Fernandes & Andruski Advogados

Fernandes & Andruski Advogados Exercemos a Advocacia com Excelência, seguindo os preceitos éticos, atuando com seriedade e exatidão.

FERNANDES & ANDRUSKI ADVOGADOS
03/07/2023

FERNANDES & ANDRUSKI ADVOGADOS

Trabalhando juntos, sempre chegaremos mais longe.Acreditar no potencial de cada um e acreditar no objetivo de todos.
27/06/2023

Trabalhando juntos, sempre chegaremos mais longe.
Acreditar no potencial de cada um e acreditar no objetivo de todos.

A injustiça é uma qualidade relativa à ilegalidade ou resultados imerecidas!
02/06/2023

A injustiça é uma qualidade relativa à ilegalidade ou resultados imerecidas!

Nós desejamos a você os melhores votos de paz, saúde e boas festas!
31/12/2022

Nós desejamos a você os melhores votos de paz, saúde e boas festas!

Clientes e amigos, desejamos que o Natal de vocês seja completo de momentos de luz e harmonia. Boas Festas!
24/12/2022

Clientes e amigos, desejamos que o Natal de vocês seja completo de momentos de luz e harmonia. Boas Festas!

O tema poderá entrar na pauta do órgão a qualquer momento a decisão de incluí-lo é da ministra Rosa Weber, presidente da...
17/11/2022

O tema poderá entrar na pauta do órgão a qualquer momento a decisão de incluí-lo é da ministra Rosa Weber, presidente da Corte. A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar o benefício. O processo chegou a ser julgado no plenário virtual em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano. Na ocasião, os 11 ministros apresentaram seus votos: 6 a favor da revisão e 5 contra, mas um pedido feito pelo ministro Kassio Nunes Marques minutos antes do prazo final interrompeu o julgamento. A manobra de Nunes Marques, contrário ao tema, faria com o que caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero. Seria feito um novo relatório pelo ministro André Mendonça, substituto de Marco Aurélio, relator da revisão da vida toda. Marco Aurélio, que já está aposentado, votou a favor a revisão e Mendonça, contra. Em junho, porém, nova decisão do STF trouxe mudanças. O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. O entendimento do Supremo afetou a revisão da vida toda e outros processos. Neste caso, o voto de Marco Aurélio será mantido. A única coisa que faltava era Mendonça devolver o processo para julgamento. Fonte: http://bit.ly/3V4fkM1

Buscamos sempre a excelência!
09/11/2022

Buscamos sempre a excelência!

Os abusos do poder político e econômico são práticas ilegais cometidas nas campanhas eleitorais e geram, quando comprova...
06/11/2022

Os abusos do poder político e econômico são práticas ilegais cometidas nas campanhas eleitorais e geram, quando comprovadas, a inelegibilidade por oito anos do sujeito que os pratica, entre outras punições, conforme com a Lei de Inelegibilidade.

Base legal: Site: www.tse.jus.br.






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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse na quarta-feira (26), em nota à imprensa, que a exoneração do cargo em comissã...
28/10/2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse na quarta-feira (26), em nota à imprensa, que a exoneração do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária do servidor Alexandre Gomes Machado “foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”. A manifestação do TSE foi divulgada após Machado dar sua versão sobre o caso à Polícia Federal (PF), em depoimento voluntário. Ele disse acreditar que sua exoneração seja por informar, desde 2018, sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”. O TSE negou ter recebido qualquer comunicado sobre o assunto. “Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor”, disse a Corte. No depoimento à PF, o servidor disse ainda que foi exonerado pouco depois de informar seus superiores sobre um email de uma rádio chamada JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. “As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, afirmou o TSE na nota. A Corte Eleitoral informou ter aberto procedimento administrativo contra Machado, que é analista judiciário concursado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O problema foi rapidamente resolvido pela legenda, mas a emissora disse que questionou a Corte Eleitoral sobre como repor as inserções não veiculadas antes que o problema fosse detectado, mas não obteve retorno até o momento. A emissora acrescentou que desde 2010 veicula propagandas eleitorais, sem nenhuma ocorrência, e se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.Fonte: https://bit.ly/3fdwDuO



Uma instituição bancária foi condenada ao pagamento da reparação por danos materiais no valor de R$ 5 mil em favor de um...
20/09/2022

Uma instituição bancária foi condenada ao pagamento da reparação por danos materiais no valor de R$ 5 mil em favor de um cliente surpreendido por um saque indevido em sua conta poupança. Isto porque o valor foi retirado na boca do caixa por um terceiro, mediante falsificação grosseira da assinatura do autor na agência bancária. A sentença é do juiz Fernando Vieira Luiz, do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. Conforme verificado no processo, o cliente tentou reaver o valor pela via administrativa, mas não teve sucesso. Após a judicialização do caso, o banco alegou que o saque foi realizado pelo próprio cliente, mediante assinatura no recibo. Sustentou, ainda, a incompetência do juizado especial para julgar a demanda, considerando a necessidade de realização de prova pericial para averiguação das assinaturas nos documentos levados aos autos. Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado destacou a ocorrência de erro grosseiro na falsificação da assinatura do autor, o que torna desnecessária a realização de perícia grafotécnica. A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros é objetiva, aponta a sentença, dependendo da verificação da ocorrência de fortuito interno. Tal condição, analisou o juiz, confirmou-se pela análise conjunta dos argumentos e documentos juntados pelas partes, pois está diretamente ligada à atividade da instituição financeira (saque indevido de valores). Assim, anotou, deve ensejar a responsabilização do réu. Como o cliente nega que tenha efetuado o saque, a sentença fundamenta que caberia à instituição financeira apresentar elementos que excluíssem sua responsabilidade. Ocorre que a diferença entre a assinatura legítima do autor e aquela que constava no recibo do saque contestado, prossegue o juiz, é visível a olho nu. “Tratando-se, portanto, de um caso de falsificação grosseira”, concluiu. Embora o banco tenha alegado que imagens do circuito interno de segurança confirmavam a identidade do autor no momento do saque, tais provas não foram apresentadas nos autos. Assim, narra a sentença, a instituição assumiu o risco da condenação, especialmente considerando a inversão do ônus da prova. “Con

Essa data é muito importante na nossa história, 7 de setembro de 1822 deve ser lembrado pela grande vitória. Viva 7 de s...
07/09/2022

Essa data é muito importante na nossa história, 7 de setembro de 1822 deve ser lembrado pela grande vitória. Viva 7 de setembro! Viva a Independência!

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu hoje a lei que criou o piso nacional de enfe...
05/09/2022

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu hoje a lei que criou o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde. A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é "inexequível" por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros. Com os argumentos apresentados pela CNSaúde, Barroso disse que "é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados". "Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", acrescentou. No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado. "No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", disse Barroso. Como a decisão é individual, o despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais ministros avaliem a suspensão do piso salarial. Se a decisão for corroborada pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias ou quando estados, municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados, Barroso vai voltar a analisar o caso. A lei que criou o piso salarial estabeleceu a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, mas também para técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras (50%). Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas....

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