04/10/2025
O Supremo Tribunal Federal aprovou, em 25/09/2025, a nova Súmula Vinculante n° 63, que afasta o enquadramento do tráfico privilegiado como crime hediondo.
Nos crimes hediondos a lei impõe parâmetros mais rigorosos, como, por exemplo, a exigência do cumprimento de 40% da pena para a progressão de regime.
O tráfico privilegiado é uma forma mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem vínculo com organizações criminosas, e tem tratamento penal menos gravoso, com possibilidade de diminuição da pena.
A nova súmula vinculante amplia esse entendimento para o tráfico de dr**as privilegiado, afastando-se a aplicação das regras mais severas previstas para os crimes hediondos.
As súmulas vinculantes têm efeito obrigatório para todo o Poder Judiciário e para a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal.
O objetivo é uniformizar a aplicação da lei e reduzir a insegurança jurídica sobre o tema.
A nova Súmula Vinculante foi aprovada com a seguinte redação:
“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”
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