09/10/2025
Neste mês de conscientização do câncer de mama, quero compartilhar com vocês alguns benefícios que visam reduzir o impacto da doença.
📍Saque do FGTS
O saque do FGTS é permitido ao/à trabalhador/a (com carteira de trabalho assinada) com câncer ou com dependente acometido, na fase sintomática da doença. Para requerê-lo, é preciso reunir a documentação exigida e apresentá-la em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
📍Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício mensal garantido aos segurados (contribuintes) pela Previdência Social, incapazes de trabalhar por mais de 15 dias, em decorrência do câncer. A incapacidade precisa ser comprovada através de exame, realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para tanto, é necessário agendar a perícia médica na Previdência Social e apresentar os documentos solicitados.
📍Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um dos direitos do paciente com câncer, na qualidade de segurado pelo INSS ou que atua como servidor público. O benefício mensal é concedido a partir da solicitação do auxílio-doença cuja incapacidade foi considerada permanente, ou seja, não sujeita à reabilitação.
📍Isenção do ICMS
A isenção do ICMS na compra de um veículo adaptado novo é garantida para pacientes oncológicos que desenvolveram alguma deficiência física. Para requerê-la, deve-se fazer a solicitação no site do Sistema Eletrônico de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (Sivei).
📍Isenção do IPVA
A isenção do IPVA é garantida para pacientes oncológicos com alguma deficiência física, que adquiriram um carro adaptado. Mas, o benefício se limita ao Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal. Nas concessionárias e revendedoras de automóveis, pode-se saber mais a respeito.
Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista para te orientar.
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