Thayna A. Coradeli Advocacia

Thayna A. Coradeli Advocacia Advocacia e Consultoria Jurídica

São parecidos, mas não é a mesma coisa.A lesão corporal é um crime previsto no art. 129 do Código Penal, e possui pena d...
23/02/2022

São parecidos, mas não é a mesma coisa.

A lesão corporal é um crime previsto no art. 129 do Código Penal, e possui pena de detenção de 3 meses a 1 ano. É considerado um crime de baixo potencial ofensivo. Nesta modalidade, há ofensa a integridade física de alguém e se faz necessário exame de corpo de delito para sua comprovação.

Vias de fato é uma contravenção penal prevista na lei de contravenções penais, art. 21. É considerada vias de fato um ato de agressividade que não resulte em lesões corporais. São atos agressivos, como empurrões, puxar o cabelo e sacudir alguém. A pena é prisão simples de 15 dias a 3 meses.

Contravenções penais são atos menos graves, que possuem pena de, no máximo, 5 anos de prisão, a tentativa não é punível e a ação penal é incondicionada.

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LIBERDADE, AINDA QUE TARDIA!Há 118 dias lutando e trabalhando incansavelmente para que a liberdade desse ser humano foss...
17/02/2022

LIBERDADE, AINDA QUE TARDIA!

Há 118 dias lutando e trabalhando incansavelmente para que a liberdade desse ser humano fosse restituída. Há 118 dias eu tento fazer com que os demais entendam que a quantia de droga era mínima e que não se tratava de tráfico. Há 118 dias eu ouço pais desesperados e esposa ansiosa. Há 118 fias eu carrego esse fardo junto com o acusado.

Mas hoje a justiça prevaleceu. Hoje eu durmo em paz e com a consciência tranquila de que além de ter feito tudo o que pude, o resultado foi positivo. Hoje eu sei que meu dever foi cumprido e a única promessa que eu sempre faço, de trabalhar e trabalhar e trabalhar, deu frutos.

E mais uma vez, quando estou na corda bamba se é isso o que eu quero da vida, Deus me dá oportunidade de sentir o que estou sentindo agora. Eu tenho certeza sim, por mais que às vezes Ele precise relembrar, que foi para isso que eu nasci: devolver liberdade!

Temos a errada impressão de que o advogado pode chegar a qualquer hora no presídio e conversar com o cliente de qualquer...
16/02/2022

Temos a errada impressão de que o advogado pode chegar a qualquer hora no presídio e conversar com o cliente de qualquer forma. Mas cuidado: cada presídio tem suas regras.

Se é a primeira vez que você irá neste lugar, entre em contato com a unidade, pergunte os horários de atendimento, os dias disponíveis, se as visitas cliente/advogado estão ocorrendo de forma presencial ou por videoconferência e se precisa agendar com antecedência.

Se os familiares do seu cliente precisam que seja entregue algum item ao preso, primeiro verifique com a unidade quais objetos são permitidos e se existe lista de restrição.

❗️❗️❗️ATENÇÃO: Para a sua segurança, vá você mesmo fazer a compra dos itens ou peça para que a loja, o mercado, a farmácia, o local que for, entregue diretamente. Pode ser que haja algo escondido e aí quem leva a “culpa” é você.

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As medidas cautelares que podem ser decretadas pelo juiz em substituição de prisão da parte são essas. Seu objetivo é re...
10/02/2022

As medidas cautelares que podem ser decretadas pelo juiz em substituição de prisão da parte são essas. Seu objetivo é restringir alguns direitos do investigado, mas sem lhe tirar a liberdade.

A previsão legal das medidas cautelares se encontra no art. 319 do Código de Processo Penal e podem ser decretadas em qualquer momento, até o trânsito em julgado do processo. Podem ser aplicadas para qualquer infração com pena restritiva de liberdade, desde que respeite os requisitos constantes no art. 282 do Código de Processo Penal.

Se o investigado descumprir alguma medida cautelar a ele imposta, pode ser decretada a sua prisão preventiva e ele volta para a prisão.

