Juliana Souza - Advocacia e Consultoria Jurídica

Juliana Souza - Advocacia e Consultoria Jurídica Advogada atuante na área Previdenciária e Cível desde 2010. Pós graduada em Direito Tributário e Advocacia Extrajudicial

🔍 **Planejamento Previdenciário: O Futuro Começa Agora** 🌟Você sabia que um planejamento previdenciário ef**az pode defi...
28/08/2024

🔍 **Planejamento Previdenciário: O Futuro Começa Agora** 🌟

Você sabia que um planejamento previdenciário ef**az pode definir a sua qualidade de vida na aposentadoria? Com uma análise detalhada, é possível identif**ar o melhor momento para se aposentar e determinar com precisão o valor que você irá receber. 🗓️💰

Investir em um planejamento previdenciário permite:
1. **Escolher o Melhor Momento**: Avaliar a idade ideal para a aposentadoria, levando em conta suas necessidades e expectativas.
2. **Definir o Valor da Aposentadoria**: Planejar e ajustar contribuições para garantir que o valor recebido atenda às suas metas financeiras futuras.

Para garantir um planejamento preciso e ef**az, é essencial consultar um profissional qualif**ado.

REVISÃO DA VIDA TODA – O QUE É? QUEM PODE SE BENEFICIAR?Você já deve ter ouvido falar sobre a Revisão da vida toda, poré...
06/12/2022

REVISÃO DA VIDA TODA – O QUE É?
QUEM PODE SE BENEFICIAR?

Você já deve ter ouvido falar sobre a Revisão da vida toda, porém não sabe o que é e nem seus benefícios.
Vamos esclarecer de forma simples suas dúvidas.
Primeiro vamos falar do que trata a Revisão da vida toda.

É uma revisão onde é possível a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 (plano real) no cálculo da aposentadoria, uma vez que estes valores foram desconsiderados pelo INSS.

Agora que já sabe do que se trata a revisão da vida toda, vamos falar quem pode se beneficiar dela.

Esta revisão pode ser benéf**a para quem contribui com valores maiores antes de julho de 1994 e estas contribuições não foram utilizadas no cálculo da aposentadoria.

Para saber se a Revisão surtirá um efeito positivo em seu benefício é necessário fazer um cálculo onde se verif**ará o valor que sua aposentadoria teria se fossem utilizadas estas contribuições.

É importante lembrar que o prazo para pedir a Revisão da vida toda é de 10 anos.

Atualmente a questão foi julgada pelo STF - Supremo Tribunal Federal, onde foi reconhecido aos segurados o direito à Revisão da Vida Toda.

Ainda ficou com dúvidas?

Para informações mais específ**as procure um advogado de sua confiança!

09/11/2021
09/11/2021

Confira a comissão eleitoral da chapa Representatividade!
💙🧡

VOTE 10252 THAÍS AZEVEDO
VOTE 33 SÉRGIO LEONARDO



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A Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Poços de Caldas realizará o II WEBINAR PREVIDENCIÁRIO nos dias 22/09 e 23...
20/09/2021

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Poços de Caldas realizará o II WEBINAR PREVIDENCIÁRIO nos dias 22/09 e 23/09, às 18h. O Evento será gratuito, on line e será transmitido pela plataforma do YOUTUBE da OAB de Poços de Caldas/MG, pelo link: YouTube.com/oabpocosdecaldas

O evento reunirá grandes nomes do Direito Previdenciário com exposições de temas atuais e relevantes:

Dia 22/09/2021 - Prof. Jesus Nagib – Tema: A Aposentadoria dos profissionais da área da Saúde e Profa Dra Melissa Folmann – Tema: Direito Internacional Previdenciário

Dia 23/09/2021 - Prof Dr Rafael Porto - Mudanças implementadas pela Lei 14.176/21 no requisito sócioeconômico do BPC e Prof. Claudio Vistue Rios – Instrução Probatório no Processo Administrativo Previdenciário

O II WEBINAR PREVIDENCIARIO será um evento on line, gratuito e contará com o apoio da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OABMG e com a Editora LUJUR.

