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A autoridade fiscal que comete equívoco na classificação jurídica de um imóvel para cobrança de IPTU não pode fazer a me...
12/03/2021

A autoridade fiscal que comete equívoco na classificação jurídica de um imóvel para cobrança de IPTU não pode fazer a mera retificação de dados cadastrais para reajuste da alíquota. O eventual recadastramento só pode surtir efeitos para fatos geradores futuros, conforme o artigo 146 do Código Tributário Nacional.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Ambev para anular a revisão de lançamento do IPTU referente ao ano de 1999 feita pelo município do Rio de Janeiro por um galpão de propriedade da empresa.

Primeiro, o imóvel foi enquadrado como não-residencial, galpão, com fator de cálculo para o imposto em referência a 0,40 conforme tabela da Lei Municipal 2.277/1994. Depois, a prefeitura alterou a tipificação para prédios próprios para indústrias, o que aumentou o fator de cálculo para 0,70.

As instâncias ordinárias admitiram a retificação por entender que o fisco carioca cometeu o chamado erro de fato. Aplicou-se o inciso VIII do artigo 149 do CTN, que admite a revisão do lançamento “quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”.

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/jzIRJ6g

Uma pesquisa divulgada, no ano de 2020, pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontou que em 2017, a carga tribu...
10/03/2021

Uma pesquisa divulgada, no ano de 2020, pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontou que em 2017, a carga tributária brasileira representou 32,3% do PIB (Produto Interno Bruto) — soma de todos bens produzidos em território nacional.

O percentual é inferior apenas ao observado na Espanha (33,7%) e na Polônia (33,9%). Ambos os países, no entanto, têm renda por habitante cerca de duas vezes superior à brasileira, segundo dados de 2018.

A CNI destaca ainda que o sistema tributário brasileiro também tem a pior qualidade entre os 18 países pesquisados, todos com características similares às da economia brasileira.

As empresas têm percebido que os investimentos em planejamento tributário são uma forma inteligente de reduzir os custos sem ter que praticar sonegação fiscal ou demais crimes fiscais, tributários e econômicos.

Um bom planejamento tributário vai além de um bom contabilista, pois envolve o ciclo produtivo da empresa, tem reflexo em vendas e estratégias de marketing, e claro, precisa da viabilidade jurídica.

As principais mudanças fiscais e tributárias precisam de atenção dos contribuintes, empresários, profissionais contábeis e advogados capacitados para compreender os impactos destes avanços.

Portanto, encontrar um profissional capacitado pode significar uma grande economia quando se trata desse assunto.

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Força, beleza, e determinação, Parabéns, Mulheres! 🌹Desde 1975, o dia 8 de Março é comemorado pelas Nações Unidas como o...
08/03/2021

Força, beleza, e determinação, Parabéns, Mulheres! 🌹

Desde 1975, o dia 8 de Março é comemorado pelas Nações Unidas como o dia internacional da Mulher.

Nessa data, ano de 1857, mulheres entraram em greve para reivindicar a redução do horário de trabalho, o direito à licença-maternidade e a equiparação de seus salários.

No Brasil, em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres conquistavam o direito de votar e de serem eleitas para cargos no Executivo e Legislativo. Hoje em dia, elas já ocupam cargos não só nesses dois poderes, mas também no Judiciário.

Além de uma data de comemoração pelas conquistas econômicas, políticas e sociais das mulheres, o dia 8 de março é também uma data de realização de conferências, debates e reuniões que têm por objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual.



Fonte: Uol Economia/Mundo

Mas afinal, o que é Stay Period?Primeiramente, é necessário saber que a Recuperação Judicial é uma alternativa para que ...
03/03/2021

Mas afinal, o que é Stay Period?

Primeiramente, é necessário saber que a Recuperação Judicial é uma alternativa para que empresas com dificuldades financeiras possam, com auxílio do poder judiciário, retomar sua posição no mercado superando a crise.

O Stay Period é um procedimento possível no processo de Recuperação Judicial regido pela lei 11.101/05.

Conforme artigo 6º da lei 11.101/05, no prazo de 180 dias, todos os processos em face da empresa e, consequentemente, os atos de constrição do seu patrimônio devem ser congelados.

Ou seja, o chamado Stay Period é o período de suspensão das ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial.

Quer saber mais? Envie sua dúvida nos comentários ou deixe uma mensagem no INBOX.

Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a ...
01/03/2021

Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.

A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/UlC2UZe

Buscando sempre se especializar e melhorar a qualidade de atendimento aos nossos cliente e parceiros, a Advocacia Tavare...
24/02/2021

Buscando sempre se especializar e melhorar a qualidade de atendimento aos nossos cliente e parceiros, a Advocacia Tavares agora também é

A .oficial é uma empresa que visa o aperfeiçoamento e a capacitação de profissionais do âmbito do Direito voltados ao Agronegócio.

Uma pesquisa divulgada, no ano de 2020, pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontou que em 2017, a carga tribu...
23/02/2021

Uma pesquisa divulgada, no ano de 2020, pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontou que em 2017, a carga tributária brasileira representou 32,3% do PIB (Produto Interno Bruto) — soma de todos bens produzidos em território nacional.

O percentual é inferior apenas ao observado na Espanha (33,7%) e na Polônia (33,9%). Ambos os países, no entanto, têm renda por habitante cerca de duas vezes superior à brasileira, segundo dados de 2018.

