Juliana Lima • Advocacia e Consultoria Jurídica

Juliana Lima • Advocacia e Consultoria Jurídica Advogada Civilista, atuante nas áreas de direito de família e sucessões e direito do consumidor.

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23/12/2020

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🤔⁉️Será que podemos confiar no velho ditado: achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado? A legislação deixa claro qu...
02/07/2020

🤔⁉️Será que podemos confiar no velho ditado: achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado?

A legislação deixa claro que não. Achado não é roubado, mas é crime de apropriação de coisa achada, passível de pena de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. Entretanto, fique tranquilo, você tem 15 dias para devolver o bem/coisa.

❓Então o que fazer com um bem achado?

Muito simples, devolver ao dono.

❓E se o dono não puder ser localizado?

Entregar a autoridade competente, pode ser ao setor de achados e perdidos da prefeitura de sua cidade ou a polícia militar, por exemplo.

❓O que eu ganho com isso?

Além de fazer o bem, você terá direito a receber, no mínimo, 5% sobre o valor do bem encontrado, a título de recompensa, mais eventual indenização pelas despesas com conservação e transporte da coisa (isso se o dono da coisa não optar por abandoná-la, neste caso, a coisa poderá ser apropriada por quem a encontrou).

⚠️⚠️Curiosidade: a essa recompensa dá-se o nome de "achádego".

Porém, fique atento, se quem encontrou o bem agir com dolo, acarretando prejuízos ao legítimo possuidor, responderá pelos danos causados, portanto, o bônus acompanha o ônus.

❓Por fim, o que acontece se o dono do bem não for localizado, mesmo após ter sido entregue a autoridade competente?

Depois de seguir procedimentos próprios, previstos em lei, o bem será levado a leilão, a devida recompensa e eventual indenização serão pagas e o valor residual ficará a disposição do município.

👍🙃Já sabiam disso? Aposto que muitos de vocês deixaram de pagar recompensas e outros tantos deixaram de receber seu achádego.

Por que Direito de Família?A resposta, por mais rodeada que seja de pormenores, é bastante simples. Empatia. Conseguir c...
15/06/2020

Por que Direito de Família?

A resposta, por mais rodeada que seja de pormenores, é bastante simples. Empatia.
Conseguir compreender emocionalmente a situação vivenciada por outra pessoa e poder tecnicamente solucionar essa questão, trazendo conforto e segurança, para mim é a melhor sensação a ser experimentada.

Ter nas mãos conflitos familiares é ir muito além de tentar traduzir o certo e o errado. É você olhar para o problema da outra pessoa com serenidade, amor e muito respeito. Entender que a dor do outro não é apenas um objeto jurídico, ela está rodeada de sentimentos enraizados, na maioria das vezes por anos, e que soluções técnicas nem sempre são a melhor opção.

O escolhi porque estender a mão, acolher o sentimento de dor do outro, ainda que momentaneamente, e conseguir trazer clareza e lucidez para que situações sejam resolvidas preservando o máximo possível lembranças e relações afetuosas que já existiram ou que ainda virão a existir, é o modo mais incrível de viver a profissão.
No futuro não quero ser lembrada como a profissional que "deu fim ao caso x ou y", mas como a profissional que esteve presente em momentos difíceis, que ajudou escolher a melhor solução para aquela situação, que conseguiu ser apoio e que certamente se fará presente novamente, se for necessário.

Direito de família por empatia, por defender o instituto, por acreditar no sentido abstrato da palavra. Direito de família por amor. 👨‍👩‍👧‍👦 👨‍👨‍👧‍👦 👩‍👩‍👧‍👦

13/06/2020

Direito de arrependimento, o que é??

📚 ➡️ Se você perdeu a explicação nos stories, se gostaria de ver novamente ou compartilhar com alguém, é só dar o play.

