02/10/2020
Acréscimo de 25% na aposentadoria – Quem tem direito?
Na legislação previdenciária existe a previsão de um acréscimo de 25% na aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar os atos simples da vida diária, ou seja, para quem precisa de um cuidador.
➡️ Esse acréscimo pode ser requerido no MEU INSS.
➡️ É só fazer o login no sistema, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, Clicar em “novo requerimento” depois clicar em “avançar”. Digitar no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecionar o serviço.
O segurado deverá apresentar exames, laudos, relatórios de exame médico, enfim tudo que comprove sua condição.
O segurado irá passar por uma perícia médica onde será analisado se tem direito ao acréscimo.
Essa perícia poderá ser na unidade do INSS, hospitalar caso o segurado esteja internado ou domiciliar caso o segurado não possa comparecer ao INSS.
O pedido de acréscimo pode ser feito por curador ou representante legal, quando o segurado não tiver condições de fazê-lo.
⚠️ Importante: Esse acréscimo só é devido aos aposentados por invalidez, não havendo previsão legal para as outras aposentadorias.
➡️ Porém existem vários pedidos judiciais para que o acréscimo também seja devido em outras aposentadorias e pensão por morte.
A discussão chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que se posicionou favorável a extensão desse acréscimo para outras aposentadorias e pensão por morte.
Atualmente o assunto está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), OU SEJA, O TEMA ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO, para resolver de vez essa questão.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Procure um profissional especializado para auxiliá-lo!