18/11/2022
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento.
Se você tinha dúvidas se o companheiro(a) tem direito à pensão por morte, assim como o cônjuge (marido/esposa), o primeiro passo é saber que SIM: Quem vive em união estável também tem direito ao recebimento do benefício.
Mas o que é, do ponto de vista jurídico a união estável?
Reconhece-se a união estável como a convivência PÚBLICA, CONTÍNUA e DURADOURA, estabelecida com o OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA.
Assim, para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
1. O(a) companheiro(a) falecido(a) deve SER SEGURADO(a) do INSS no momento do óbito;
2. Deve estar CARACTERIZADA A UNIÃO ESTÁVEL entre o casal no momento do óbito.
Atenta-se que, há exigência de início de prova material (documentos) para comprovação da união estável/dependência econômica, não sendo suficiente a prova exclusivamente testemunhal. (MP 871/2019).
Desse modo, havendo a necessidade de comprovação de união estável é interessante reunir o maior número possível de documentos capazes de comprovar a união/dependência econômica.
Segue alguns exemplos de documentos aceitos, conforme a legislação:
🔴 certidão de nascimento de filho havido em comum;
🔴 certidão de casamento religioso;
🔴 declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
🔴 disposições testamentárias;
🔴 declaração especial feita perante tabelião;
🔴 prova de mesmo domicílio;
🔴 procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
🔴 conta bancária conjunta;
Além da legislação, podem ser usados, entre outros, também como meio de prova:
🟢 Fotos e vídeos do casal;
🟢 Assinatura como responsável em internação hospitalar ou cirurgia do(a) companheiro(a);
🟢 Boletim de ocorrência em que conste a união do casal;
🟢 Ser o(a) companheiro(a) o(a) declarante do óbito.
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