Lucas Schirlo Advogado

Lucas Schirlo Advogado Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Lucas Schirlo Advogado, Firma de advogados, Rua Engenheiro Schamber, 210, Ponta Grossa.

Bacharel em Direito pela Unopar;
OAB/PR 110.220;
Pós graduado em Direito Agrário e Ambiental;
Pós graduando em Previdenciário, Trabalhista e Tributário;
Rua Engenheiro Schamber, 210, Centro, Ponta Grossa/PR

30/05/2024
Nesta data, meu apoio e respeito a todas que trabalham por uma sociedade mais justa.Parabéns pela sua luta por preservar...
08/03/2024

Nesta data, meu apoio e respeito a todas que trabalham por uma sociedade mais justa.
Parabéns pela sua luta por preservar alguns dos valores mais fundamentais da nossa sociedade!

Que 2024 venha carregado de conquistas e coisas boas! #2024
30/12/2023

Que 2024 venha carregado de conquistas e coisas boas!

#2024

Desejamos um natal abençoado, cheio de luz e realizações, que o amor, a fé e a união se intensifiquem🎉🎅
24/12/2023

Desejamos um natal abençoado, cheio de luz e realizações, que o amor, a fé e a união se intensifiquem🎉🎅

21/09/2023

Trabalha 12 horas e descansa 36? A regra, incluída na Reforma Trabalhista, foi mantida constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A jornada, por meio de acordo individual, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, está inserida na liberdade do trabalhador.

Saiba mais: https://tinyurl.com/12por36STF

Princesa em festa!
15/09/2023

Princesa em festa!

Sonho de todos, independência.Viva nosso Brasil!
07/09/2023

Sonho de todos, independência.

Viva nosso Brasil!

06/12/2022

Embora a CLT não tenha explícita a obrigatoriedade da entrega da segunda via de advertência ao empregado, é importante que a empresa forneça uma cópia ao trabalhador. Essa prática contempla o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Entenda e saiba mais >> https://tinyurl.com/CopiaAdvertencia

06/12/2022

Uma empresa de comércio de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), deverá pagar as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores que são descontados do salário dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde e odontológico. A decisão é da 1ª Turma, que entendeu que os descontos se qualif**am como remuneração dos empregados e, assim, devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias do empregador.

A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Luciane Corrêa Münch, ao negar o recurso, concluiu que “o valor descontado do salário do empregado não representa encargo adicional à folha de pagamento do empregador, ou seja, a importância do salário ao qual o trabalhador tem direito não se modif**a quando existem descontos correspondentes a sua participação no custeio dos benefícios recebidos. Logo, tratando-se os descontos de vale-transporte, vale-refeição, e convênios de saúde/odontológicos de parcelas da remuneração devida ao empregado, não há sentido em desconsiderá-los da base de cálculo da contribuição previdenciária”.

Para ler esta e outras notícias, acesse trf4.jus.br/noticias

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Texto Empresa deve pagar contribuições previdenciárias sobre benefícios do trabalhador I Imagem mostra a mão de uma pessoa usando uma calculadora de uma mesa, com parte de uma tela de computador no segundo plano.

06/12/2022

Ela fazia serviços domésticos de limpeza sem orientação para os riscos

06/12/2022

Para a Quarta Turma do STJ, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classif**ação como bem de família.

De acordo com o relator, desde que não estejam configuradas as exceções à impenhorabilidade estabelecidas nos artigos 3º e 4º da Lei 8.009/1990, o imóvel deve ser considerado antecipadamente como bem de família, pois se trata de único imóvel de propriedade do casal, onde pretende fixar sua residência. Entenda o caso: http://kli.cx/i3vn

foto de uma casa em construção. Acima o texto "Impenhorável. Imóvel em construção pode ser considerado bem de família"

05/12/2022

🗓 Como o 13º salário deve ser pago? É pago em cota única ou em duas parcelas: a primeira parcela ou a cota única, entre 𝟭º 𝗱𝗲 𝗳𝗲𝘃𝗲𝗿𝗲𝗶𝗿𝗼 e 𝟯𝟬 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝘃𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼; e a segunda, até 𝟮𝟬 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼.

💰 Quem tem direito ao recebimento da gratif**ação natalícia?
Empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

⚠️ O que acontece em caso de atraso ou de não pagamento do 13º?
A empresa f**a sujeita à autuação fiscal, ao pagamento de multa e até mesmo à rescisão indireta do contrato de trabalho.

➡ Saiba tudo sobre 13º salário na nossa matéria especial sobre o assunto: http://www.tst.jus.br/13-salario

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