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Especializados em Direito Público e Administrativo, com atuação na esfera consultiva e contenciosa na Administração Pública para defesa de Agentes Públicos, Servidores e empresas que se relacionam contratualmente com o Poder Público.

Ele foi absolvido na ação de improbidade. E mesmo assim teve que devolver o dinheiro ao cofre público.Parece contradição...
20/08/2026

Ele foi absolvido na ação de improbidade. E mesmo assim teve que devolver o dinheiro ao cofre público.

Parece contradição, mas não é. Desde a lei nova, muita gestão respira aliviada achando que "erro não é mais improbidade". A leitura está certa pela metade. E a metade que falta é a mais cara.

Livrar-se da punição é uma coisa. Devolver o prejuízo é outra, completamente diferente. Em 2025, o STJ foi direto: absolvido por falta de intenção não quer dizer desobrigado de ressarcir o erário. E tem o detalhe que muda tudo: quando houve má intenção, essa cobrança não prescreve. Não existe prazo pra ela chegar.

O risco não acabou. Ele só mudou de porta. E como agora tudo gira em torno de provar a intenção, quem decide o resultado passa a ser o seu processo administrativo. O parecer que você seguiu, a motivação que você registrou, a ata, a justificativa. Quem documenta se protege. Quem improvisa se entrega.

A lei nova não é escudo. É espelho: ela devolve a qualidade do que você deixou registrado.

Na Ferreira & Rinaldi, a segurança da decisão é construída antes de o problema existir.

Te exoneraram no estágio probatório e disseram que era só uma avaliação. Provavelmente, não era.A frase que custa mais c...
12/08/2026

Te exoneraram no estágio probatório e disseram que era só uma avaliação. Provavelmente, não era.

A frase que custa mais carreiras do que qualquer nota baixa é esta: "não sou estável, não tenho o que fazer".

Só que a ausência de estabilidade não apaga o direito ao devido processo. A exoneração por inaptidão é o fim de um procedimento, com contraditório e comissão de avaliação. Não uma decisão de uma linha assinada pela chefia.

Quando esse rito falta, o vício está na forma. E ato viciado que retira o cargo de alguém costuma cair, com reintegração e tempo de afastamento computado.

Antes de assinar, a pergunta não é se você era um bom servidor. É se te deram o direito de provar que era.

Ferreira & Rinaldi Advogados · Direito Público e Administrativo

06/08/2026

Existe um número que virou obsessão em contrato com o poder público: 25%.

Todo mundo controla esse limite. Poucos percebem que não é ele que quebra a empresa.

O que quebra é mais silencioso: o serviço extra que começa a ser executado antes de o aditivo ser assinado. A obra anda, o gestor pede, a empresa entrega. E, no papel, aquele serviço nunca existiu, o que juridicamente compromete o direito ao pagamento e ainda expõe pessoalmente quem autorizou.

O aditivo não se resolve na obra. Resolve-se no instrumento, antes da primeira hora de trabalho.

Deslize o carrossel: mostramos onde mora o erro invisível e a pergunta que muda a decisão em qualquer contrato administrativo.

Na sua experiência, com que frequência você viu um serviço ser executado antes da formalização? Conta nos comentários.

📌 Salve este post para consultar antes do próximo aditivo.

Ferreira & Rinaldi Advogados · Direito Público, Licitações e Contratos Administrativos

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