Advogados - Poços de Caldas -MG, Previdenciário, Trabalhista e Cível

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Dr. Elanã de Moura Santos (OAB 193.552) e Dr. Deivison Faria (OAB 196692) patrocinam com excelência causas nas áreas: Previdenciária (INSS), Cível e Trabalhista. Pautando-se em princípios éticos, na responsabilidade, no profissionalismo, na transparência, no comprometimento e em conformidade com o ordenamento jurídico, nossa missão é promover os direitos e as garantias de nossos clientes, sempre p

rezando por um atendimento e suporte individualizado e de qualidade. Estamos diuturnamente buscando soluções rápidas para as demandas que patrocinamos, de modo a oferecer um suporte completo do início ao fim do processo.

22/10/2024
05/04/2023

Descubra agora se quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tem direito à pensão por morte no INSS! Confira neste vídeo e fique por dentro de seus direitos previdenciários.
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28/03/2023

Você sabia que existem muitos direitos relacionados à pensão do INSS que muitas pessoas desconhecem? Neste vídeo, vamos te mostrar quais são esses direitos e como você pode garantir o recebimento de tudo o que tem direito. Não perca a oportunidade de ficar por dentro do seu direito sobre a pensão do INSS.

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20/12/2022

Revisão da Vida Toda

Depois do julgamento da Revisão da Vida Toda pelo Supremo Tribunal Federal - STF, muitas informações a respeito dessa revisão estão sendo divulgadas de forma desencontrada e isso tem prejudicado muitos aposentados. Entenda quais os principais pontos, como funciona a Revisão da Vida Toda e como esse processo pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

01/08/2022

Acordo de Não Persecução Penal

Nos dias de hoje, há muitas dúvidas sobre o Aviso Prévio Indenizado, principalmente após as mudanças inseridas pela Refo...
13/07/2022

Nos dias de hoje, há muitas dúvidas sobre o Aviso Prévio Indenizado, principalmente após as mudanças inseridas pela Reforma Trabalhista na CLT. Sendo assim, vamos explicar as novas regras e auxiliar um pouco no entendimento do Aviso Prévio Indenizado.

O Aviso prévio indenizado é proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias. A cada 1 ano de trabalho serão acrescidos 3 dias na duração do aviso, até o limite de 60 dias. Ou seja, será acrescidos 3 dias a mais no aviso até 20 anos de serviço, podendo o aviso prévio ser de até 90 dias (30 dias mínimos + 60 dias acrescidos).

Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei nº 12.560, de 11 de outubro de 2011, Art. 1º e seu parágrafo único, e Súmula nº 441 do TST.
Portanto, você receberá de Aviso prévio indenizado os 30 dias mínimos acrescidos de mais 3 dias a cada 1 ano de trabalho, até completados 20 anos de serviço.

A duração do aviso prévio indenizado projeta para todos os fins de contrato em 13º salário, Férias, FGTS, Início da Prescrição e Anotação na CTPS, não havendo quaisquer descontos nos valores recebidos.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável e a norma coletiva não tem o poder de dispensar o empregador da concessão do aviso prévio, o que é corroborado pela redação do art. 611-B, XVI da CLT (inserido pela Lei nº 13.467/2017).

20/06/2022

Avisar que está tendo Blitz em algum local é crime? Assista o vídeo para maiores esclarecimentos.

A prisão preventiva é uma medida de constrição à liberdade do indiciado ou réu, por razões de necessidade, respeitados o...
02/06/2022

A prisão preventiva é uma medida de constrição à liberdade do indiciado ou réu, por razões de necessidade, respeitados os requisitos estabelecidos por lei, sendo uma prisão tipicamente cautelar.
Portanto, é forte a necessidade de se demonstrar o porquê da mitigação do princípio do estado de inocência, não sendo admissível, em nenhuma hipótese, a sua decretação de modo automático.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria.
Desse modo, caso haja ameaça de testemunha, fundado risco de fuga do país ou fundado risco social caso o réu fique solto, poderá haver a decretação da prisão preventiva.
Ainda, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, inciso I, não é admissível a decretação da prisão preventiva nos crimes culposos, ademais, nos crimes dolosos é necessária que a pena máxima seja superior a 4 anos para que possa haver a sua decretação.
A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.

05/04/2022
03/03/2022

Entenda o que é a Audiência de Custódia e o que pode acontecer a partir dela.

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