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16/07/2023

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14/12/2022

A Takamura Advogados, deseja a todos, um Natal harmonioso e um Ano Novo venturoso com muitas conquistas e realizações! Boas Festas!

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13/12/2022

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RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHODra. Camilla Nobre LimaVocê já ouviu falar em “justa causa no empregador” ou na...
18/09/2022

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Dra. Camilla Nobre Lima

Você já ouviu falar em “justa causa no empregador” ou na expressão “demitir a empresa”?

Hipótese pouco conhecida pela maioria dos trabalhadores, mas que pode fazer total diferença na hora de garantir seus direitos trabalhistas.

Parece estranho à primeira vista, mas é uma prática muito comum e deve sempre ser realizada quando o funcionário tem seus direitos lesados pelo empregador, trazendo a possibilidade de finalizar o contrato de trabalho que está sofrendo irregularidades.

Explicando melhor, em caso de descumprimento do contrato de trabalho, o empregado pode solicitar que seja aplicada a rescisão indireta, que nada mais é que uma “justa causa” inversa, ou seja, é o funcionário que irá aplicar a penalidade ao empregador.

A CLT em seu artigo 483 apresenta condições em que o empregado pode solicitar a rescisão indireta, dentre estas, podemos mencionar: atrasos no pagamento do salário, não recolhimento do FGTS corretamente, assédio moral, constrangimento, rigor excessivo, colocar a vida do funcionário em risco e dentre outras situações que podem prejudicar a relação da empresa para com o empregado, se tornando insuportável a continuidade da mesma.

Apesar de a Legislação Trabalhista prever este direito ao trabalhador, é importante sempre estar atento aos acontecimentos dentro de seu local de trabalho, para que assim possa buscar orientação junto a um advogado, para que seja verificado se a situação enfrentada se enquadra nas hipóteses previstas em Lei.

Outro ponto importante é que a empresa seja notificada o mais rápido possível, lembrando que mesmo em casos graves, o funcionário não deve abandonar o emprego sem aviso, mas sim, buscar orientação jurídica para não tomar decisões precipitadas e acabar perdendo o direito de solicitar a rescisão indireta.

Em conclusão, o empregado na hipótese de descumprimento do contrato por parte do empregador e ao sentir que seus direitos trabalhistas estão sendo lesados, deve buscar auxílio jurídico o mais breve possível, lembrando que por ser uma penalidade aplicada ao empregador, o funcionário irá receber todos os valores inerentes a rescisão contratual, no caso, como se tivesse sido demitido sem justa causa, ou seja, encerra o contrato e não sofre nenhum tipo de prejuízo pecuniário.

Dra. Camilla Nobre Lima
Da TAKAMURA ADVOGADOS ASSOCIADOS

27/07/2022

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Tema mais que atual!!!

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ADVOCACIA PREVENTIVA:
O novo E o melhor investimento para a sua empresa.

Nas últimas décadas, o meio corporativo vem passando por grandes transformações, a sua complexidade exige de seus gestores uma postura inovadora, sejam nas áreas financeira, administrativa e de recursos humanos.

Cada vez mais será fundamental, o empresário quebrar paradigmas para enfrentar as mudanças causadas pelo acelerado avanço tecnológico, pelas mudanças nos hábitos dos consumidores, o aumento pela cobrança de resultados e disputa por talentos.
Precaução será a palavra-chave do empresário, que deseja crescer e necessita antever problemas que toma conta do seu dia a dia, principalmente nas questões jurídicas e administrativas.

O empresário com esta visão tem necessidade de assessoramento em diversas áreas para que sejam delegadas funções e responsabilidades a sua equipe e assim ter tempo de exercer o seu papel dentro da sua empresa, qual seja, fechar novos negócios e novos contratos.

O empresário da atualidade necessita tanto de um pilar contábil eficiente, assim como de um pilar jurídico competente.

A figura de um consultor jurídico no dia a dia da empresa tem se tornando tão necessário e comum no meio empresarial que não só as médias e grandes empresas vêm buscando este serviço preventivo, como também as micros e pequenas empresas.
A atuação do advogado-consultor nas tomadas de decisões de riscos, planejamento estratégico, planejamento tributário, societário, aconselhamento e elaboração de formas de planejamento sucessório, proteção patrimonial e outras tantas questões socioeconômicas que as empresas devem observar em função das constantes mudanças mercadológicas, são asseguradas quando existe uma advocacia preventiva e consultiva.

Seguindo o exemplo do que já acontece nos Estados Unidos, a advocacia preventiva no Brasil, vem tomando cada vez mais espaço, pois é alicerçada pela percepção e controle dos riscos e, principalmente pela minimização de prejuízos e aumento de lucros para o empresário que passa a ter ações preventivas, de tomadas de decisões precipitadas que levem a sociedade a grandes passivos contingentes, a demandas trabalhistas que não raras vezes acabam por atingir as pessoas físicas dos sócios.

Dado o custo benefício, a advocacia preventiva proporciona ao empresário, inúmeras vantagens, seja no âmbito tributário, na prevenção dos passivos fiscais e trabalhistas, na proteção patrimonial pessoal, familiar e na sucessão empresarial.

Outra questão que merece ser observada é a visão de que uma assessoria jurídica não se restringe apenas ao âmbito contencioso, ou seja, quando já existe uma ação judicial em trâmite.
É justamente neste ponto que entra a prevenção, o advogado assume um papel importante na área consultiva, demonstrando os direitos, dando segurança jurídica nos negócios e na vida pessoal do empresário, evitando conflitos, pois terá uma correta orientação dos direitos e deveres das partes.

Além das prevenções no tocante a empresa, o empresário também pode contar com o seu advogado nas orientações que facilitarão a sua vida pessoal, tais como, assessoria em pactos antenupciais, testamentos, inventários, contratos bancários, compra e venda de bens móveis e imóveis, celebração de contratos em geral, etc.

Por fim, conclui-se que incontáveis são as vantagens de uma empresa ter um serviço de advocacia preventiva, pois nada mais é que um INVESTIMENTO que o empresário faz ao seu próprio negócio, dando segurança jurídica para qualquer questão do dia a dia da empresa, evitando dores de cabeça e despesas originadas de decisões mal avaliadas.

Empresário reflita sobre esta questão, que pode ser diferença entre o fracasso e o sucesso empresarial.

* Professor Dr. Paulo Takamura, advogado, Contador e professor de Direito Empresarial.

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