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ATENÇÃO!!!ESTÃO USANDO OS DADOS DE ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PARA APLICAR GOLPES EM CLIENTES!NÃO PASSEM QUALQ...
20/01/2026

ATENÇÃO!!!

ESTÃO USANDO OS DADOS DE ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PARA APLICAR GOLPES EM CLIENTES!

NÃO PASSEM QUALQUER INFORMAÇÃO SEM ANTES CONFIRMAREM QUE O CONTATO REALMENTE É DO SEU ADVOGADO!

A JÁ ESTÁ CIENTE E TOMANDO PROVIDÊNCIAS!

Em caso de urgência, ligue!Desejamos aos amigos e clientes um excelente fim de ano!
20/12/2025

Em caso de urgência, ligue!

Desejamos aos amigos e clientes um excelente fim de ano!

23/10/2025
23/10/2025

ATENÇÃO!

ALGUMAS PESSOAS ENTRARAM EM CONTATO INFORMANDO QUE ESTÃO RETORNANDO LIGAÇÃO PARTIDA DO MEU NÚMERO DE TELEFONE!

ESCLAREÇO QUE NÃO REALIZEI LIGAÇÃO PARA ESSAS PESSOAS E QUE QUALQUER PESSOA QUE RECEBER ALGUM TELEFONEMA COM O MEU NÚMERO, OU EM MEU NOME, OU EM NOME DO ESCRITÓRIO, NÃO DEVE REPASSAR QUALQUER INFORMAÇÃO PESSOAL OU FAZER QUALQUER PAGAMENTO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA!

O ESCRITÓRIO NÃO PEDE CONFIRMAÇÃO DE DADOS DE NINGUÉM E NÃO SOLICITA PAGAMENTOS ATRAVÉS DE CONTATO TELEFÔNICO.

É POSSÍVEL QUE ESTEJA OCORRENDO CÓPIA DO NÚMERO POR EMPRESAS DE TELEMARKETING, OU QUE ESTEJAM TENTANDO APLICAR O "GOLPE DO FALSO ADVOGADO", QUE RECENTEMENTE FOI AMPLAMENTE DIVULGADO PELA .

JÁ ESTÃO SENDO TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS!

QUALQUER DÚVIDA, POR FAVOR, VENHA PESSOALMENTE AO ESCRITÓRIO!

O Superior Tribunal de Justiça DEFINIU a controvérsia que vinha se instalando acerca da responsabilidade do Corretor de ...
23/10/2025

O Superior Tribunal de Justiça DEFINIU a controvérsia que vinha se instalando acerca da responsabilidade do Corretor de Imóveis pelo atraso da construtora ou incorporadora na entrega do bem!

A Corte Superior definiu, por meio do Tema 1173, que os Corretores de Imóveis NÃO possuem responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel no prazo em que a construtora ou incorporadora se comprometeu a entregar!

A Tese firmada pelo STJ, que a partir de agora se torna um precedente vinculante de seguimento obrigatório por todos os juízes e tribunais, restou assim estabelecida:

"O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por
danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou
incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de
promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades
de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da
incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela
construção em benefício do corretor."












O Supremo Tribunal Federal aprovou, em 25/09/2025, a nova Súmula Vinculante n° 63, que afasta o enquadramento do tráfico...
04/10/2025

O Supremo Tribunal Federal aprovou, em 25/09/2025, a nova Súmula Vinculante n° 63, que afasta o enquadramento do tráfico privilegiado como crime hediondo.

Nos crimes hediondos a lei impõe parâmetros mais rigorosos, como, por exemplo, a exigência do cumprimento de 40% da pena para a progressão de regime.

O tráfico privilegiado é uma forma mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem vínculo com organizações criminosas, e tem tratamento penal menos gravoso, com possibilidade de diminuição da pena.

A nova súmula vinculante amplia esse entendimento para o tráfico de dr**as privilegiado, afastando-se a aplicação das regras mais severas previstas para os crimes hediondos.

As súmulas vinculantes têm efeito obrigatório para todo o Poder Judiciário e para a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal.

O objetivo é uniformizar a aplicação da lei e reduzir a insegurança jurídica sobre o tema.

