09/05/2023
Quando uma pessoa morre, a lei prevê que seja feito um levantamento de todos os bens deixados por ela, para a divisão entre herdeiros. Esse procedimento é chamado “inventário”.
📋 É feita uma relação com todos os bens do falecido, como valores deixados em contas bancárias, algum imóvel ou um carro, por exemplo. Também são levantadas ações judiciais e dívidas em nome da pessoa. Eventuais valores a receber são incluídos entre os bens a serem divididos. Já as dívidas deverão ser pagas até o limite da herança existente; caso ultrapassem o patrimônio total, não são herdadas.
➗ De acordo com a lei, em regra, pelo menos metade do patrimônio da pessoa falecida deve ser dividido igualmente entre filhos e cônjuge. Se não houver filhos, a divisão é entre cônjuge e pais de quem falece; não havendo pais, apenas cônjuge; se também não houver cônjuge, quem tem direito são os irmãos.
Outras pessoas também podem receber parte da herança, caso seja feito um testamento em vida, mas esse valor não pode ultrapassar 50% do total do patrimônio.
📌 O inventário é um procedimento obrigatório, ainda que não seja deixado patrimônio, e, dependendo de cada caso, pode ser feito por meio de ação na Justiça ou extrajudicialmente, por meio de escritura pública em cartório.
🗄 Para isso, alguns documentos são essenciais, como certidões de óbito e nascimento, casamento, divórcio ou separação (ou escritura pública de união estável) da pessoa falecida, testamento ou certidão que comprove que não há testamento, certidões, documentos de identidade e comprovantes de endereço de herdeiros, entre outros.
⏳ O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento, e o descumprimento do prazo pode ocasionar multa.
✅ A Defensoria Pública atua em aberturas de inventário, caso ao menos um dos herdeiros tenha renda de até três salários-mínimos. Saiba mais no nosso portal!