Gabrielli Samara Frahm - Advogada

Gabrielli Samara Frahm - Advogada Pós graduada: Direito do Trabalho; Processual Penal e Direito da Família e Sucessões. Cursando: Pós Direito do Trânsito.

26/02/2025

O Código Civil estabelece que o dever de prestar alimentos cessa com o casamento ou a união estável.

Esse entendimento foi aplicado em recente decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP ao desobrigar uma mulher de continuar pagando pensão para o filho que tem mais de 30 anos de idade e é casado.

O advogado Marcelo Truzzi, vice-presidente da Comissão da Advocacia de Família do IBDFAM, observa que, ao casar ou constituir união estável, pressupõe-se que a pessoa terá um novo elo de solidariedade com o parceiro, capaz de oferecer suporte financeiro em caso de necessidade.

Saiba mais sobre o caso concreto no site: ibdfam.org.br


26/02/2025

O padrão de vida ostentado pelo genitor nas redes sociais serviu como base para a decisão do TJMG de majorar os alimentos concedidos ao filho de dois anos.

Conforme consta nos autos, o homem, empresário do ramo de vestuário infantil, possui duas lojas na capital paulista e é proprietário de quatro imóveis, sendo um deles em condomínio fechado e outro na praia. Nas redes sociais, exibia elementos condizentes com um elevado padrão de vida, como viagens, festas, joias e veículos de luxo.

Segundo a agravante, não se trata de “um simples comerciante, mas sim um empresário astuto e calculista, que manipula sua aparência jurídica para escapar de suas responsabilidades paternais e legais, não obstante ostente alto padrão de vida nas redes sociais”.

Para o advogado Bruno Freitas, membro do IBDFAM, que atuou no caso, a decisão reforça o entendimento de que os alimentos devem garantir à criança o mesmo padrão de vida dos genitores, estabelecendo um meio termo prudente entre o valor inicialmente fixado e o pleiteado em sede inicial.

Confira o caso em: www.ibdfam.org.br


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26/02/2025

A primazia do afeto e do interesse superior de crianças e adolescentes em disputas familiares serviu de base para uma decisão recente da 12ª Vara de Família do TJRJ, que garantiu a guarda definitiva de um adolescente à tia, responsável por ele após o falecimento da mãe.

Após a morte da genitora, o adolescente permaneceu sob os cuidados da tia, também sua madrinha, que ajuizou a ação para regularizar a situação fática e facilitar o acesso à educação, à saúde e a outros direitos.

A decisão também considerou o depoimento do adolescente que manifestou desejo de permanecer sob os cuidados da madrinha, por já ter construído forte laço de afeto com ela e resistir em elaborar as perdas familiares no mesmo ambiente na qual vivia com a mãe.

Segundo a advogada Mariana Macedo, membro do IBDFAM, que atuou no caso, prevaleceu o melhor interesse do adolescente, “que permaneceu no ambiente que melhor assegura seu bem-estar físico e moral”.

Conforme a sentença, além de esclarecer seu interesse em permanecer morando com sua tia, o adolescente afirmou que não deixa de falar com seu pai e tampouco é impedido de conviver com ele.

Leia a matéria e acesse a decisão na íntegra no site: ibdfam.org.br


26/02/2025

Em Minas Gerais, um homem que descumpriu o dever de amparar financeiramente o filho foi condenado criminalmente. Ele deixou de pagar pensão alimentícia até ser preso pelo descumprimento do acordo judicial. Após quitar a dívida e ser solto, o homem não efetuou o pagamento nos meses seguintes, o que motivou o processo judicial que levou à condenação na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

A Justiça sentenciou o homem a um ano e três meses de prisão. Por ser réu primário, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos, em favor do filho, e pela prestação de serviços à comunidade. A decisão foi embasada no conceito de “abandono material”.

Segundo o advogado Dimas Messias de Carvalho, membro do IBDFAM, abandono material é o “descumprimento injustificado do dever de uma pessoa em prover a subsistência de um parente próximo ou cônjuge”. Essa conduta configura crime contra a assistência familiar, conforme previsto no Código Penal.

Acesse o site e confira a matéria na íntegra: ibdfam.org.br.


26/02/2025

Quando um casal com filhos menores de idade se divorcia, é necessário definir quem ficará com a guarda, qual será o regime de convivência e quanto será a pensão alimentícia. Essas mesmas questões têm sido encaradas por tutores de animais de estimação quando decidem se separar.

Exemplo disso é o caso dos três cachorros que ficaram sob guarda compartilhada após um casal ir à Justiça para se divorciar.

“A principal preocupação era a de que a separação dos animais poderia trazer sofrimento tanto para o ex-casal quanto para o filho e para os animais. Os pets criam laços afetivos e podem sofrer com a ausência de um dos cuidadores. Os dois se preocupavam com a forma como poderiam seguir cuidando, convivendo e dividindo as despesas dos animais agora que não mais dividiriam o mesmo teto”, conta o defensor público Bruno Malta Borges, presidente da Comissão de Defensores Públicos da Família do IBDFAM-GO.

A mediadora Rita de Cassia Godoy, presidente da Comissão de Mediação Familiar e Práticas Colaborativas do IBDFAM-GO, comenta que a mediação familiar tem-se mostrado eficaz na resolução de conflitos decorrentes de divórcios por minimizar os impactos emocionais e promover Justiça entre as partes envolvidas de forma personalizada.

Leia a íntegra da matéria no site: ibdfam.org.br


26/02/2025

RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVEDOR.

O STJ condenou um provedor de aplicativo de mensagens por dano moral após ele não ter atendido ordem judicial para remover imagens íntimas de uma menor divulgadas por um usuário.

A empresa alegou que as mensagens são protegidas por criptografia e por isso seria tecnicamente impossível removê-las.

Para o STJ, essa alegação de impossibilidade técnica não foi demonstrada por perícia; e, de todo modo, há o fato de que o provedor não tomou nenhuma outra medida para proteger a vítima, como suspender ou bloquear a conta do usuário – o que contribuiria para amenizar o problema da vítima.

“O provedor poderia ter banido, bloqueado ou ao menos suspendido – ainda que temporariamente – as contas do usuário ofensor, o que seria uma medida razoável de resultado equivalente à remoção de conteúdo”, concluiu a relatora, Ministra Nancy Andrigh.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/24022025-Inercia-do-provedor-diante-de-pornografia-de-vinganca-em-aplicativo-de-mensagens-gera-obrigacao-de-indenizar.aspx

26/11/2024

Conforme os autos, era amplamente conhecido na organização, inclusive pelos supervisores, que a empregada estava sendo agredida.

26/11/2024

Colegiado destacou a proteção ao direito à saúde e à dignidade humana em face de débitos tributários.

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