28/02/2026
Quando o casamento chega ao fim, é comum surgirem dúvidas sobre como dar andamento ao processo de divórcio, especialmente quando existem bens ou filhos envolvidos.
📌 O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.
É um processo mais rápido, menos desgastante e, muitas vezes, pode ser feito extrajudicialmente (em cartório).
📌 Já o divórcio litigioso acontece quando há desacordo entre as partes. Nesse caso, a solução depende de decisão judicial, o que torna o processo mais longo, complexo e emocionalmente delicado.
Sempre que possível, o consenso é o melhor caminho, pois preserva o diálogo, evita conflitos e traz mais agilidade. Mas em casos de impasse, é fundamental contar com apoio jurídico para proteger seus direitos.
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