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E o golpe do falso advogado não para!Prezados amigos e clientes!Novamente alertamos para que tenham cuidado e cautela, p...
20/08/2026

E o golpe do falso advogado não para!

Prezados amigos e clientes!

Novamente alertamos para que tenham cuidado e cautela, pois novamente alguns CRIMINOSOS se passam pelo escritório para tentar obter informações privilegiadas de clientes!

A orientação é a mesma: NUNCA passe qualquer informação ou efetue qualquer pagamento sem ter certeza de que esteja realmente conversando com seu Advogado!





Prezados clientes e amigos!Apesar do combate incessante da  ao famigerado golpe do falso advogado, os crimes continuam s...
13/05/2026

Prezados clientes e amigos!

Apesar do combate incessante da ao famigerado golpe do falso advogado, os crimes continuam sendo praticados em detrimento dos jurisdicionados!

Portanto, nunca passe qualquer informação a não ser que tenha certeza se tratar realmente do seu Advogado!

Qualquer dúvida, se dirija pessoalmente ao escritório!





Dia 01° de Maio - Dia do trabalhador!Merecido o dia em que o trabalhador pode descansar e fazer o que ama verdadeirament...
01/05/2026

Dia 01° de Maio - Dia do trabalhador!

Merecido o dia em que o trabalhador pode descansar e fazer o que ama verdadeiramente!

E na não é diferente!

Aqui, hoje, é dia de descansar fazendo o que amamos!

Aproveitamos o dia para fazermos o que nos dá prazer e que, por isso, é capaz de curar a canseira de uma semana de trabalho!

E, conforme dito por William Shakespear, nos lembramos hoje, enquanto trabalhávamos:

"O trabalho que fazemos com prazer cura a canseira que dele mesmo advém!"

A propósito, feliz é aquele que trabalha com o que ama!

E aquele que ainda não trabalha com o que ama, que se apegue a esse objetivo e trabalhe arduamente até conquistá-lo!

Nossos parabéns e cumprimentos a todos os trabalhadores que, apesar dos desafios e adversidades, sempre permanecem firmes e alegres na honrosa e divina graça de ter trabalho e poder trabalhar!





O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, recentemente, reformou uma sentença que havia afastado a responsabilidade de vi...
01/04/2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, recentemente, reformou uma sentença que havia afastado a responsabilidade de vizinhos barulhentos.

O caso aconteceu em Pomerode e, em razão da perturbação constante da tranquilidade, não suportando mais as algazarras promovidas pelos vizinhos que moravam na casa ao lado, o ofendido precisou mudar de endereço com sua família.

Contudo, ao sentenciar o processo, o Juízo afastou a responsabilidade dos vizinhos, sob o argumento de que os barulhos promovidos se ajustavam à situação tolerável do cotidiano, utilizando como parâmetro as normas da ABNT aplicáveis aos ruídos promovidos por empreendimentos comerciais e industriais.

Além disso, a sentença consignou que os vizinhos já haviam sido condenados criminalmente, tanto pela perturbação do sossego, quanto pelas ofensas direcionadas ao ofendido, não havendo razões para a condenação cível sob o pretexto de incidir dupla punição, o que é proibido pelo ordenamento jurídico!

Ao acolher o recurso, o Tribunal de Justiça condenou os vizinhos ao pagamento de indenização por danos morais e consignou que independentemente do número de decibéis alcançado pela algazarra e pelo som emitido da casa dos vizinhos, as provas demonstram que os barulhos "ocorreram em constância e volume capazes de ultrapassar os limite ordinários de tolerância, iniciando no período da tarde e adentrando ao horário de repouso noturno."

Além disso, confirmando a independência entre a responsabilidade civil e criminal, o Tribunal de Justiça destacou que "O conjunto probatório amealhado com a exordial, somado às demais provas produzidas nestes autos e à sentença condenatória prolatada no âmbito criminal não deixam dúvidas de que houve uso indevido da propriedade".

A condenação dos vizinhos barulhentos reforça o alerta sobre a necessidade de uso normal e adequado da propriedade e relembra a todos que o direito encontra limites legais, de modo que nem mesmo o direito de propriedade e uso são absolutos, sendo necessário observar a sua função social e respeitar o direito de sossego alheio.





ATENÇÃO!!!ESTÃO USANDO OS DADOS DE ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PARA APLICAR GOLPES EM CLIENTES!NÃO PASSEM QUALQ...
20/01/2026

ATENÇÃO!!!

ESTÃO USANDO OS DADOS DE ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PARA APLICAR GOLPES EM CLIENTES!

NÃO PASSEM QUALQUER INFORMAÇÃO SEM ANTES CONFIRMAREM QUE O CONTATO REALMENTE É DO SEU ADVOGADO!

A JÁ ESTÁ CIENTE E TOMANDO PROVIDÊNCIAS!

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Rua Hermann Weege, 2917/Sala 04/Edificio Blue Diamond/Centro
Pomerode, SC
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