A nova Súmula Vinculante foi aprovada com a seguinte redação:

“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”





**as
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Você concorda com a decisão do STF?

Em Brasília, no dia 27 de agosto de 1962, após um processo de mobilização nacional da categoria, foi promulgada a primei...
28/08/2025

Em Brasília, no dia 27 de agosto de 1962, após um processo de mobilização nacional da categoria, foi promulgada a primeira lei que instituiu a profissão de corretor de imóveis, Lei 4.116.

A partir de então, a data passou a ser considerada como o Dia do Corretor de Imóveis em todo território brasileiro.

Parabéns a todos os Corretores de Imóveis!






A paternidade é, sem dúvidas, um dos maiores (senão o maior) desafio imposto ao homem!É através dela que o menino deixa ...
10/08/2025

A paternidade é, sem dúvidas, um dos maiores (senão o maior) desafio imposto ao homem!

É através dela que o menino deixa de se preocupar apenas com a própria vida, e passa a ter outra para cuidar e gerenciar!

Essa gratificante responsabilidade pode vir através da consanguinidade (pai biológico) ou da afinidade (pai adotivo).

O que define, portanto, um pai, é a sua postura e responsabilidade diante dos cuidados, do amor e do exemplo que passa aos seus filhos!

Os pais biológicos têm a grata satisfação de ter um grande motivo para se orgulhar, que é a admiração e o respeito de seus filhos!

Os pais por afinidade, além do mesmo orgulho, podem regularizar a adoção através da adoção unilateral, na qual você passa a constar na própria certidão de nascimento como PAI!

A todos, independentemente da situação, desejamos um FELIZ DIA DOS PAIS!







A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de uma imobiliária receber a comissão de corretage...
14/07/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de uma imobiliária receber a comissão de corretagem pela intermediação de um negócio que acabou sendo fechado sem a sua participação e com o envolvimento de área maior do que a inicialmente tratada.

Após ter conduzido as tratativas iniciais para o negócio, a venda foi finalizada sem a participação da corretora e sem que lhe fosse paga a comissão.

Reformando a sentença proferida, o Tribunal de Justiça entendeu que o percentual deveria ser aplicado apenas sobre a área inicialmente ofertada, e não sobre a área efetivamente negociada.

Entretanto, o STJ reestabeleceu a sentença e determinou o pagamento da comissão sobre o total da área transacionada.

O relator do caso, Ministro Moura Ribeiro, comentou que a importância do trabalho da corretora não deve ser subestimada, uma vez que ela aproximou o vendedor do comprador – sendo essa ação inicial o elemento que contribuiu para a efetiva formalização do negócio.

"O corretor compromete-se a realizar esforços conforme as instruções recebidas para cumprir sua tarefa, enquanto o contratante deve remunerá-lo caso a aproximação entre as partes seja bem-sucedida", destacou o Magistrado.

REsp n° 2.165.921/SP.










A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil é apli...
04/07/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, nos casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada, independentemente de estipulação contratual expressa.

O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo decidir que o a indenização só incidiria nos contratos de prestadores de serviços autônomos.

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que a interpretação sistemática do antigo Código Civil, referente a essa matéria, permitia o entendimento de que a indenização era válida exclusivamente nos contratos para execução de serviços prestados por pessoa natural.

No entanto, conforme destacou o Ministro, "doutrina e jurisprudência evoluíram, mesmo sob a égide da antiga legislação, para ampliar o escopo da prestação de serviço, adaptando-se às novas formas de contratação e modelos de negócios".

Este entendimento se compactua com a incidência da denominada pejotização, de modo que o Ministro destacou que "Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis".












Imóvel do falecido não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado para pagamento de suas dívidas.​A Qua...
18/06/2025

Imóvel do falecido não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado para pagamento de suas dívidas.

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança.

O Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial no STJ, observou que o único imóvel utilizado como residência permanente da família é impenhorável, independentemente da natureza da dívida ou da execução.

De acordo com o Ministro, se o imóvel era protegido em vida, continua protegido após a sucessão, desde que mantidas as condições legais.

O ministro ainda esclareceu que o reconhecimento da impenhorabilidade não extingue a dívida, sendo, apenas vedada a sua satisfação por meio da constrição do imóvel.

REsp n° 2.111.839/RS












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