02/11/2023
Hoje em dia nos deparamos com esta triste realidade que assola nossa sociedade principalmente nossas crianças, que sofrem de bullying de outras crianças que em muitas das vezes praticam tais atos com o conhecimento de seus genitores que nada fazem a respeito, fazendo com que esse menor se torne cada vez mais agressivo em suas condutas.
Porém, papais fiquem cientes que desta forma, quando o agressor da prática do bullying for pessoa incapaz, ou seja, menor de idade, esse não poderá responder diretamente pela reparação do dano que causar, PORÉM, a responsabilidade pode ser atribuída ao estabelecimento de ensino caso o fato ocorra no interior da escola ou ao responsável pelo menor, de forma subsidiária.
Portanto, uma vez identif**ada à prática do bullying, a instituição de ensino deve ser imediatamente cientif**ada do fato, e ao ter ciência da situação poderá f**ar omissa ou adotar medidas efetivas para sanar a questão, neutralizando o agressor e auxiliando a vítima.
Em artigo de Beatriz Santomauro[25], são elencadas as seguintes providências para a solução do bullying:
a) Reconhecer os sinais: é comum a vítima se queixar de dores e da falta de vontade de ir à escola;
b) Fazer um diagnóstico: aplicar questionários para verif**ar como os alunos se relacionam;
c) Falar com os envolvidos: conversa particular com a vítima e o agressor, focando a recuperação de valores essenciais, como o respeito;
d) Encaminhar os casos a outras instâncias: em situações extremas levar o problema para delegacia.
Caso o estabelecimento de ensino opte pela omissão, negando a existência do problema, ou atribuindo a responsabilidade para os familiares do agressor, certamente a escola será responsável pelo dever de reparar o dano, vez que o ato ilícito (bullying) não foi impedido pela omissão do estabelecimento de ensino, aplicando-se assim a já citada norma prevista no artigo 186 do Código Civil Brasileiro. Porém, caso a escola tenha tomado todas as providências cabíveis e o agressor continue praticando o bullying e seus familiares não tomarem nenhuma providencia, estes poderiam responder por processo indenizatório para reparar o dano causado a vítima inclusive aos seus familiares.