O Acordo de Não Persecução Penal veio junto com as novidades do pacote anticrime, e está previsto no art. 28-A desta lei...
07/02/2022

O Acordo de Não Persecução Penal veio junto com as novidades do pacote anticrime, e está previsto no art. 28-A desta lei. É uma modalidade que busca a negociação, e não o encarceramento do indivíduo que comete infrações com menor gravidade.

Mas para que este acordo seja feito com o Ministério Público, o acusado deve cumprir alguns requisitos, como confessar voluntariamente, que o delito tenha pena mínima inferior a 4 anos, que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça, o indivíduo não pode ter reincidência e nem antecedentes, não pode ter sido beneficiado com transação penal nos últimos 5 anos, não cometer o crime em contexto da Lei Maria da Penha e quando não for cabível transação penal.

Nada mais é que um “pacto” entre o acusado e o Ministério Público, na presença de um advogado, onde o indivíduo assume autoria e materialidade do delito e aceita cumprir as condições impostas, quais sejam:

Reparar o dano ou restituir a vítima

Renunciar voluntariamente os bens e direitos indicados como meios para o crime

Serviço à comunidade

Pagamento de prestação pecuniária

Cumprir outra condição determinada pelo MP, desde que compatível e proporcional com a infração cometida.

Ao final, o acordo deve ser homologado pelo Juiz para que tenha validade.

Nos últimos dias muito tem se falado sobre o caso do Jogador de Futebol Robinho, que foi acusado de ter cometido um crim...
02/02/2022

Nos últimos dias muito tem se falado sobre o caso do Jogador de Futebol Robinho, que foi acusado de ter cometido um crime de abuso sexual em grupo contra uma mulher albanesa no ano de 2013 em uma boate na Itália.

Essa semana o jogador foi condenado pela Corte Italiana a 9 anos de prisão e o pagamento de uma multa no valor de 60 mil euros. Mas ele vai ser obrigado a cumprir a pena?

A resposta é: NÃO. No momento do trânsito em julgado da decisão de condenação, o jogador já se encontrava no Brasil, e segundo o nosso ordenamento jurídico, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes de sua naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dr**as afins, na forma da lei. (art. 5. LI da Constituição Federal).

Como Robinho nasceu no Brasil, ele é considerado brasileiro nato, portanto a regra acima se aplica a ele e este não pode ser extraditado.

O jogador somente corre o risco de ser obrigado a cumprir a pena se pisar em solo europeu ou em algum país que tenha pacto de extradição com a Itália, mas desde que a justiça italiana faça um pedido internacional de prisão contra Robinho.

Poderia a justiça italiana pedir o cumprimento da pena no Brasil, uma vez que existe um tratado de cooperação judiciária entre os 2 países e o crime cometido por Robinho também é previsto como crime pela Lei brasileira. Porém, a Lei da Migração, art. 1.3, diz que a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal, nem a execução de condenações. Portanto, Robinho não pode cumprir no Brasil a pena a ele aplicada pela justiça italiana por expressa vedação do próprio tratado entre os países.

Poderia ocorrer a extraterritorialidade, mas, para isso, o processo tem que ser reaberto no Brasil e ser julgado desde o início, respeitando os princípios penais brasileiros. A prescrição do crime de estupro é de 20 anos, e somente ocorrerá em 2033. Portanto, daria tempo de Robinho ser julgado no Brasil pelo crime que cometeu.

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O que vocês acham de 1x na semana termos posts mais específicos sobre a matéria penal? Hoje vou começar com princípios, ...
31/01/2022

O que vocês acham de 1x na semana termos posts mais específicos sobre a matéria penal? Hoje vou começar com princípios, sendo bem direta e cirúrgica.

