18/12/2025
Você sabia que a estabilidade no emprego para gestantes vale independentemente do tipo de contrato?
Isso signif**a que, mesmo quem tem contrato temporário, tem direito à proteção durante a gravidez e até alguns meses após o parto.
Recentemente, uma empresa foi condenada a indenizar uma funcionária que teve o contrato encerrado durante a gravidez.
A lei garante que a gestante não pode ser dispensada nesse período, mesmo que o contrato tenha prazo determinado.
A empresa deverá pagar à trabalhadora os valores referentes ao salário, férias proporcionais e depósitos do FGTS do período em que ela teria estabilidade, que vai até cinco meses após o nascimento do bebê.
Esse entendimento reforça que a proteção à gestante é um direito para todas as trabalhadoras, sem exceção.
E você, sabia dessa regra? Já passou por algo parecido? Deixe seu comentário e compartilhe essa informação para ajudar mais pessoas!
Processo: 0000868-54.2024.5.09.0068.