A CNI destaca ainda que o sistema tributário brasileiro também tem a pior qualidade entre os 18 países pesquisados, todos com características similares às da economia brasileira.

As empresas têm percebido que os investimentos em planejamento tributário são uma forma inteligente de reduzir os custos sem ter que praticar sonegação fiscal ou demais crimes fiscais, tributários e econômicos.

Um bom planejamento tributário vai além de um bom contabilista, pois envolve o ciclo produtivo da empresa, tem reflexo em vendas e estratégias de marketing, e claro, precisa da viabilidade jurídica.

As principais mudanças fiscais e tributárias precisam de atenção dos contribuintes, empresários, profissionais contábeis e advogados capacitados para compreender os impactos destes avanços.

Portanto, encontrar um profissional capacitado pode significar uma grande economia quando se trata desse assunto.

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Boa semana!
22/02/2021

Boa semana!

O comprador, após firmar contrato de compra e venda, e desistir de imóvel, deve arcar com comissão de corretagem. Assim ...
19/02/2021

O comprador, após firmar contrato de compra e venda, e desistir de imóvel, deve arcar com comissão de corretagem. Assim decidiu o juiz de Direito Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª vara cível do Foro Regional de Tatuape/SP. O magistrado destacou que, tendo sido cumprido o dever de informar, com clareza e transparência, a previsão contratual sobre a taxa de corretagem, não há como afirmar o direito do autor à restituição pleiteada.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o autor não tem interesse de agir, e que "a intervenção do Poder Judiciário é desnecessária, diante do distrato aperfeiçoado, noticiado e comprovado pela autora". O juiz destacou que, de fato, nenhuma parcela relativa ao preço foi quitada, e que os pagamentos referem-se à comissão de corretagem.

Ele lembrou jurisprudência do STJ pela qual é válida cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Neste caso, explicou o magistrado, "não há venda casada; existe efetivo contrato de intermediação imobiliária, diante da terceirização desses serviços". No caso, nada sugere que o autor foi coagido, pressionado a contratar, ou que ele tenha sido ludibriado pelas rés.

Para ver a notícia na integra, acesse o link: http://bit.ly/2ZlA86O


A pandemia tem causado grande impacto no funcionamento das empresas brasileiras. De acordo com dados do IBGE, 522 mil em...
17/02/2021

A pandemia tem causado grande impacto no funcionamento das empresas brasileiras. De acordo com dados do IBGE, 522 mil empresas fecharam desde o início da pandemia. Em relação às empresas que se mantiveram em funcionamento, 70% relataram efeitos negativos da pandemia nas suas atividades, 34,6% demitiram funcionários, sendo que, dentre as empresas que reduziram seus quadros, 29,7% cortaram mais da metade dos postos de trabalho.

Diante desse panorama, há um consenso de que as empresas precisam de auxílio para que consigam atravessar esse momento de crise aguda e para que continuem a gerar empregos, tributos, produtos, serviços e riquezas, que são essenciais para a recuperação da economia brasileira.

A Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) é uma alternativa para recuperação da empresa, oferecendo um sistema de insolvência eficiente e equilibrado. O objetivo é salvar a empresa da falência, mantê-la ativa, preservando seus qualitativos alcançados e corrigindo as deficiências.

Além disso, há uma novidade! Uma nova fase incluída pela Lei n. 14.112/20, abre a possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial, ou seja, em uma fase pré-processual, estimulando, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos relacionados à recuperação judicial e à falência, respeitados os direitos de terceiros.

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O Limbo Jurídico Previdenciário - Trabalhista é a situação caracterizada pelo não recebimento simultâneo, por parte do e...
08/02/2021

O Limbo Jurídico Previdenciário - Trabalhista é a situação caracterizada pelo não recebimento simultâneo, por parte do empregado, tanto do salário (pago pelo empregador), quanto do respectivo benefício previdenciário (pago pela Previdência Social).

Tal situação ocorre quando o médico do trabalho avalia o empregado como inapto para sua função, fazendo o encaminhamento ao serviço de perícia médica da Previdência Social, sugerindo um tempo previsto para recuperação.

Por sua vez, o Serviço de Perícias Médicas da Previdência Social decide então pela não concessão do benefício pleiteado, e qualifica este empregado como “capaz” para retorno às suas atividades laborais, fazendo-o retornar ao serviço de Medicina do Trabalho da Empresa.

No caso de persistir a divergência técnica entre o “Perito do INSS” e o Setor de Medicina do Trabalho, pode-se estruturar políticas de redução de danos, adotando medidas viáveis para evitar o “limbo”, como por exemplo:

I) Remanejar o trabalhador para função compatível temporariamente ou definitivamente (readaptação);

II) Deixar o empregado fora do ambiente laboral (“deixar o trabalhador em casa”), mas não lhe negar o pagamento dos salários até que reestabeleça a aptidão laboral;

III) Dispensar (demitir) o empregado.

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A impenhorabilidade de máquinas de empresa, se devidamente comprovada tratar-se de bem essencial ao processo produtivo, ...
04/09/2020

A impenhorabilidade de máquinas de empresa, se devidamente comprovada tratar-se de bem essencial ao processo produtivo, pode e DEVE ser alegada. Como demanda comprovação, não cabe ser matéria de exceção de pré-executividade.

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