12/07/2021
Fique por dentro:
A empresa é obrigada a fornecer uniforme para os trabalhadores?
A resposta é dependente, vejamos:
De acordo com a CLT, art. 456-A, a empresa não é obrigada a fornecer uniformes para os trabalhadores, mas, sim, as vestimentas necessárias para segurança, de acordo com a atividade desempenhada, ou seja, os EPIs, (equipamentos de proteção individuais), sejam, luvas, calças, botas, mascaras, óculos, etc.
Entretanto, caso a empresa exija o uso de uniformes, será sua obrigação fornecer ao empregado, conforme determina o precedente Normativo TST nº 115 - UNIFORMES. “Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador”.
Dr. Cleber Lourenço
OAB MG 178.103