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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve...
18/11/2022

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento.

Se você tinha dúvidas se o companheiro(a) tem direito à pensão por morte, assim como o cônjuge (marido/esposa), o primeiro passo é saber que SIM: Quem vive em união estável também tem direito ao recebimento do benefício.

Mas o que é, do ponto de vista jurídico a união estável?

Reconhece-se a união estável como a convivência PÚBLICA, CONTÍNUA e DURADOURA, estabelecida com o OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA.

Assim, para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:

1. O(a) companheiro(a) falecido(a) deve SER SEGURADO(a) do INSS no momento do óbito;
2. Deve estar CARACTERIZADA A UNIÃO ESTÁVEL entre o casal no momento do óbito.

Atenta-se que, há exigência de início de prova material (documentos) para comprovação da união estável/dependência econômica, não sendo suficiente a prova exclusivamente testemunhal. (MP 871/2019).

Desse modo, havendo a necessidade de comprovação de união estável é interessante reunir o maior número possível de documentos capazes de comprovar a união/dependência econômica.

Segue alguns exemplos de documentos aceitos, conforme a legislação:
🔴 certidão de nascimento de filho havido em comum;
🔴 certidão de casamento religioso;
🔴 declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
🔴 disposições testamentárias;
🔴 declaração especial feita perante tabelião;
🔴 prova de mesmo domicílio;
🔴 procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
🔴 conta bancária conjunta;

Além da legislação, podem ser usados, entre outros, também como meio de prova:
🟢 Fotos e vídeos do casal;
🟢 Assinatura como responsável em internação hospitalar ou cirurgia do(a) companheiro(a);
🟢 Boletim de ocorrência em que conste a união do casal;
🟢 Ser o(a) companheiro(a) o(a) declarante do óbito.

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Nas últimas semanas diversas foram as denúncias de empregadores tentando, de maneira ilegal e abusiva, coagir funcionári...
28/10/2022

Nas últimas semanas diversas foram as denúncias de empregadores tentando, de maneira ilegal e abusiva, coagir funcionários a votarem conforme suas determinações, muitas vezes até, ameaçando o próprio emprego do trabalhador.
Contudo, é de suma importância que se garanta que cada cidadão exerça seu direito de voto de acordo com a sua consciência política.
Assim, o exercício do direito de voto pressupõe a garantia de outras liberdades e direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção, a liberdade de trabalho, a liberdade de consciência, a garantida da intimidade e da vida privada, a liberdade de expressão, a liberdade de crença, do direito à sua convicção política e da liberdade partidária.
Logo, trabalhador, deve ter o seu direito de exercer a sua escolha e o seu direito de voto preservado, inclusive nas relações de trabalho. Desse modo, o empregador não pode invadir a esfera das liberdades e garantias fundamentais dos trabalhadores, sob pena de caracterização do abuso de direito, como também prática de ilícitos civis, criminais e trabalhistas, além da reparação por danos morais e materiais.
Caracteriza assédio eleitoral a prática de atos de pressão e/ou condutas coercitivas, coativas ou discriminatórias exercidas pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou não, sobre os trabalhadores para com vistas a influenciar ou obstar o livre exercício do direito de voto, como objetivo de direcionar o voto dos trabalhadores para um candidato de preferência do empregador, inibir a liberdade de expressão política dos trabalhadores, impor a abstenção do trabalhador na votação ou instituir o psicoterror eleitoral na relação de trabalho, com a propagação de mensagens diretas ou indiretas para a coletividade dos trabalhadores, com o intuito de induzir o trabalhador em determinada conduta eleitoral desejada pelo empregador. Tais atos constituem CRIME ELEITORAL, nos termos do art. 297 do Código Eleitoral.
Quanto às possibilidades de denúncia, a Justiça Eleitoral tem um canal (Aplicativo Pardal) para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, GARANTINDO O SIGILO. As denúncias também podem ser feitas no site

O voto é a maior expressão da cidadania, cujo sentido está na possibilidade de o cidadão exercer a soberania popular, qu...
21/10/2022

O voto é a maior expressão da cidadania, cujo sentido está na possibilidade de o cidadão exercer a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e na escolha dos governantes.

Dada sua importância, a comprovação do voto assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo aos eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo.

A partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão/renovação de passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros documentos que exigem presença física; recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.
Apesar a previsão de cruzamento de dados, considera-se válido frisar que o comprovante de votação eleitoral (recebido do mesário ao final da votação), que serve como prova de vida do INSS, é uma garantia do cidadão em relação ao próprio exercício do voto.
As eleições são o resultado da conquista da democracia e a garantia da liberdade de escolha, por isso, o exercício desse direito é de suma importância. Vote com consciência!