A EDITORA LUJUR cedeu, gentilmente, livros para sorteios. Participem!!!

Para participar do SORTEIO, sigam as regras contidas na página da Comissão de Direito Previdenciário no instagram

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⚠️ Importante! Os atendimentos presenciais serão feitos respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19.
18/03/2021

⚠️ Importante!

Os atendimentos presenciais serão feitos respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19.

Direitos do paciente com câncer – Parte 2Em continuidade ao post anterior vamos falar sobre mais alguns direitos dos pac...
16/10/2020

Direitos do paciente com câncer – Parte 2

Em continuidade ao post anterior vamos falar sobre mais alguns direitos dos pacientes com câncer!

📌SAQUE DE FGTS E PIS/PASEP
O trabalhador com câncer ou qualquer trabalhador que tenha um dependente com câncer pode efetuar o saque do FGTS e PIS/PASEP a qualquer tempo.
Importante: O trabalhador não terá prejuízo caso seja despedido sem justa causa, pois a multa do FGTS será calculada sobre o valor atualizado que deveria estar na conta vinculada do FGTS.

📌ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
O paciente com câncer tem direito a Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
Para requerer a isenção você deverá procurar uma unidade pública de saúde (SUS) para que seja emitido o laudo médico comprovando a doença, onde deve constar data do inicio da doença e se a doença é passível de controle.
⚠️Importante: Não é aceito laudo emitido por médico particular!
Esse laudo deverá ser entregue a fonte pagadora de seu beneficio.
Se você for aposentador pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social vai precisar agendar atendimento no INSS para entregar o laudo e requerer a isenção do IR.

📌ISENÇÃO DE IPI, IOF, ICMS, IPVA NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS:
Se o paciente for portador de deficiência física nos membros superiores e/ou inferiores, com a impossibilidade de dirigir veículos convencionais, ele tem direito à isenção de pagamento dos impostos de IPI, IOF, ICMS e IPVA na aquisição de um veículo com uma adaptação específ**a para colaborar com a mobilidade.
A solicitação de isenção de IPI e IOF e demais informações você encontra nesse link: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/deficiente-autista
A solicitação de isenção de ICMS e IPVA ( em Minas Gerais) e demais informações você encontra nesse link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/page/isencaoicmspcd.html

📌QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE CASA PRÓPRIA
Nos casos em que o paciente com câncer f**a incapacitado de trabalhar de forma definitiva (aposentado por incapacidade permanente em decorrência do câncer) pode conseguir a quitação do financiamento.
Porém é preciso observar se no contrato há previsão de quitação em cláusula específ**a ou seguro.
⚠️Importante: Só será possível a quitação se a doença for adquirida após a assinatura do contrato de compra e financiamento do imóvel.

Conhece alguém que precise dessas informações? Compartilhe!

Ainda ficou com dúvidas? Procure um profissional especializado para auxiliá-lo !

Direitos previdenciários dos paciente com câncer – Quais são?Estamos no Outubro Rosa, mês da campanha de conscientização...
13/10/2020

Direitos previdenciários dos paciente com câncer – Quais são?

Estamos no Outubro Rosa, mês da campanha de conscientização sobre a prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e colo do útero.

É importante que os pacientes com câncer conheçam seus direitos que são muito úteis para quem está em tratamento.

Neste post vamos falar sobre os direitos previdenciários dos pacientes com câncer.

📌Auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença)
É um benefício pago pelo INSS para aqueles que não tem condições de trabalhar por motivo de doença.
Se o paciente estiver trabalhando registrado ou efetuando contribuições mensais para o INSS ele terá direito ao benefício.
Se o paciente estiver sem contribuir para o INSS ele ainda poderá ter direito ao benefício se estiver no período de graça.
Trata-se de um benefício sem carência.
Será necessário passar por perícia médica para concessão do auxílio.

📌Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez).
Esse benefício tem os mesmos requisitos que o auxílio por incapacidade temporária.
O médico perito do INSS quando realizar a perícia médica irá analisar se a incapacidade é total e permanente, em caso positivo será concedida a aposentadoria por invalidez.

