10/12/2025
📢 Tese 226 do TST: abandono de emprego após a cessão do benefício previdenciário.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou um entendimento muito importante para empregadores: presume-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retorna às atividades em até 30 dias após a cessação do benefício previdenciário e também não apresenta justificativa nesse período.
Isso significa que, ao acabar o auxílio-doença ou o benefício por incapacidade temporária, o empregado tem 30 dias para:
✔️ retornar ao trabalho; ou
✔️ justificar formalmente por que não pode retornar (por exemplo: novo atestado médico, pedido de reconsideração no INSS, recurso administrativo, incapacidade persistente comprovada).
Assim sendo, recomenda-se, por cautela, que as empresas notifiquem formalmente os empregados para retorno ao trabalho imediatamente após a alta previdária.
⚖️ A Tese 226 traz segurança jurídica, padroniza decisões e reduz riscos para o empregador — mas cada caso concreto ainda merece análise profissional através de assessoria empresarial especializada.