Já se perguntou o que ocorre com o funcionário que sofre ou causa acidente com o veículo da empresa? Se sim, esse post é...
19/09/2022

Já se perguntou o que ocorre com o funcionário que sofre ou causa acidente com o veículo da empresa? Se sim, esse post é para você!

Nesses casos, primeiramente é importante destacar que para o desconto salarial do empregado com a finalidade de ressarcir os danos causados ao bem de propriedade, da empresa, é necessária a previsão em acordo coletivo de trabalho que autorize a penalidade pelo mau uso, culpa, dolo, má fé, imprudência, imperícia ou negligência do empregado responsável pelo bem danificado.
Ressalta-se ainda que, caso isso ocorra, deve ser assegurado ao empregado o direito de defesa para todos os casos em que a empresa pretender efetuar desconto salarial em razão do dano.
Por fim, é de extrema importância que haja prova robusta de participação dolosa ou culposa do empregado acusado no evento que danificou o veículo.

Já se perguntou o que ocorre com o funcionário que sofre ou causa acidente com o veículo da empresa? Se sim, esse post é...
19/09/2022

Já se perguntou o que ocorre com o funcionário que sofre ou causa acidente com o veículo da empresa? Se sim, esse post é para você!

Nesses casos, primeiramente é importante destacar que para o desconto salarial do empregado com a finalidade de ressarcir os danos causados ao bem de propriedade, da empresa, é necessária a previsão em acordo coletivo de trabalho que autorize a penalidade pelo mau uso, culpa, dolo, má fé, imprudência, imperícia ou negligência do empregado responsável pelo bem danificado.
Ressalta-se ainda que, caso isso ocorra, deve ser assegurado ao empregado o direito de defesa para todos os casos em que a empresa pretender efetuar desconto salarial em razão do dano.
Por fim, é de extrema importância que haja prova robusta de participação dolosa ou culposa do empregado acusado no evento que danificou o veículo.

Muito se falou nos últimos dias acerca da mudança de entendimento do STJ de que o rol da ANS, considerando-o agora como ...
21/06/2022

Muito se falou nos últimos dias acerca da mudança de entendimento do STJ de que o rol da ANS, considerando-o agora como taxativo. Assim, vamos entender melhor o que isso significa.

O rol da ANS consiste em uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar - com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico.

Em síntese, o STJ decidiu restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no país, desobrigando as empresas a cobrir pedidos médicos que não estejam previstos na lista da ANS.

Contudo, essa taxatividade pode ser excepcionada caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, mas, para isso, é necessário que:

• não tenha sido indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ao rol;
• haja a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina;
• haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus;
• seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.

Por fim, nota-se que os mais de 3 mil procedimentos listados podem ser consultados no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A discussão quanto a viabilidade da utilização dos famigerados “prints” de conversas via Whastapp ganhou um novo capítul...
09/06/2022

A discussão quanto a viabilidade da utilização dos famigerados “prints” de conversas via Whastapp ganhou um novo capítulo: a decisão fora proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual considerou a INVIABILIDADE de prints de WhatsApp como meio de prova.

A decisão supramencionada indicado é oriunda do Habeas Corpus 133430 - PE (2020/0217582-8) tratando-se de demanda permeada pela suposta prática de Corrupção Ativa (Art. 333, do CP) em que fora apresentada como prova acusatória prints de mensagens trocadas pelos agentes via WhatsApp.

Nota-se que, conforme a ABNT, a utilização de evidencias digitais deve obrigatoriamente levar em conta os princípios da auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade e justificabilidade.

No caso em tela, a ilicitude de tal meio de prova fora fundamentada com base em que tanto no aplicativo, quanto no navegador, é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas, tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato.
Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta.

O que se observa é que a discussão sobre a validade de prints de WhatsApp como meio de prova apresentou discordância entre os ministros, todavia, a ilicitude fora proferida e entendida pela 6ª Turma, levanta questionamento de como tal a decisão afeta lides de outras áreas do Direito.

Uma das formas de garantir maior segurança da viabilidade do uso deste meio de prova é a utilização de ata notorial, ou seja, a declaração de tabelião concedendo o condão da fé pública ao print de WhatsApp.

O que se conclui é que a partir da decisão em destaque, a utilização maciça deste tipo de documento probatório deverá ter um tratamento mais minucioso e protetivo a fim de evitar a derrocada da pretensão do cliente.