📌Acréscimo de 25% na Aposentadoria
Na legislação previdenciária existe a previsão de um acréscimo de 25% na aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar os atos simples da vida diária, ou seja, para quem precisa de um cuidador.
⚠️Importante: Esse acréscimo só é devido aos aposentados por invalidez, não havendo previsão legal para as outras aposentadorias.

📌BPC (Benefício de prestação continuada)
Para aqueles que não são possuem qualidade de segurado do INSS o BPC pode ser uma saída.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não renda suficiente para sua subsistência e de sua família.
Para análise e concessão do BPC a deficiência será analisada pelo Serviço Social e pela perícia do INSS.

Conhece alguém que precise destas informações? Compartilhe!

Você sabe o que é período de carência? Para que ela serve? Período de Carência é o número mínimo de meses (contribuições...
07/10/2020

Você sabe o que é período de carência? Para que ela serve?

Período de Carência é o número mínimo de meses (contribuições) pagos ao INSS que serve para que você ou seus dependentes possam ter direito de receber um benefício.
O período de carência começa a ser contado a partir de:

📌Para os empregados ou trabalhadores avulsos: A partir do momento que começam a trabalhar, do momento em que o empregador faz o registro na carteira de trabalho.

⚠️Importante: Como o recolhimento das contribuições deve ser feito pelo empregador o pagamento é presumido, porém se não constarem os recolhimentos no INSS o empregado deverá comprovar através de documentos que trabalhou.

📌Para o contribuinte individual ou facultativo: A partir do momento em que realiza o pagamento em dia da sua primeira contribuição, ou seja, o pagamento é efetuado até a data de vencimento.

⚠️Importante: Caso seja contribuinte individual (autônomo) e for contratado como prestador de serviços, a partir de 04/2003 as contribuições para o INSS também serão responsabilidade da empresa contratante.

📌Para o empregado doméstico: A partir do recolhimento da primeira contribuição em dia pelo empregador.

⚠️Importante: A carência poderá ser contada do inicio do trabalho desde que seja comprovado que o empregado exerceu a atividade. Nesta situação, o benefício será concedido com o valor de 1 (um) salário mínimo, podendo ser recalculado quando for comprovado o primeiro recolhimento em dia e os demais recolhimentos, se for o caso.

📌Para trabalhador rural: A carência será contada mediante apresentação de documentos que comprovem o período trabalhado na a atividade rural.

⚠️Importante: Para períodos anteriores a novembro de 1991 existe a possibilidade de reconhecimento de carência judicialmente.

Agora que você sabe o que é carência nos próximos posts vamos falar sobre a carência necessária para ter direito aos benefícios da Previdência Social.

Ainda ficou com dúvida? Procure um profissional especializado para auxiliá-lo!

Acréscimo de 25% na aposentadoria – Quem tem direito?Na legislação previdenciária existe a previsão de um acréscimo de 2...
02/10/2020

Acréscimo de 25% na aposentadoria – Quem tem direito?

Na legislação previdenciária existe a previsão de um acréscimo de 25% na aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar os atos simples da vida diária, ou seja, para quem precisa de um cuidador.

➡️ Esse acréscimo pode ser requerido no MEU INSS.
➡️ É só fazer o login no sistema, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, Clicar em “novo requerimento” depois clicar em “avançar”. Digitar no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecionar o serviço.

O segurado deverá apresentar exames, laudos, relatórios de exame médico, enfim tudo que comprove sua condição.

O segurado irá passar por uma perícia médica onde será analisado se tem direito ao acréscimo.

Essa perícia poderá ser na unidade do INSS, hospitalar caso o segurado esteja internado ou domiciliar caso o segurado não possa comparecer ao INSS.

O pedido de acréscimo pode ser feito por curador ou representante legal, quando o segurado não tiver condições de fazê-lo.

⚠️ Importante: Esse acréscimo só é devido aos aposentados por invalidez, não havendo previsão legal para as outras aposentadorias.

