20/08/2026
Ele foi absolvido na ação de improbidade. E mesmo assim teve que devolver o dinheiro ao cofre público.
Parece contradição, mas não é. Desde a lei nova, muita gestão respira aliviada achando que "erro não é mais improbidade". A leitura está certa pela metade. E a metade que falta é a mais cara.
Livrar-se da punição é uma coisa. Devolver o prejuízo é outra, completamente diferente. Em 2025, o STJ foi direto: absolvido por falta de intenção não quer dizer desobrigado de ressarcir o erário. E tem o detalhe que muda tudo: quando houve má intenção, essa cobrança não prescreve. Não existe prazo pra ela chegar.
O risco não acabou. Ele só mudou de porta. E como agora tudo gira em torno de provar a intenção, quem decide o resultado passa a ser o seu processo administrativo. O parecer que você seguiu, a motivação que você registrou, a ata, a justificativa. Quem documenta se protege. Quem improvisa se entrega.
A lei nova não é escudo. É espelho: ela devolve a qualidade do que você deixou registrado.
Na Ferreira & Rinaldi, a segurança da decisão é construída antes de o problema existir.