Princípio da Legalidade – o Direito Penal deve atuar apenas conforme o previsto em lei.
Princípio da Anterioridade da Lei Penal – o acusado não pode ser responsabilizado por algo que não era crime e que, posteriormente, passou a ser.
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Severa – a nova lei só passa a valer para o acusado se for mais benéfica.
Princípio da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos – o Direito Penal tutela apenas os bens jurídicos mais relevantes ao convívio em sociedade.
Princípio da Intervenção Mínima – o Direito Penal só deve ser procurado se nenhuma outra esfera do direito for suficiente.
Princípio da Ofensividade – não existe crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado.
Princípio da Responsabilidade Pessoal do Agente – somente responde pelo ato quem o praticou.
Princípio da Culpabilidade – deve existir dolo ou culpa na conduta do agente para que este seja responsabilizado.
Princípio da Adequação Social – algumas condutas são aceitas pela sociedade por sua história e foram adequadas pela sociedade, não sendo punidas.
Princípio da Insignificância – lesões pouco relevantes não serão punidas, deve-se levar em consideração a ofensividade do ato.
Princípio da Humanidade da Pena – a pena não deve ser usada como meio de violência, sendo desumana ou cruel, devendo sempre ser justa.

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Quando alguém é condenado, logo pensa em como pode diminuir sua pena e em quanto tempo estará fora da prisão. E de fato ...
27/01/2022

Quando alguém é condenado, logo pensa em como pode diminuir sua pena e em quanto tempo estará fora da prisão. E de fato existem hipóteses para que a pena de um condenado seja reduzida.

O art. 126 da Lei de Execuções Penais diz que: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

As 3 formas de redução da pena e de, consequentemente, ressocialização do preso, são:

1 – remição pela leitura: a cada obra lida, diminui 4 dias de pena.

2 – remição pelo trabalho: a cada 3 dias trabalhados, com jornada de 6 a 8 horas, diminui 1 dia de pena.

3 – remição por estudo: a cada 12 horas de frequência escolar, diminui 1 dia de pena. O estudo pode ser presencial ou a distância, podendo ser realizadas atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda requalificação profissional.

Para a efetivação da remição, o juiz da execução deve fazer uma declaração e o Ministério Público e Defesa devem ser ouvidos.

Lembre-se: a remição só pode ocorrer nos regimes fechado e semiaberto. Somente caberá no aberto se o condenado estiver em livramento condicional.

Por fim, é importante lembrar que o preso não pode cometer nenhuma falta grave, a fim de que possa usufruir dessas remições.

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25/01/2022

Quando se fala em Latrocínio, automaticamente nossa cabeça traduz para: roubo seguido de morte.

Inicialmente é importante lembrar que a diferença entre furto e roubo é a de que no furto não há qualquer ameaça ou violência contra a vítima, já no roubo ela existe. O que temos que tomar cuidado aqui é que o Latrocínio na verdade não é um roubo SEGUIDO de morte, é um roubo que, culposa ou dolosamente, tem como resultado a morte da vítima.

Portanto, o crime de Latrocínio é um crime contra o PATRIMÔNIO, apesar de acabar atentando contra a vida, pois o dolo inicial é o do roubo e a violência ocorre relacionada ao crime de roubo. Importante destacar que a morte pode ocorrer inclusive antes do roubo em si, não somente após.

A competência para julgar tal crime é do juiz singular, não sendo submetido o réu ao tribunal do júri, mesmo que haja dolo de matar a vítima. Ainda, o crime será considerado latrocínio mesmo que não haja a subtração dos bens, mas o homicídio se consuma (Súmula 610 do STF).

Por último, é importante lembrar que o Latrocínio é crime hediondo, segundo a Lei n. 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).

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Um Feliz e abençoado Natal, que Jesus renasça no coração de cada um e que o próximo ano seja de mais alegrias e realizaç...
25/12/2021

Um Feliz e abençoado Natal, que Jesus renasça no coração de cada um e que o próximo ano seja de mais alegrias e realizações!

Preparação para mais um Júri, e com uma pessoa muito especial: minha professora de Processo Penal da faculdade  Vai ser ...
07/12/2021

Preparação para mais um Júri, e com uma pessoa muito especial: minha professora de Processo Penal da faculdade

Vai ser uma honra te acompanhar amanhã, ainda tenho muito que aprender com você. Muito obrigada pelo convite e pela oportunidade ❤️❤️❤️ te admiro ainda mais.

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