➡️ Porém existem vários pedidos judiciais para que o acréscimo também seja devido em outras aposentadorias e pensão por morte.
A discussão chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que se posicionou favorável a extensão desse acréscimo para outras aposentadorias e pensão por morte.
Atualmente o assunto está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), OU SEJA, O TEMA ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO, para resolver de vez essa questão.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Procure um profissional especializado para auxiliá-lo!

APOSENTADORIA HÍBRIDA - Quem tem direito?                                                                               ...
23/09/2020

APOSENTADORIA HÍBRIDA - Quem tem direito?
A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria por idade onde é possível somar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano.

Os requisitos para ter direito a aposentadoria hibrida são os mesmos da aposentadoria por idade:

Mulher 👵🏼
Ter 60 anos e 6 meses e 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).
Homem👴🏼
Ter 65 anos (homem) e 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Pós Reforma da Previdência (13/11/2019)

Mulher 👵🏼
Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Homem👴🏼
Ter 65 anos de idade (homem) e 20 anos de tempo de contribuição.

A diferença é que será somado o tempo de atividade rural com o urbano para completar os 15 anos de tempo de contribuição.
O tempo de atividade rural será comprovado por meio da autodeclaração de atividade rural e mais alguns documentos como:
📌 Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
📌 Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
📌 Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, ou por documento que a substitua;
📌 Bloco de notas do produtor rural;
📌 Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
📌 Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
📌 Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
📌 Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização ou produção rural;
📌 Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
⚠️ Para concessão de aposentadoria híbrida não importa se o segurado exerceu atividade rural ou urbana por último, desde que cumpra os requisitos necessários para o benefício!

Ainda ficou com dúvidas? Procure um profissional de confiança para auxiliá -lo!

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – QUEM TEM DIREITO?Primeiro vamos falar o que é o Imposto de Renda.O IR-Imposto sobre a Rend...
21/09/2020

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – QUEM TEM DIREITO?

Primeiro vamos falar o que é o Imposto de Renda.

O IR-Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é um tributo cobrado sobre os rendimentos anuais do contribuinte que sejam superiores a R$ 28.559,70 (valor para o ano de 2.019).

Todo ano caso seus rendimentos ultrapassem ao teto determinado pela Receita Federal será necessário apresentar Declaração Anual de Imposto de Renda.

Porém existem situações em que o contribuinte é isento do pagamento desse imposto.

O primeiro caso de isenção do IR é por valor, ou seja, os contribuintes que tiveram renda inferior ao limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

O segundo caso de isenção de IR é para pessoas portadoras de doenças graves.
Para ter direito a isenção nesse caso são necessários dois requisitos:

• Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares);
• E que o contribuinte seja portador de alguma doença grave.

As doenças graves que isentam os benefícios do contribuinte são:
(essas doenças estão previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988)

• Alienação mental.
• Osteíte deformante.
• Tuberculose ativa.
• Hanseníase.
• AIDS.
• Neoplasia maligna (câncer).
• Doença de Parkinson.
• Paralisia Irreversível e Incapacitante.
• Contaminação por radiação.
• Cardiopatia grave.
• Espondiloartrose anquilosante.
• Fibrose Cística.
• Cegueira (inclusive monocular).
• Hepatopatia grave.
• Esclerose Múltipla.
• Nefropatia Grave.

Porém essa isenção não é automática.

Conforme site da Receita Federal, você deverá, procurar uma unidade pública de saúde (SUS) para que seja emitido o laudo médico comprovando a doença, onde deve constar data do inicio da doença ( se não for possível será considerada a data de emissão do laudo) e se a doença é passível de controle (em caso afirmativo, ele informará o prazo de validade do laudo).

Importante: Não é aceito laudo emitido por médico particular!

Esse laudo deverá ser entregue a fonte pagadora de seu beneficio.
Se você for aposentador pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social vai precisar agendar atendimento no INSS para entregar o laudo e requerer a isenção do IR.
O INSS irá analisar os documentos para verif**ar se é caso de isenção.
Após o INSS aceitar seu pedido o IR não será mais descontado de seu benefício.

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Endereço

Rua Paraiba, 838, 1 Andar, Sala 3, Centro
Poços De Caldas, MG
37701022

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