Foi o primeiro vídeo, mas espero que gostem. Críticas construtivas e comentários sempre serão bem vindos!! 🤗

Essa sou eu, sentada no sofá da minha casa, na décima tentativa de uma foto legal (óbvio que não deu certo, mas vai essa...
10/06/2020

Essa sou eu, sentada no sofá da minha casa, na décima tentativa de uma foto legal (óbvio que não deu certo, mas vai essa mesmo). 😂

Senti a necessidade de resumir minha trajetória para que vocês pudessem me conhecer um pouco melhor. Afinal, reciprocidade gera confiança!

A maioria de vocês conhece apenas meu lado pessoal, mas quem é a Juliana advogada?

Em 2011 iniciei a faculdade de direito pela PUC Minas, logo no final do primeiro período consegui um estágio (voluntário) no fórum da comarca de Cabo Verde.

Pouco tempo depois, as portas se abriram e trabalhei com ótimos profissionais. Então desde o segundo período da faculdade tive a oportunidade de ter um contato muito próximo com o dia a dia da advocacia.

Em 2013 passei no processo seletivo do TJMG e fui estagiar no tribunal, mais precisamente na Central de Conciliação da comarca de Poços de Caldas. Sim, por dois anos fui conciliadora. (Acho que isso explica o meu amor pelos acordos e por uma boa mediação!)

Do oitavo pro nono período da faculdade fiz minha inscrição pra OAB (era pra ser só um treino), mas, nos 30 dias antecedentes a prova, fiz uma maratona de estudos e o resultado foi mega positivo.

Resultado: 2ª fase da OAB. Escolhi direito tributário (eu achava que gostava da matéria, doce inocência hahaha). Eis que passei. 9º período, 21 anos, e eu estava quase apta para advogar. 🥺

A formatura veio e dias depois eu já tinha a minha vermelhinha em mãos. As pessoas me olhavam e pensavam, "temos uma criança pelos corredores do fórum". Juro, eu me sentia uma formiguinha 🐜.

Daí em diante, dia após dia, acordo amando o que faço e durmo pensando que posso sempre fazer melhor. E sim, já tive momentos de crise existencial "será que nasci pra isso?", mas graças a Deus não duraram uma semana. 🙏

Hoje tenho meu modesto escritório (sou minha própria chefe hahaha), sou apaixonada pelo direito civil, e aprendi que buscar o crescimento é sinônimo de amor e respeito. Amor pelo que faço e respeito a profissão e a todos que confiam em mim e no meu trabalho.

Sair da zona de conforto faz parte do crescimento e da superação, demanda tempo e dedicação contínua, mas o retorno sempre chega. ♥️

Em tempos de pandemia, uma boa notícia!! 🙏Por meio do Provimento nº 100/200, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autori...
10/06/2020

Em tempos de pandemia, uma boa notícia!! 🙏

Por meio do Provimento nº 100/200, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o divórcio virtual. De acordo com o provimento, não houve mudança com relação aos critérios necessários para realização do divórcio extrajudicial, ou seja, ainda é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro. A realização do ato ocorre de maneira 100% virtual, sem necessidade de deslocamento das partes ao Cartório, bastando apenas que os cônjuges possuam certificados digitais para que seja possível a assinatura e lavratura do ato. ⚠️Essa públicação fornece apenas informações genéricas, não devendo ser interpretada e utilizada como aconselhamento jurídico.

👉Sim, é possível!⠀⠀⠀⠀⠀⠀💵 O modo mais rápido e menos burocrático é ingressar com Ação de Execução, podendo ser ajuizada a...
09/06/2020

👉Sim, é possível!
⠀⠀⠀⠀⠀⠀
💵 O modo mais rápido e menos burocrático é ingressar com Ação de Execução, podendo ser ajuizada até o prazo limite de 06 (seis) meses contados da data que expira o prazo de apresentação do cheque para compensação. A data de apresentação para cheques emitidos no lugar onde deve ser pago é de 30 dias.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
💵 Superado este prazo, ainda é possível fazer a cobrança em até 5 anos, contados do vencimento do título, através de Ação Monitória.

Não fique no prejuízo, procure um profissional e "recupere" seu dinheiro!! 💰

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R. Minas Gerais, N 521, Sala 06
Poços De Caldas, MG
37701-004

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