31/07/2024
⚖️O que a Lei n° 14.913/2024 muda no estágio?⚖️
📚A nova norma determina a validação das práticas de intercâmbio internacional como estágio, quando esse estiver previsto no projeto pedagógico do curso. Isso altera o artigo 2° do primeiro capítulo da lei, o qual, agora, está da seguinte forma: “na educação superior, as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”.
📚Outra modificação foi realizada para reforçar a condição citada anteriormente. Logo, o artigo 4° foi reescrito dessa maneira: “as disposições desta Lei relativas aos estágios aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável”.
📚Valter Lopes, Diretor Executivo do Portal Estagiarios.com, retoma o significado dessas transformações e seu impacto. “As alterações processadas no texto normativo regulam as formalizações da prática, tanto para estudantes brasileiros estagiarem no exterior quanto para alunos estrangeiros estagiarem no Brasil. Além de equiparar, sob certas condições, o intercâmbio ao estágio”, reforça o especialista.
📚Para os estudantes, o diretor reforça o benefício para a formação. “A regulamentação e a simplificação dos procedimentos administrativos correlatos, em qualquer atividade, incluindo a cultural, são fatores de estímulo e promoção à educação e, neste caso, no âmbito internacional”, conclui.
👉🏻 Para saber mais sobre essa mudança acesse o site: abres.org.br
👉🏻 Ref. Matéria retirada do site: https://abres.org.br/2024/PUBLICADA EM 30 DE JULHO DE 2024 POR LARISSA ALMEIDA
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