Ugo Dos Santos

Ugo Dos Santos Advocacia Cível, Criminal e Trabalhista

Um alerta para milhões de brasileiros: um homem perdeu a casa onde vivia com a família após comprar o imóvel de um terce...
30/04/2026

Um alerta para milhões de brasileiros: um homem perdeu a casa onde vivia com a família após comprar o imóvel de um terceiro sem escritura registrada em cartório.

Mesmo morando no local há anos, ele não tinha matrícula em seu nome — ap***s um contrato informal.
📉 Resultado: a casa foi leiloada legalmente por uma empresa após consolidação da propriedade em nome de um banco.

A Justiça foi clara: quem não registra, não é dono.
Sem escritura e registro, o comprador não tem proteção jurídica — e pode ser despejado, mesmo que tenha pago.

⚠️ Comprar imóvel com “contrato de gaveta” é um risco enorme. Dívidas anteriores, falta de escritura ou ações judiciais podem tirar tudo de você.

✅ Registre, documente e proteja seu lar.
A segurança do seu patrimônio começa na matrícula.

Entender o caminho de um processo não precisa ser um desafio. ⚖️Do protocolo da petição inicial ao cumprimento da senten...
30/04/2026

Entender o caminho de um processo não precisa ser um desafio. ⚖️

Do protocolo da petição inicial ao cumprimento da sentença, cada etapa tem um papel fundamental para garantir a justiça.

Confira a trajetória simplificada:
Fase de Conhecimento: da petição inicial até a sentença.
Fase de Recurso: a oportunidade de revisar a decisão.
Fase de Execução: onde o direito se torna realidade (cumprimento).

Ficou com alguma dúvida sobre o seu processo? Salve este post para consultar depois! 😉

30/04/2026
Sim, a supressão do sobrenome paterno por abandono afetivo é possível e reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (S...
15/04/2026

Sim, a supressão do sobrenome paterno por abandono afetivo é possível e reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A justiça entende que o nome não deve causar angústia e que o abandono configura "justo motivo" para a exclusão, sobrepondo o direito à dignidade da pessoa humana sobre a imutabilidade do registro civil. É necessário processo judicial para comprovar o abandono.

Pontos importantes sobre a supressão do sobrenome:

Fundamento: O STJ considera que a ausência de cuidado e afeto (abandono afetivo) justifica a remoção do nome que remete ao genitor ausente.

Como fazer: A retirada não é automática. Exige ação judicial, onde deve ser comprovado o abandono afetivo pelo genitor.

Consequências: A exclusão do sobrenome paterno não necessariamente desconstitui a filiação biológica, mas rompe com a identificação familiar do agressor.

Substituição: É possível solicitar a substituição pelo sobrenome da avó paterna ou de quem exerceu a criação (padrasto/mãe socioafetiva).

A jurisprudência atual, destacada em 2026, reforça que o "não amar" e a negligência do pai ou mãe podem levar à retirada do sobrenome e até a indenizações por danos morais.

15/04/2026

Obs: A pena máxima de cumprimento de prisão no Brasil é de 40 anos, estabelecida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou o Código Penal, aumentando o limite anterior de 30 anos. Mesmo que a soma das condenações ultrapasse esse tempo, o limite máximo de permanência na prisão é de quatro décadas.

Detalhes importantes sobre a pena máxima:

Limite de Cumprimento: A lei impõe um teto para o tempo que uma pessoa passa na cadeia, não para a sentença total dada pelo juiz.

Proibição de Perpétua: A Constituição Federal proíbe p***s de caráter perpétuo ou de morte (salvo em caso de guerra declarada).

Aplicação: O limite de 40 anos aplica-se a crimes cometidos após a entrada em vigor do "Pacote Anticrime" em 2020.

Progressão de Regime: O cálculo para progressão de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) é baseado na pena total imposta, e não nos 40 anos de limite.

Em resumo, um indivíduo pode ser condenado a 100 anos de prisão, mas, de acordo com a legislação atual, só cumprirá um máximo de 40 anos efetivos.

 ***sRespeite
10/04/2026

***sRespeite

Cancelar a pensão alimentícia não é automático, mesmo quando o filho atinge 18 anos. É necessário ajuizar uma Ação de Ex...
01/04/2026

Cancelar a pensão alimentícia não é automático, mesmo quando o filho atinge 18 anos. É necessário ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos com advogado ou defensor público, comprovando que o beneficiário não precisa mais da ajuda (maioridade, casamento ou independência financeira). Parar de pagar sem autorização judicial gera dívida e prisão.

Endereço

Rua Domingos Jorge Nº 19
Poá, SP
08557-050

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