!


🌈

  • • • • • •Durante a pandemia, muitas vítimas estão isoladas com os agressores e sem a possibilidade de acessar os c...
18/06/2020


• • • • • •
Durante a pandemia, muitas vítimas estão isoladas com os agressores e sem a possibilidade de acessar os canais de denúncia de violência contra a mulher, como as delegacias e o Disque 181.

Com o objetivo de oferecer mais uma forma de denúncia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criaram a campanha "Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica", que possibilita que as mulheres peçam ajuda em farmácias e drogarias em todo o país.

Para isso, basta que a vítima mostre um "X" em vermelho na palma da mão para sinalizar que está em situação de violência doméstica. Com os dados pessoais, como nome e endereço, os atendentes dos estabelecimentos participantes da campanha deverão ligar imediatamente para o 190.

A adesão das farmácias e dos farmacêuticos é voluntária. Confira as empresas que já apoiam a campanha: http://click.mppr.mp.br/0ON (tem link na bio).

Siga os canais oficiais da campanha nas redes sociais:
Instagram:
Twitter: @ sinalvermelho
Facebook: /campanhasinalvermelho

Crédito: Divulgação

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O dia 14 de junho é dedicado ao Dia Mundial do Doador de Sangue. Em todo o mundo são organizadas ações e eventos que obj...
14/06/2020

O dia 14 de junho é dedicado ao Dia Mundial do Doador de Sangue.

Em todo o mundo são organizadas ações e eventos que objetivam conscientizar a população sobre a necessidade de se doar sangue e, em especial, agradecer aos milhões de doadores voluntários pela sua generosidade em contribuir para salvar a vida de inúmeras pessoas.

Você sabe quais os requisitos para doar sangue?

Os requisitos para doar sangue é estar com bom estado de saúde e seguir os seguintes passos:

Estar alimentado. Evite alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue.

Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.

Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.

Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos.

A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem e de três doações de sangue anuais para as mulher.

O intervalo mínimo entre uma doação de sangue e outra é de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres.

Doe sangue, salve vidas!


⚖️A possibilidade do divórcio extrajudicial por meio virtual veio para facilitar e otimizar o ato. Visando evitar com qu...
11/06/2020

⚖️A possibilidade do divórcio extrajudicial por meio virtual veio para facilitar e otimizar o ato.
Visando evitar com que as partes se desloquem até o tabelionato, já que , o que acontecia presencialmente poderá ser feito também por meio eletrônico.

No entanto, para garantir segurança e regularidade em todo o ato, o CNJ estabeleceu alguns requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico.

A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.

Para que seja válido, o ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião – que poderá emitir gratuitamente certificado digital notarizado para os cônjuges que não o possuam.

Os documentos serão todos criptografados, para garantir a segurança do processo.

Quando é véspera de feriado e a gente tem muitos prazos a serem cumpridos... Vontade de jogar tudo para o alto né?Quem m...
10/06/2020

Quando é véspera de feriado e a gente tem muitos prazos a serem cumpridos...

Vontade de jogar tudo para o alto né?

Quem mais se identifica? 😂😂😂

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