13/10/2026
O número de trabalhadores envolvidos não determina, por si só, a possibilidade de atuação judicial do sindicato.
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No Tema 27 dos recursos repetitivos, o TST reafirmou a amplitude da substituição processual: a entidade atua em nome próprio na defesa de direitos dos integrantes da categoria, sem depender de autorização individual.
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Para as empresas, o entendimento exige atenção ao conteúdo da demanda e ao alcance dos pedidos. A necessidade de examinar situações particulares ou calcular valores individualmente não basta para afastar a atuação sindical.
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O precedente deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho e integra a análise jurídica dos litígios desde a discussão do direito até a cobrança dos valores reconhecidos.
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