21/02/2023
Confira quais são os seus direitos em caso de extravio ou perda de bagagem:
Em caso de voos nacionais (domésticos), a cia aérea tem até 7 dias para restituir a bagagem no local indicado pelo passageiro. Em voos internacionais, esse prazo será de 21 dias.
E se a cia aérea não encontrar ou não restituir a bagagem nos prazos acima? Ela deverá indenizar o passageiro.
Qual o valor da indenização?
- Para voos domésticos (nacionais), apesar da Resolução 400 da ANAC prever o limite de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque), cabe a reparação integral do prejuízo sofrido, desde que comprovado pelo passageiro.
- Para voos internacionais: a indenização ficará limita a 1.000 DES, salvo se o passageiro preencher declaração especial de valor.
Direitos Especiais de Saque (DES) é como se fosse uma moeda, que tem variação cambial (1 DES equivale a aproximadamente R$7,00).
Se você quiser despachar bagagem com valores superiores aos previstos acima, deverá preencher uma "Declaração Especial de Valor", através de um formulário fornecido pela companhia aérea, e pagar uma taxa de seguro adicional.
Além dos valores acima, também caberá uma indenização por danos morais e materiais. Portanto, se precisar comprar roupas e produtos de primeira necessidade no destino, lembre-se de guardar os comprovantes (recibos, notas fiscais, faturas do cartão de crédito etc.).
IMPORTANTE: constatado o extravio ou a perda da bagagem, você deverá, IMEDIATAMENTE, fazer o PROTESTO, por escrito, junto à cia aérea, ainda no aeroporto. Poderá, também, registrar um boletim de ocorrência para se documentar.
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