O art. 59, da CLT prevê que a duração diária de trabalho poderá ser acrescida de hora extras em número não superior a du...
19/05/2022

O art. 59, da CLT prevê que a duração diária de trabalho poderá ser acrescida de hora extras em número não superior a duas horas, desde que tal regra seja estabelecida por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Assim, de acordo com a lei, o empregado é obrigado a prestar hora extra para a empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador. Sublinha-se que se atividade da empresa for insalubre, será então exigida uma licença prévia do Poder Executivo para a realização de jornada extraordinária.
Outras duas possibilidades que o empregado está obrigado a estender a jornada estão previstas no art. 61, em caso de força maior (acontecimento inevitável) ou conclusão de serviços inadiáveis que possam acarretar prejuízo ao empregador (trabalho que não admite em hipótese alguma a conclusão no outro dia).
Em caso de recusa do empregado em laborar em horas extras quando existir acordo escrito é facultado ao empregador aplicar penalidades disciplinares em razão do ato de insubordinação. Entretanto, necessário ressaltar que a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho possui entendimento no sentido de ser justificada a recusa de prorrogação de jornada quando as horas extras forem habituais.
Em suma o empregado, em regra geral, só poderá se recusar a trabalhar se não tiver formalizado acordo de prorrogação de jornada, nos sábados compensados e nos dias de folgas.

Comemorado no dia 1º de maio, o Dia do Trabalho é uma data para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da his...
01/05/2022

Comemorado no dia 1º de maio, o Dia do Trabalho é uma data para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história.

A data surgiu em 1886, quando trabalhadores americanos fizeram uma paralisação no dia primeiro de maio para reivindicar melhores condições de trabalho.

Acompanhando a importância dessa data nós do Salvi, Martis & Dias Advogados dedicaremos o mês de maio para compartilharmos com nossos seguidores informações importantes sobre os direitos dos trabalhadores, entendidos como fundamentais pra uma vida digna.

Se você trabalhou entre o ano de 1999 a 2013 com carteira assinada, não pode deixar de conferir esta postagem.O Fundo de...
29/06/2021

Se você trabalhou entre o ano de 1999 a 2013 com carteira assinada, não pode deixar de conferir esta postagem.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é uma reserva financeira que todo trabalhador possuí e que somente pode ser sacada em momentos específicos, como na demissão sem justa causa ou aposentadoria, por exemplo. Nesse caso, visto a impossibilidade de saque a qualquer momento, o trabalhador recebe um rendimento para compensar a inflação. Assim, os valores atualmente são atualizados com base em taxas, em especial a TR – Taxa Referencial.

Deste modo, o que se discute é a alteração do índice de correção do FGTS, tendo em vista que a TR não supera ou acompanha os níveis de inflação do nosso país, gerando prejuízos a todos os trabalhadores. Logo, a revisão do FGTS baseia-se na correção dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A revisão pode ser feita por quem ainda tem o saldo nas contas do FGTS, como também para aqueles que já sacaram parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, doenças etc.

Importante destacar que este procedimento de revisão do FGTS somente poderá ser solicitado através da propositura de uma Ação Judicial, por um profissional capacitado de sua confiança.

Válido destacar, que ainda se encontra pendente a decisão do STF – Superior Tribunal Federal quanto a modulação e alterações dos índices. A pauta para julgamento estava marcada para o dia 13/05/2021, contudo foi adiada, mais muito tem se discutido a possiblidade de uma decisão favorável a questão aqui tratada.

Então fique atento, pois estamos tratando dos seus direitos!!!

A corrupção também rouba sonhos e a esperança. No Dia Internacional contra a Corrupção, vale relembrar a assinatura da C...
09/12/2020

A corrupção também rouba sonhos e a esperança. No Dia Internacional contra a Corrupção, vale relembrar a assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que aconteceu em Mérida, cidade do México, em 2003. Na ocasião mais de 110 países assinaram o documento que marca a cooperação no combate à corrupção, a criminalização do suborno e da lavagem de dinheiro. Resta claro que este grande problema, enraizado em diversas esferas da nossa sociedade, precisa de soluções concretas, além da conscientização de todos.

A luta contra a corrupção é de todos nós!

Fonte: CFOAB

É triste, mas o abandono de pessoas incapazes é uma dura realidade que deve ser enfrentada. O Código Penal é claro quant...
07/12/2020

É triste, mas o abandono de pessoas incapazes é uma dura realidade que deve ser enfrentada. O Código Penal é claro quanto a isso no artigo 133: esse ato é um crime. As p***s variam conforme a gravidade das consequências do abandono. Se é decorrente de lesão corporal grave, a pena vai de um a cinco anos de prisão. E se resultar em morte, de quatro a 12 anos de reclusão. As p***s aumentam um terço se a vítima é maior de 60 anos ou se o agente é cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
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Fonte: CNJ

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