30/06/2022
NOVIDADE - No último dia 05 de maio foi publicada a Emenda Constitucional 120/2022, a qual trouxe uma grande novidade! Agora, o agente comunitário de saúde e o agente de combate de endemias tem direito ao benefício de aposentadoria especial.
De acordo com a Emenda Constitucional, devido aos riscos na realização de suas atividades, além da aposentadoria especial, ficam garantidos os direitos destes trabalhadores ao adicional de insalubridade e ao piso salarial de 2 salários-mínimos.
Atualmente, nós temos três maneiras para se chegar à aposentadoria especial:
Na primeira, chamada de pré-reforma, não há exigência de idade mínima, bastando o trabalhador comprovar que exerceu atividade especial por pelo menos 25 anos até o dia 12/11/2019 (data anterior a reforma da previdência);
A segunda, conhecida como regra de transição, é destinada para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não havia completado o período mínimo de atividade para ter direito à aposentadoria especial. Nesta modalidade, o trabalhador precisa comprovar 25 anos de atividade especial e 86 pontos. Para saber sua pontuação basta somar sua idade com seu tempo de contribuição. Detalhe importante: aquele período que você trabalhou em atividade comum (não especial) também pode ser somado.
Por fim, a temida PÓS REFORMA, para aqueles trabalhadores que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, requer 25 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos.
Caso você não preencha os requisitos para se aposentar na forma especial, nem tudo está perdido. O trabalhador pode pedir a conversão do seu tempo especial em tempo comum, e adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, além de melhorar o valor do benefício.
Se você conhece alguém que trabalha nessas profissões, marque ele ou ela aqui nos comentários e compartilhe nossa publicação.